Se você sonha em abrir uma Clínica de Estética saiba que é fundamental conhecer as legislações vigentes e ter um contador ou uma assessoria de contabilidade especializada em Clínicas de Estética. Pode ser determinante para o seu sucesso.
Como abrir uma Clínica de Estética?
Antes mesmo de contratar as melhores manicures, pedicures e esteticistas, é preciso aprender a administrar o seu negócio.
Além das estratégias de marketing para a captação de clientes, é preciso ter o auxílio de um bom contador.
O escritório de contabilidade irá analisar todas as necessidades da sua Clínica de Estética, organizando um passo a passo para que ela seja legalizada.
Realize a Escrituração Contábil
Se você pretende realizar e implantar uma movimentação financeira eficaz, é recomendável adotar a escrituração contábil.
A escrituração contábil é o registro de todas as receitas e despesas da Clínica de Estética. Todas as movimentações patrimoniais e financeiras estarão inseridas no livro contábil para futuras consultas.
Para você compreender a importância da escrituração, ela é prevista no Código Civil, pela lei 10.406/2002, artigo 1.179 que diz:
“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Isso demonstra a importância deste documento para a empresa. Embora seja um processo longo, ele poderá ser agilizado nas mãos de contadores especializados.
Quais tributos a Clínica de Estética deve pagar?
Isso varia conforme a forma de atuação do profissional. Você pode atuar como autônomo(a) e ainda assim, utilizar o nome de Clínica de Estética. Porém vamos nos atentar aos quatro regimes tributários descritos abaixo:
- Lucro Presumido: neste tipo de enquadramento, é prevista uma alíquota do ISS que varia entre 2% a 5%, conforme o município. No caso dos tributos federais, o valor dobra, alcançando os 11,33%;
- MEI (Microempreendedor Individual): também é possível abrir a sua clínica de estética sendo MEI, desde que seu faturamento anual seja de R$81 mil. A vantagem é a redução das cargas tributárias e ser possível contratar um funcionário para auxiliá-lo(a);
- Lucro Real: este é mais recomendado para empresas que possuem um lucro baixo, assim terão a vantagem de pagar o imposto proporcional a sua lucratividade;
- Simples Nacional: é uma tributação que varia conforme o seu faturamento. Uma Clínica de Estética que tenha o faturamento de até R$180 mil, terá sua alíquota em 6%.
O contador irá buscar a tributação que for mais vantajosa para a Clínica de Estética.
Administrando o fluxo de caixa
No fluxo de caixa está a “saúde” financeira da sua empresa de estética. Ele irá ajudar o(a) gestor(a) a identificar se a clínica está vendendo o suficiente para cobrir todos os gastos ou terá que solicitar recursos de terceiros.
É fundamental que os responsáveis fiquem atentos ao fluxo de caixa para que consigam adotar estratégias a fim de aumentar o número de vendas, e desta forma garantindo o saldo positivo.
Organização dos documentos
Quando micro e pequenas empresas estão no início de suas atividades, é comum não priorizarem a organização dos documentos, afinal, o(a) empreendedor(a) normalmente é responsável pela maioria das atividades.
Para não ter problemas contábeis, é fundamental arquivar os documentos como: notas fiscais, pró-labore, extratos de movimentações bancárias, documentos de empréstimos, pois a qualquer momento algum órgão fiscal poderá requisitar estes documentos.
Centro de Estética ou Clínica de Estética: qual a diferença?
Embora muitos não saibam, mas há uma grande diferença nestes 2 perfis de empresa.
Clínica de Estética
Neste modelo de empresa são adotados também procedimentos médicos (evasivos ou não), que vão desde remoção de rugas até cirurgias plásticas.
É necessário que tenha um médico cirurgião plástico para que tais procedimentos sejam adotados.
Centro de Estética
Diferente das Clínicas, o Centro de Estética não pode realizar procedimentos médicos, tendo os seus atendimentos voltados para terapias, por exemplo: massagem corporal, limpeza de pele, tratamentos capilares, entre outros.
É necessário que tenha ao menos um(a) esteticista trabalhando no local.
Gestão de Pessoal
Já ouviu falar no Salão Parceiro para regulamentar as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador? Consulte-nos!
Fiscalização
Os órgãos responsáveis são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que fiscaliza os Centros de Estética, e o CRM (Conselho Regional de Medicina), que é responsável pelas Clínicas de Estética.
Uma Clínica de Estética deve atuar de forma independente, no entanto é permitido que haja procedimentos estéticos funcionando em seu interior. Outra diferença é que a Clínica não pode comercializar nenhum tipo de produto, já o Centro Estético possui esta autorização.
Alguns órgãos governamentais como é o caso da Receita Federal, também poderá fiscalizar as documentações da sua empresa, por isso você deve mantê-las sempre à disposição.
Precisa de ajuda para organizar as finanças da sua Clínica de Estética? Então entre em contato conosco e agende uma reunião. Estamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos!