Você já reparou que o preço do arroz, do refrigerante e do queijo vai mudar de um jeito diferente nos próximos anos? Pois é exatamente isso que a reforma tributária no supermercado promete fazer. E o motivo não tem nada a ver com inflação comum. A partir de 2027, a forma como o Brasil cobra imposto sobre alimentos muda de raiz. De um lado, uma cesta básica isenta de tributos. Do outro, um “imposto do pecado” pesando sobre refrigerantes. Neste guia, você vai entender cada peça desse quebra-cabeça, sem economês, e vai sair sabendo exatamente o que esperar da próxima ida ao mercado.
Aliás, se você é dono de mercadinho de bairro ou gestor de uma rede grande, esse conteúdo também é para você. Afinal, entender a reforma tributária no supermercado com antecedência é o que separa quem se planeja de quem só descobre o problema na nota fiscal.
O que é, afinal, essa reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo troca cinco tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por apenas dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o chamado IVA dual brasileiro, um modelo parecido com o que já existe em países como Canadá e Austrália. Portanto, o supermercado deixa de calcular cinco guias diferentes, com regras que mudam de estado para estado. Em vez disso, passa a lidar com uma lógica única de tributação.
A base legal de tudo isso é a Lei Complementar nº 214/2025. O presidente Lula a sancionou em janeiro de 2025, depois de mais de três décadas de debate no Congresso. Essa lei detalhou, produto por produto, quem paga imposto cheio, quem paga menos e quem não paga nada. E é justamente essa divisão que faz da reforma tributária no supermercado um tema tão sensível, porque ela redesenha o preço de praticamente tudo que está na prateleira.
Vale lembrar que a alíquota padrão do novo sistema está estimada em 26,5%. Trata-se de uma das mais altas do mundo em tributos sobre consumo, segundo cálculo divulgado pelo InfoMoney. Contudo, essa não é a alíquota que incide sobre os alimentos essenciais, como você vai ver a seguir.
Linha do tempo: quando cada mudança realmente começa a valer
Uma das maiores confusões sobre a reforma tributária no supermercado é achar que tudo muda de uma vez só, em uma data específica. Na prática, a transição é longa e gradual, e conhecer o calendário evita decisões precipitadas.
2026 é o ano de teste. Nesse período, o CBS e o IBS aparecem na nota fiscal com uma alíquota simbólica de apenas 0,1% (sendo 0,01% de CBS e 0,09% de IBS). Esse valor, porém, não é efetivamente cobrado. Segundo o portal Contadores CNT, essa fase serve exclusivamente para que os sistemas de emissão de notas se adaptem ao novo modelo, sem impacto real no bolso do consumidor. Ou seja, se seu mercado aumentou preços em 2026 alegando “reforma tributária”, vale desconfiar. Juridicamente, ainda não há fundamento para isso, como reforça o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).
A partir de 2027, o jogo muda de verdade. É quando a cobrança efetiva de CBS e IBS começa, de forma gradual, junto com o Imposto Seletivo sobre produtos como bebidas açucaradas. Nessa fase, os tributos antigos começam a ser reduzidos na mesma proporção em que os novos entram em cena, evitando bitributação.
De 2027 a 2033, o sistema caminha para a implementação plena. As alíquotas dos tributos antigos vão diminuindo ano a ano, até desaparecerem por completo. Enquanto isso, IBS e CBS assumem 100% da arrecadação sobre o consumo. Assim, o supermercado convive, durante seis anos, com dois sistemas tributários rodando ao mesmo tempo. Isso exige atenção redobrada com sistemas de PDV e ERP.
A nova cesta básica nacional: 22 produtos com imposto zero
Aqui está o coração da reforma tributária no supermercado para quem faz compras todo mês. A Lei Complementar 214/2025 criou a chamada cesta básica nacional, um grupo de 22 alimentos que terão alíquota zero de IBS e CBS a partir de 2027. Isto é, esses produtos deixam de pagar qualquer imposto sobre valor agregado.
A Agência Brasil traz a lista final. Entre outros itens, ela inclui:
- Arroz, feijão e demais leguminosas
- Carnes bovina, suína, de aves, ovina e caprina (resfriadas ou congeladas)
- Peixes (com exceção de espécies como salmão, atum e bacalhau)
- Leite fluido pasteurizado ou UHT, leite em pó e fórmulas infantis
- Queijos e derivados do leite
- Pão francês tradicional e massas alimentícias simples
- Farinhas de trigo, mandioca e milho, além de aveia
- Café torrado e moído, açúcar e sal de cozinha
- Óleo de babaçu e erva-mate
Além disso, produtos hortícolas, frutas e ovos também entram na faixa de alíquota zero, por meio de um anexo específico da lei. Vale destacar que essa lista não é estática. Durante a tramitação, o Congresso ampliou o número de itens de 15 para 22, incluindo carnes e queijos que não estavam na proposta original, conforme relatou o Senado Federal.
Por exemplo, imagine uma família que gasta R$ 800 por mês só com itens da cesta básica nacional. Hoje, esse grupo de produtos carrega uma alíquota média de 8% de impostos embutidos no preço, segundo estimativa do secretário extraordinário da Reforma Tributária citada pela Câmara dos Deputados. Com a alíquota zerada a partir de 2027, essa mesma compra pode, em tese, ficar mais barata, já que o imposto embutido some da conta.
Os 14 itens com desconto de 60%: a “cesta estendida”
Nem tudo entra na faixa de isenção total. Existe também um segundo grupo, conhecido como cesta estendida, formado por 14 produtos que recebem 60% de desconto sobre a alíquota padrão. Nesse grupo estão itens como óleos vegetais (soja e milho), sucos naturais sem açúcar, crustáceos e frutas de casca rija regionais, como castanhas e amendoim.
Na prática, em vez de pagar os 26,5% da alíquota padrão, esses produtos pagam algo próximo de 10,6%, de acordo com estimativas divulgadas pelo InfoMoney. É uma redução expressiva, embora menor do que a isenção total da cesta básica nacional.
Um detalhe que costuma pegar supermercadistas de surpresa: o benefício fiscal não depende apenas da categoria do produto, mas também da descrição técnica e do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) usado no cadastro. Um óleo de milho classificado com o código errado, por exemplo, pode acabar pagando imposto cheio, mesmo fazendo parte da lista de redução. Por isso, revisar o cadastro de produtos antes de 2027 deixou de ser tarefa opcional para virar prioridade estratégica.
Imposto Seletivo: o “imposto do pecado” que encarece o refrigerante
Chegamos à parte da reforma tributária no supermercado que mais gera dúvida entre os consumidores: o Imposto Seletivo, também apelidado de “imposto do pecado”. Ele foi criado para taxar produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e as bebidas açucaradas estão bem no centro dessa mira.
De acordo com o Poder360, os tributos hoje já representam cerca de 40% do preço final de refrigerantes e sucos industrializados. Com o Imposto Seletivo, a carga tributária desses produtos deve subir ainda mais, com repasse considerado praticamente inevitável ao preço de prateleira, segundo o Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial).
Vale abrir um parêntese técnico aqui, porque ele explica muita coisa. O Imposto Seletivo incide sobre bebidas classificadas na posição 22.02 da tabela NCM, que reúne refrigerantes, energéticos e néctares com adição de açúcar. Já a água mineral, classificada na posição 22.01, fica de fora dessa cobrança extra, pagando apenas IBS e CBS normalmente, segundo detalhamento do Tax Radar. Ou seja, a diferença entre um NCM e outro define se a bebida carrega, ou não, essa camada adicional de imposto.
Outro ponto que ainda gera debate no Congresso é o teto do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O texto original previa um limite de 2% para essa alíquota, mas a Câmara dos Deputados rejeitou esse teto em votação realizada em dezembro de 2025, conforme relatou o Tax Group. Na prática, isso significa que a alíquota final ainda pode ser definida por regulamentação futura, sem um limite máximo garantido em lei.
Por que o governo escolheu justamente as bebidas açucaradas
A justificativa oficial para o Imposto Seletivo se apoia em estudos da Organização Mundial da Saúde, que associam o consumo excessivo de açúcar líquido ao aumento de obesidade e diabetes. Por outro lado, entidades do setor de bebidas questionam a medida, argumentando que ela pode empurrar o consumidor para produtos informais ou contrabandeados, sem qualquer controle sanitário.
De todo modo, o setor de bebidas não alcoólicas não é pequeno. Ele movimenta cerca de 29 bilhões de litros por ano no Brasil, o que coloca o país na sexta posição mundial nesse mercado, segundo dados da Euromonitor citados pelo Tax Radar. Isso ajuda a entender por que a discussão sobre o Imposto Seletivo segue tão disputada entre indústria, saúde pública e arrecadação.
Exemplo prático: como fica o preço de uma compra mista
Para tirar a reforma tributária no supermercado do campo abstrato, vale simular uma compra comum. Imagine um carrinho com três categorias de produtos: itens da cesta básica nacional, itens da cesta estendida e um pacote de refrigerantes.
Hoje, um refrigerante de dois litros carrega cerca de 40% de tributos embutidos no preço final, conforme já mencionado. Com o Imposto Seletivo somado ao IBS e à CBS, essa fatia tende a crescer ainda mais a partir de 2027, encarecendo o produto na prateleira. Enquanto isso, o pacote de arroz e o quilo de carne bovina do mesmo carrinho, ambos da cesta básica nacional, deixam de carregar qualquer tributo sobre valor agregado, o que empurra o preço para baixo.
Na prática, o resultado é uma espécie de gangorra tributária dentro do próprio carrinho: alimentos essenciais ficam mais baratos, enquanto bebidas açucaradas ficam mais caras. Esse desenho não é acidental, já que o objetivo declarado da reforma é justamente incentivar hábitos de consumo mais saudáveis, sem abrir mão da arrecadação.
O que muda para quem só quer fazer compras
Se você é consumidor final, três mudanças práticas merecem atenção redobrada nos próximos anos.
Primeiro, a nota fiscal fica mais transparente. Hoje, boa parte dos tributos está embutida “por dentro” do preço, sem aparecer com clareza no cupom fiscal. Com a reforma, o cálculo passa a ser “por fora”, tornando o valor do imposto visível linha a linha, conforme explica o Grupo IMendes. Assim, fica mais fácil enxergar quanto do preço final é, de fato, imposto.
Segundo, o mecanismo de cashback passa a valer para famílias de baixa renda. Famílias inscritas no Cadastro Único, que somam cerca de 73 milhões de pessoas, terão devolução de parte do IBS e da CBS pagos em compras do dia a dia, segundo dados apresentados pela Câmara dos Deputados. Contudo, esse benefício depende de o supermercado identificar corretamente o CPF do consumidor no momento da compra.
Terceiro, o preço das bebidas açucaradas tende a subir de forma mais perceptível do que o de outros produtos, exatamente por causa do Imposto Seletivo discutido no tópico anterior. Portanto, quem consome muito refrigerante no dia a dia sentirá esse ajuste com mais intensidade do que quem prioriza itens da cesta básica.
O que muda para quem administra o supermercado
Do lado de quem vende, a reforma tributária no supermercado exige uma reorganização que vai muito além de trocar a alíquota no sistema. Aqui estão os pontos que merecem prioridade.
Revisão completa do cadastro de NCM
Como já mencionado, o benefício fiscal de cada produto depende do código NCM correto. Um erro de classificação pode fazer com que um item da cesta básica pague imposto integral, ou que uma bebida sem açúcar seja taxada como se tivesse Imposto Seletivo. Auditar item por item, principalmente nas categorias de bebidas, laticínios e hortifrúti, deixou de ser luxo para virar necessidade.
Adaptação ao Split Payment
O Split Payment é outro conceito novo que chega junto com a reforma. Nesse modelo, o valor do imposto é retido automaticamente no momento do pagamento, antes mesmo de o dinheiro chegar ao caixa do supermercado. Como resume a SuperVarejo, o tributo “primeiro paga, depois vende”, o que muda completamente a lógica do fluxo de caixa do varejo alimentar. Supermercados com alto uso de cartão e margem apertada tendem a sentir esse impacto antes dos demais, já que uma fatia do valor da venda deixa de circular internamente.
Treinamento de equipe e atualização de sistemas
ERP, PDV e emissores de nota fiscal eletrônica precisam conversar entre si sem falhas, porque qualquer inconsistência gera risco de autuação ou de perda do benefício do cashback para o cliente. Além disso, a equipe do caixa e do setor fiscal precisa entender, na prática, por que um produto pesa mais ou menos imposto do que o vizinho na prateleira, para explicar dúvidas de clientes sem constrangimento.
O papel da Abras nas negociações
Vale destacar que boa parte da atual cesta básica isenta é resultado direto da atuação do setor supermercadista durante a tramitação do projeto. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), sob a presidência de João Galassi, defendeu a inclusão de proteínas de origem animal na lista de isenção, argumento que acabou prevalecendo no texto final aprovado pelo Congresso, como reconhece a própria SuperVarejo. Ou seja, a cesta básica que existe hoje na lei não nasceu pronta, ela foi moldada por pressão setorial organizada.
Glossário rápido da reforma tributária no supermercado
Antes de seguir adiante, vale parar e traduzir as siglas que mais aparecem quando o assunto é reforma tributária no supermercado. Assim, você não perde o fio da meada nos próximos tópicos.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Ele incide sobre praticamente todo bem ou serviço consumido no Brasil, seguindo a lógica de cobrança no destino, ou seja, no local onde o produto é efetivamente consumido, não onde é fabricado.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): versão federal do mesmo modelo, que substitui PIS e Cofins. Juntos, IBS e CBS formam o IVA dual brasileiro, com regras unificadas em todo o território nacional.
IS (Imposto Seletivo): o já citado “imposto do pecado”, cobrado sobre produtos como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Diferente do IBS e da CBS, o IS não gera direito a crédito tributário para quem compra o produto.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): código de oito dígitos que identifica cada mercadoria. É esse código que define se um produto entra na cesta básica isenta, na cesta estendida com desconto ou na alíquota padrão.
cClassTrib (Código de Classificação Tributária): novo código de seis dígitos que vai substituir parte da complexidade fiscal atual, funcionando como uma camada extra de identificação sobre o próprio NCM.
Split Payment: mecanismo de recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, antes de o valor chegar à conta do supermercado. Você vai entender esse conceito com mais profundidade no próximo tópico.
Cashback tributário: devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, aplicada diretamente sobre itens do dia a dia, como energia elétrica, gás de cozinha e compras de supermercado.
Split Payment explicado passo a passo
Entre todas as mudanças da reforma tributária no supermercado, o Split Payment talvez seja a que mais preocupa o setor financeiro das redes de varejo alimentar. Isso porque ele altera, de forma definitiva, a relação entre venda e caixa.
Hoje, quando um cliente paga R$ 100 no cartão, o supermercado recebe o valor integral (descontada a taxa da maquininha) e só recolhe o imposto depois, seguindo o calendário fiscal normal. Com o Split Payment, essa lógica se inverte. No momento em que o pagamento é processado, uma fatia correspondente ao imposto devido já sai automaticamente para os cofres públicos, e apenas o restante chega à conta do supermercado.
Como resume a SuperVarejo, o tributo “primeiro paga, depois vende”, o que exige uma reorganização completa do fluxo de caixa. Supermercados que dependem de capital de giro apertado, algo comum no setor, precisam simular esse novo cenário com antecedência, para não serem pegos de surpresa por um caixa menor do que o esperado logo nas primeiras semanas de cobrança efetiva, em 2027.
Além disso, o Split Payment exige integração perfeita entre ERP, sistema de PDV e meios de pagamento. Qualquer falha de comunicação entre essas pontas pode gerar recolhimento incorreto do imposto, seja a maior, seja a menor, ambos os cenários problemáticos para o supermercadista.
Cesta básica estadual: o que muda de um estado para o outro
Um ponto pouco comentado sobre a reforma tributária no supermercado é que a cesta básica nacional não anula as cestas básicas estaduais que já existem hoje, relacionadas ao ICMS local durante o período de transição. Cada estado mantém autonomia para incluir produtos adicionais na própria lista de isenção, respeitando hábitos regionais de consumo.
Na Bahia, por exemplo, doces e guloseimas típicas entram na lista estadual, enquanto no Ceará produtos como salmão e bacalhau aparecem com tratamento especial, refletindo tradições locais de consumo. Já no Rio de Janeiro, itens como repelente, protetor solar e fraldas ganham redução de imposto, uma resposta a demandas de saúde pública específicas do estado. Em São Paulo, por sua vez, a lista inclui medicamentos básicos e farinhas regionais.
Ou seja, embora exista um padrão nacional bem definido, o supermercadista que opera em mais de um estado precisa continuar de olho nas particularidades locais, pelo menos enquanto a transição para o modelo unificado não se completa, em 2033. Isso aumenta a complexidade operacional justamente para redes regionais e nacionais, que lidam com múltiplos cadastros fiscais ao mesmo tempo.
Checklist prático: 8 passos para o supermercado se preparar
Diante de tanta informação nova, organizar um checklist ajuda a transformar teoria em ação. Veja oito passos que qualquer supermercado, de pequeno a grande porte, deveria seguir antes da cobrança efetiva de 2027.
- Audite todo o cadastro de NCM dos produtos, com atenção especial para bebidas, laticínios e hortifrúti, categorias com maior risco de erro de classificação.
- Valide a emissão de nota fiscal em ambiente de homologação, testando o comportamento do sistema diante das novas alíquotas simbólicas.
- Simule o impacto do Split Payment no fluxo de caixa, considerando o percentual de vendas feitas no cartão de crédito e débito.
- Revise contratos com fornecedores do Simples Nacional, já que eles podem gerar menos crédito tributário para o supermercado comprador.
- Treine a equipe de caixa e do setor fiscal, para que consigam explicar ao cliente por que um produto ficou mais barato e outro mais caro.
- Ajuste os sistemas de PDV para capturar o CPF do consumidor, garantindo que o cashback chegue de fato às famílias elegíveis.
- Reveja a precificação de bebidas açucaradas e alcoólicas com antecedência, simulando o efeito do Imposto Seletivo antes que ele comece a valer.
- Acompanhe a regulamentação complementar, já que alíquotas específicas do Imposto Seletivo ainda dependem de definição do Poder Executivo.
Vale reforçar que esses passos não precisam esperar 2027 para começar. Pelo contrário, quanto antes o supermercado organizar essa rotina, menor a chance de erro na virada da transição.
Estudo de caso: mercado de bairro x rede regional
Para ilustrar como a reforma tributária no supermercado afeta negócios de tamanhos diferentes, vale comparar dois cenários hipotéticos, mas bastante realistas.
Cenário 1: mercado de bairro, com um único CNPJ e cerca de 2 mil itens no mix. Nesse caso, o volume de produtos é menor, o que facilita a auditoria de NCM. Contudo, a estrutura enxuta também significa menos margem para absorver erros de sistema, já que o dono geralmente acumula funções administrativas e operacionais. Para esse perfil, soluções de gestão mais simples e acessíveis tendem a ser suficientes, desde que o cadastro fiscal seja revisado com cuidado.
