Primeiramente, as Notas Fiscais Eletrônicas vieram para facilitar a vida dos empreendedores, afinal, são mais práticas de serem emitidas e armazenadas. Com elas, os erros são menores, mas, para que dê certo, é preciso conhecer seus diferentes tipos.
A Lei n° 8137/1990 obriga a emissão das notas fiscais. Por isso, preparamos esse conteúdo para que você conheça os principais modelos de notas e, ainda, como emitir o documento. Boa leitura!
Conheça os principais tipos de Notas Fiscais Eletrônicas
São muitos os tipos de Notas Fiscais Eletrônicas disponíveis. Entretanto, conhecê-los é superimportante para sua empresa. Afinal, só assim você estará de acordo com a lei e, consequentemente, evitará problemas com o governo.
Confira, a seguir, os principais tipos de notas fiscais eletrônicas:
Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou mercadorias (NF-e)
É uma versão digital, emitida e armazenada de forma eletrônica, do modelo tradicional das notas fiscais. Assim, a NF-e registra apenas a venda de produtos físicos com cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos expedidos juntamente às Secretarias Estaduais da Fazenda.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
É indicado para os serviços de transporte de carga entre municípios e estados, tendo as tributações realizadas pelo ICMS.
Dessa forma, o CT-e é um modelo que permite que as empresas processem as faturas mais rapidamente e reduzam custos com fretes e transportes, evitando possíveis erros na nota dos produtos a serem transportados, como pagamentos duplicados.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)
É um documento importante para confirmar prestações de serviço de uma empresa para a outra ou, ainda, para pessoa física. Assim, a emissão da NFS-e é muito utilizada nas pequenas e médias empresas.
Mas as notas só podem ser emitidas junto à prefeitura em que a empresa prestadora de serviço tem o CNPJ cadastrado. É um modelo muito usado por creches, hotéis, academias e outros estabelecimentos.
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Nada mais é do que uma alternativa eletrônica para os cupons fiscais que são geralmente emitidos através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Assim, a NFC-e tem ligação com varejos e comércios, como açougues, farmácias e supermercados.
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
Com disponibilidade apenas digital, a sua assinatura também é digital, tendo inúmeras vantagens, entre elas:
- não necessita utilizar ECF e demais processos para autorização de uso;
- permite que o cupom seja impresso em todas as impressoras ou enviados de maneira eletrônica;
- tem menos atrasos, por ser transmitido de forma on-line;
- combate a sonegação de impostos, atuando na promoção de concorrências mais fiéis;
- diminui as obrigações tributárias dos seus contribuintes.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)
Surgiu para realizar integrações de movimentos mais complexos, incluindo vários documentos em um único lugar, ou seja, o MDF-e serve apenas para uma operação.
Por isso, o manifesto tem validade para todas aquelas empresas que fazem transportes rodoviários intermunicipais ou interestaduais, responsáveis pelo frete. A Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada por empresas que retêm as mercadorias das transportadoras.
Nota Fiscal Avulsa (NFAe)
É utilizada por não contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que não têm obrigação de emitir NF-e. Assim, quem usa a NFAe são, em sua maioria, microempreendedores individuais ou micro e pequenas empresas.
Nota Fiscal Complementar
Documento emitido para corrigir os valores tributários. Mas deve ser somada à nota original, pois só assim a operação fiscal será validada. Por isso, quando ocorrem erros, a nota fiscal complementar é a mais utilizada. Assim, os erros podem ser:
- variações na cotação da moeda para exportações;
- classificações nas falhas;
- erros no lançamento de impostos;
- reajustes de preços de produtos ou serviços.
Nota Fiscal de Exportação
Oficializa a saída das mercadorias para exportação na Secretaria da Fazenda, realizando todos os registros e escrituras fiscais e contábeis da empresa. É um documento válido para compradores no exterior, facilitando o registro no país de origem.
Assim, as notas fiscais de exportação comprovam para o governo brasileiro toda transição de mercadoria em território nacional.
Nota Fiscal de Remessa
Emitida apenas quando existe circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, o que garante a não incidência de impostos. Porém, existem momentos específicos em que a nota de remessa deve ser emitida, como nas operações comerciais que envolvem:
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- brindes;
- doações;
- produtos em conserto ou manutenção;
- amostras grátis;
- produtos para testes;
- mercadorias para expor em feiras;
- transferência de unidades.
5 passos para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica
Agora, conhecendo os tipos de Notas Fiscais Eletrônicas, é hora de saber como emiti-las. Por isso, a seguir, confira esses cinco passos para fazer tudo corretamente!
1 – Identifique o tipo de nota que será emitido (produto, serviço, consumidor).
2 – Tenha um certificado digital para que as notas tenham validade jurídica.
3 – Realize o cadastro fiscal junto ao governo para ter autorização do órgão responsável.
4 – Escolha o emissor da nota: emissor gratuito da Sefaz (NF-e) ou da prefeitura (NFS-e).
5 – Com a autorização do governo, comece a emitir as notas fiscais.
Dessa forma, pudemos compreender, até aqui, a importância de emitir esse documento, permitindo que o governo tenha controle das transações comerciais que ocorrem no Brasil.
Portanto, lembre-se: se você precisa abrir um CNPJ para emitir suas notas como pessoa jurídica, a Consultoria RR pode ajudá-lo, cuidando de todo o processo de abertura.
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