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Parcelamento do Simples Nacional: 3 maneiras de fazer

Entenda como fazer o parcelamento do Simples Nacional
  • Contabilidade Digital
  • Contabilidade, contabilidade digital, Simples Nacional
  • 21 de maio de 2020
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Todo empresário gostaria de, idealmente, não ter nenhum tipo de problema com a sua empresa. No entanto, nem sempre conseguimos evitar dívidas, principalmente com impostos. Nessas horas, portanto, é importante entender como fazer o parcelamento do Simples Nacional.

É essencial que o empreendedor compreenda que é relativamente normal que um pequeno negócio sofra com um imposto em atraso ou uma dívida com a Receita Federal. No entanto, se essa situação não for resolvida com rapidez, esse débito pode aumentar de tamanho por causa dos juros ou multas. Além disso, a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional e ficar sem os benefícios ali presentes.

Dessa forma, a melhor escolha é sempre optar pelo parcelamento do Simples Nacional para poder reduzir a dívida e conseguir colocar as contas em ordem. 

Quer saber como fazer isso? Então siga a leitura!

As 3 maneiras de fazer o parcelamento do Simples Nacional

Todas as empresas que estão dentro desse regime tributário, independentemente do tamanho, setor ou número de funcionários, podem fazer o parcelamento de impostos em atraso do Simples Nacional.

Existem, ao todo, 3 maneiras de fazer isso. São as seguintes:

  • Parcelamento convencional;
  • Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa;
  • PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional).

Quer saber como elas funcionam? Confira a seguir!

Como funciona o PERT-SN?

O PERT-SN é um programa especial que funciona com campanhas temporárias, ou seja: é possível que ele esteja disponível em um determinado momento, mas não em outro. Além disso, cada campanha proporcionada pelo programa costuma ter as suas regras específicas, abrangendo um período determinado.

Portanto, o PERT-SN é uma boa opção para o parcelamento do Simples Nacional, mas não é algo que estará disponível a todo tempo.

Quando ele estiver disponível, no entanto, vale a pena falar com o seu contador para saber se a sua empresa pode usufruir dos benefícios proporcionados pelo programa.

Como fazer o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa?

Quando a dívida do empreendedor com o Simples Nacional cresceu demais e passou muito tempo, ela é inscrita como Dívida Ativa por parte da Receita Federal.

Nesse caso, o parcelamento não pode ser feito com as regras do parcelamento convencional (que explicaremos mais para frente no artigo).

Assim, a empresa que está nessa situação precisa entrar em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento do Simples Nacional com dívida ativa.

Nesse caso, o valor mínimo da prestação que a empresa deverá pagar é de R$300,00, sendo o prazo máximo de 60 meses.

O Sispar (Sistema de Negócios) da Fazenda Nacional é quem faz o cálculo do valor devido e do montante das parcelas para disponibilizar as opções de parcelamento para o empreendedor.

Vale mencionar que o parcelamento do Simples Nacional com dívida ativa é cancelado automaticamente em duas condições:

  • o empreendedor falha em pagar 3 parcelas (consecutivas ou não);
  • com duas parcelas consecutivas, com todas as outras pagas e a última vencida.

E o parcelamento convencional do Simples Nacional?

Já para a vasta maioria das situações, o Parcelamento Convencional do Simples Nacional é a melhor maneira de realizar o financiamento do débito causado por atraso no pagamento dos impostos.

Nessa situação, todas as empresas que têm dívidas no Simples Nacional e que recebam cobrança da Receita Federal podem pedir pelo parcelamento. Até mesmo empresas que não são mais do Simples Nacional ou que já tenham até mesmo encerrado o negócio podem solicitar o parcelamento, desde que o débito seja da época que a empresa estava no Simples Nacional.

O parcelamento convencional do Simples Nacional tem algumas regrinhas básicas para poder ser executado adequadamente.

Os débitos são parcelados entre 2 e 60 vezes, sendo que cada parcela deve ter o valor mínimo de R$300,00. Além disso, a empresa não tem a opção de escolher a quantidade de parcelas, uma vez que isso é definido pelo Fisco. O cálculo é sempre feito levando-se em conta o maior número de prestações possível respeitando o valor mínimo.

Por exemplo, se a dívida for de R$900,00, o parcelamento será em 3 parcelas. Se a dívida for de R$5.000,00, o parcelamento será de 16 parcelas de R$312,50 (o máximo de parcelas possível com o valor mínimo).

Além disso, a parcela mensal ainda receberá os juros equivalentes à taxa referencial da Selic naquele mês. Assim, o valor devido será o montante do débito parcelado + juros.

A empresa só passará a aderir ao parcelamento do Simples Nacional quando pagar a primeira parcela. A partir daí, todas as outras devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Em termos de cancelamento, o parcelamento do Simples Nacional pode ser cancelado em três ocasiões:

  • a primeira parcela não é paga;
  • três parcelas (consecutivas ou não) não são pagas;
  • quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

Agora você já está melhor equipado para entender como funciona o parcelamento do Simples Nacional. No entanto, será que essa é a melhor opção para o seu negócio? Para saber, é importante contar com o apoio de contadores especializados.

Por isso, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar na solução de todas as dúvidas contábeis do seu negócio!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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