Cenário 2: rede regional, com múltiplas lojas em diferentes estados. Aqui, a complexidade cresce exponencialmente. Além de lidar com o cadastro nacional de NCM, a rede também precisa acompanhar particularidades estaduais de ICMS durante a transição, como vimos no tópico anterior. Nesse cenário, investir em um sistema de ERP robusto, capaz de integrar fiscal, pricing e operação em tempo real, deixa de ser diferencial competitivo para virar condição de sobrevivência.
Em ambos os casos, o fator decisivo não é o tamanho do negócio, mas sim a qualidade da preparação. Redes grandes com sistemas desatualizados podem sofrer tanto quanto mercados pequenos que nunca revisaram o próprio cadastro fiscal.
Fornecedores e produtores rurais: o impacto na ponta da cadeia
A reforma tributária no supermercado não começa na gôndola, ela começa lá atrás, na produção. Por isso, entender o que muda para fornecedores e produtores rurais ajuda a enxergar o quadro completo antes de tirar qualquer conclusão sobre preços.
Agricultores familiares, por exemplo, ficam isentos tanto do IBS quanto da CBS, passando a ser considerados não contribuintes desses tributos. Além disso, biofertilizantes, bioinsumos, sementes e diversos serviços voltados à produção rural também ficam livres de impostos, conforme detalha o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Na teoria, isso reduz o custo de produção logo na origem da cadeia.
Contudo, o benefício não é automático para o supermercado que compra desse produtor. Isso porque produtores rurais isentos não geram o mesmo tipo de crédito tributário que um fornecedor industrial contribuinte geraria. Ou seja, o supermercado precisa entender, caso a caso, como cada elo da cadeia de fornecimento vai impactar o crédito final que ele consegue aproveitar na revenda.
Vale destacar ainda que alimentos industrializados, com cadeia produtiva mais longa, tendem a se beneficiar de mais créditos acumulados ao longo do processo, já que cada etapa permite deduzir o imposto pago na etapa anterior. Já os alimentos in natura, como arroz e feijão direto do produtor, têm menos etapas e, portanto, menos oportunidades de crédito, o que ajuda a justificar por que certos produtos industrializados recebem tratamento tributário específico dentro da própria cesta básica.
2026 na prática: o que redes e mercados já estão fazendo
Passado o primeiro semestre do ano de testes, vale observar o que consultorias e associações do setor supermercadista vêm recomendando na prática, além da teoria da lei.
Segundo a BMS Consultoria Tributária, o início de 2026 já deveria ter sido dedicado à validação da emissão de notas fiscais em ambiente de homologação, uma etapa considerada crítica para definir se a operação entra preparada, ou vulnerável, no período de cobrança efetiva. Da mesma forma, o planejamento de estoque precisa levar em conta o crédito de 9,25% previsto a partir de janeiro de 2027, o que já influencia decisões de compra tomadas hoje.
Além disso, muitos supermercados estão revisando a verticalização de setores como padaria, açougue e hortifrúti, áreas em que a produção própria pode gerar vantagens tributárias diferentes da compra de terceiros. Adicionalmente, a otimização de supply chain e pricing entrou na pauta de reuniões estratégicas, já que decisões de estoque tomadas agora vão reverberar diretamente no resultado financeiro de 2027 em diante.
Por fim, especialistas em gestão, como a consultora Fernanda Silveira, reforçam que tratar 2026 apenas como “ano de teste” é um erro estratégico. Na prática, o período exige preparação operacional real, com governança de dados, revisão de sistemas e simulação de cenários, exatamente os temas que este guia sobre a reforma tributária no supermercado procurou destrinchar até aqui.
Impacto na margem e na precificação do supermercado
Um ponto que merece atenção separada é o efeito da reforma tributária no supermercado sobre a margem líquida de cada categoria de produto. Afinal, não basta saber quanto imposto incide, é preciso entender como isso se traduz em decisão de preço na ponta.
Para produtos da cesta básica nacional, a queda no custo tributário abre espaço para dois caminhos distintos. O supermercado pode repassar integralmente o ganho ao consumidor, reduzindo o preço final e ganhando competitividade, ou pode manter parte do preço atual, absorvendo a diferença como melhora de margem. Na prática, o caminho escolhido tende a variar conforme a concorrência local e o poder de negociação de cada rede.
Já para bebidas açucaradas, o raciocínio se inverte. Como o Imposto Seletivo aumenta o custo tributário do produto, o supermercado precisa decidir se repassa o aumento total ao preço de prateleira, se absorve parte dele para não perder volume de vendas, ou se busca negociar condições melhores diretamente com o fabricante. Cada uma dessas escolhas tem efeito direto no resultado financeiro do período.
Por isso, simular cenários de precificação antes de 2027 não é exagero, é gestão de risco. Um supermercado que só descobre o novo custo tributário de um produto na primeira nota fiscal com cobrança efetiva já perdeu a janela de reação, e corre o risco de vender no prejuízo até conseguir reajustar preços e comunicar a mudança ao cliente.
Erros comuns que o supermercado não pode cometer em 2026
Antes de fechar o ano de transição, vale mapear os deslizes mais frequentes que consultorias tributárias vêm observando entre pequenos e médios supermercados.
O primeiro erro é achar que 2026 é um ano tranquilo, só porque a cobrança ainda é simbólica. Na verdade, é exatamente o período em que o sistema precisa ser testado, ajustado e validado, antes que os tributos passem a valer de verdade em 2027. Deixar tudo para a última hora tende a gerar retrabalho caro.
O segundo erro é ignorar o impacto do regime tributário dos fornecedores. Empresas do Simples Nacional não geram crédito tributário completo para o supermercado comprador, dependendo de como recolhem seus impostos, o que pode alterar a relação comercial com fornecedores pequenos.
O terceiro erro, talvez o mais silencioso, é não revisar a precificação de bebidas antes da chegada efetiva do Imposto Seletivo. Como o imposto passa a integrar a própria base de cálculo do IBS e da CBS, simular o preço final com antecedência evita surpresas de margem já em 2027.
O IVA dual em perspectiva: o Brasil não está sozinho nessa mudança
Vale um parêntese para tranquilizar quem acha que o Brasil está testando algo inédito no mundo. O modelo de IVA dual, com dois tributos sobre valor agregado rodando em paralelo, já existe em países como Canadá, onde convivem o GST federal e o PST provincial, e também no Quebec, que adota uma versão própria do imposto. Ou seja, a lógica por trás da reforma tributária no supermercado segue um caminho testado internacionalmente, não uma aposta isolada do governo brasileiro.
A diferença fica por conta da escala. O Brasil tem 26 estados, mais o Distrito Federal, e mais de 5.500 municípios, cada um historicamente com regras próprias de ICMS e ISS. Assim, unificar tudo isso em um sistema nacional único representa um desafio de implementação muito maior do que em países menores ou menos federalizados.
Além disso, poucos países combinam um IVA dual com um Imposto Seletivo tão abrangente quanto o brasileiro, que mira simultaneamente bebidas açucaradas, cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e até a extração de bens minerais. Essa combinação torna a transição brasileira particularmente complexa para o varejo alimentar, justamente o setor que mais sente o peso dessas duas frentes ao mesmo tempo, cesta básica isenta de um lado e Imposto Seletivo do outro.
Resumo executivo: o que fica de mais importante
Se você chegou até aqui e quer revisar os pontos centrais da reforma tributária no supermercado antes de voltar ao trabalho, este resumo reúne o essencial.
- A reforma substitui cinco tributos antigos por dois novos (IBS e CBS), além de criar o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
- A cesta básica nacional zera o imposto de 22 alimentos essenciais, enquanto outros 14 produtos recebem desconto de 60% na chamada cesta estendida.
- Refrigerantes e demais bebidas açucaradas, classificadas no NCM 22.02, pagam Imposto Seletivo adicional, o que tende a encarecer o produto a partir de 2027.
- 2026 é um ano de testes, sem impacto real de preço, enquanto a cobrança efetiva começa em 2027 e a implementação plena só se completa em 2033.
- O Split Payment muda o fluxo de caixa do supermercado, retendo parte do imposto automaticamente no momento do pagamento.
- Auditar o cadastro de NCM, treinar equipes e revisar contratos com fornecedores são passos que não podem esperar até a última hora.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária no supermercado
A reforma já está encarecendo os preços em 2026? Não. Juridicamente, não há fundamento para repasse de preços em 2026, já que a alíquota de teste é apenas simbólica e não é efetivamente recolhida, conforme reforça o IDV.
Todos os alimentos vão ficar mais baratos? Não necessariamente. Os itens da cesta básica nacional tendem a ficar mais baratos, assim como parte da cesta estendida. Já bebidas açucaradas e alcoólicas devem seguir o caminho contrário, com preços mais altos por causa do Imposto Seletivo.
Quando o consumidor vai sentir a diferença no bolso? A partir de 2027, quando a cobrança efetiva de CBS, IBS e Imposto Seletivo começa de forma gradual, com plena implementação prevista somente para 2033.
Pequenos mercados também precisam se adaptar aos novos sistemas? Sim. Embora o volume de produtos seja menor, pequenos mercados também dependem de NCM correto e de emissão de nota fiscal compatível com o Split Payment, ainda que possam optar por soluções de gestão mais simples e acessíveis.
O que acontece se o supermercado errar a classificação de um produto? O sistema calcula o imposto pela alíquota padrão, hoje estimada em 26,5%, mesmo quando o produto deveria estar na cesta básica isenta ou na cesta estendida. Na prática, isso encarece o item na prateleira ou reduz a margem do supermercado, caso ele decida absorver o erro sem repassar ao cliente.
A reforma tributária no supermercado afeta apenas alimentos? Não. Ela impacta toda a operação de venda de bens de consumo, incluindo produtos de limpeza, higiene e bebidas em geral. Contudo, o debate público se concentra nos alimentos justamente porque a cesta básica isenta e o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas têm efeito direto e visível no orçamento das famílias.
Vale a pena revisar contratos com fornecedores antes de 2027? Sim, e o quanto antes melhor. O regime tributário do fornecedor influencia diretamente o crédito que o supermercado consegue aproveitar, especialmente quando o fornecedor está no Simples Nacional.
Por que contar com assessoria contábil faz toda a diferença agora
Diante de tantas siglas novas (IBS, CBS, IS, NCM, cClassTrib) e de um calendário de transição que se estende até 2033, tentar acompanhar sozinho cada mudança da reforma tributária no supermercado é receita para erro de precificação ou perda de crédito tributário. Cada detalhe de classificação fiscal, da carne ao refrigerante, impacta diretamente a margem do seu negócio e o preço final para o cliente.
É exatamente aqui que entra o trabalho de um contador especializado, que acompanha as mudanças na legislação, revisa o cadastro de produtos e ajuda seu supermercado a aproveitar cada benefício fiscal disponível, sem correr risco de autuação. Portanto, se você é gestor de mercado, distribuidora ou loja de conveniência e quer atravessar essa transição com tranquilidade, fale agora com a equipe da RR Soluções em Contabilidade. Nossos especialistas vão analisar o seu cadastro fiscal, mapear riscos de NCM e preparar seu negócio para 2027 antes que a concorrência se antecipe. Entre em contato hoje mesmo e transforme a reforma tributária em vantagem competitiva, não em dor de cabeça.


