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Fator R: o que é e como pagar menos imposto com ele?

Imagem mostra contador calculando Fator R
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  • 23 de dezembro de 2020
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Se a sua empresa é do Simples Nacional, então é provável que você já tenha ouvido falar nele, mesmo que não saiba o que é Fator R. Afinal, esse é um elemento importante para o cálculo da quantidade de impostos que o seu negócio precisará pagar nesse regime tributário.

Atualmente, o Simples Nacional é um dos regimes mais usados no país. Afinal, 99% de todos os negócios no país podem ser descritos como micro ou pequenos e, nesse caso, este é o regime tributário mais comum.

Apesar de facilitar na hora de calcular e pagar impostos, o Simples Nacional também exige algumas regras específicas para determinados tipos de negócios. Por exemplo, o uso do Fator R foi uma criação recente para ajudar as empresas a saber quais alíquotas de imposto pagar.

Quer saber mais sobre o assunto? Então siga a leitura do artigo abaixo!

O que é Fator R?

O Fator R é um tipo de cálculo que é feito para que uma determinada atividade exercida por uma empresa deverá ser tributada de acordo com as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. 

Esse recurso foi criado em 2006, com a publicação da Lei Complementar nº 123/2006, cujo objetivo era regular os benefícios que eram dados às microempresas e empresas de pequeno porte. Pouco depois, a Lei Complementar nº 155/2006 também foi publicada, reorganizando a apuração de impostos das empresas do Simples nacional e extinguindo o Anexo VI.

Isso criou a necessidade de desenvolver uma maneira de organizar as atividades do Simples Nacional de modo que elas possam cair no Anexo III ou no Anexo V e pagar a alíquota tributária adequada em qualquer caso. É para isso que existe o Fator R.

Como ele permite sua empresa pagar menos impostos?

Para poder entender o que é Fator R, precisamos compreender como a cobrança de impostos no Simples Nacional funciona. Como o regime tributário pode ser usado por empresas de todos os tipos, as alíquotas dos tributos estão divididas em 5 anexos diferentes. São eles:

  • Anexo I;
  • Anexo II;
  • Anexo III;
  • Anexo IV;
  • Anexo V.

O Anexo I é usado apenas por empresas que se encaixam na categoria Comércios. Já o Anexo II é somente para Indústrias. Portanto, os três anexos restantes (III, IV e V) são para empresas prestadoras de serviço. No entanto, algumas atividades de prestação de serviços podem ser encaixadas tanto no Anexo III, quanto no Anexo V. Para poder definir qual é o anexo certo e calcular a alíquota tributária, é importante usar o Fator R.

Afinal, como mencionamos acima, cada anexo tem alíquotas diferentes para as mesmas faixas de faturamento. Todos eles usam alíquotas progressivas (quanto maior a renda, maior é o imposto cobrado) e consideram as mesmas faixas de faturamento:

  • Faixa 1: faturamento anual de até R$180 mil;
  • Faixa 2: faturamento anual de R$180 mil até R$360 mil;
  • Faixa 3: faturamento anual de R$360 mil até R$720 mil;
  • Faixa 4: faturamento anual de R$720 mil até R$1,8 milhão;
  • Faixa 5: faturamento anual de R$1,8 milhão até R$3,6 milhões;
  • Faixa 6: faturamento anual de R$3,6 milhões até R$4,8 milhões.

Um faturamento maior do que esse não pode permanecer no Simples Nacional, devendo ir para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Saber se o seu negócio pode ser enquadrado no Anexo III ou no Anexo V faz uma grande diferença pois a alíquota de impostos lá é bem diferente.

Por exemplo, até a Faixa 5, a tabela do Anexo V cobra mais impostos do que a do Anexo III. No entanto, na Faixa 6 isso inverte e quem cobra menos é o Anexo V.

Além disso, muda também a composição dos impostos dentro dessas alíquotas. No Anexo III, o pagamento é maior para o ISS e CPP, mas menor para a CSLL, o IRPJ, Cofins e PIS/Pasep. No entanto, no Anexo V, a distribuição dos tributos tende a ser mais igualitária.

Assim, dependendo do seu faturamento, pode ser mais vantajoso cair no Anexo III ou no Anexo V. Para saber como isso acontece, no entanto, é essencial saber como calcular o Fator R.

Como calcular Fator R?

A fórmula de cálculo do Fator R, como determinado na Lei Complementar 123/2006, é a seguinte (considerando dados dos últimos 12 meses do mesmo período apurado):

  • Fator R = massa salarial/receita bruta

Ou seja: o Fator R é obtido ao dividir toda a massa salarial (que inclui salários, 13º, férias, FGTS, INSS e pró-labore) pela receita bruta obtida pela empresa no mesmo período.

Se o valor obtido pela divisão for IGUAL ou MAIOR do que 28%, então a empresa pode ser enquadrada no Anexo III e pagaria menos imposto a não ser que tenha um faturamento maior do que 3,6 milhões de reais. Já se o Fator R for INFERIOR a 28%, então a empresa é enquadrada no Anexo V. Vejamos dois exemplos abaixo!

Suponha que um escritório de advocacia tenha registrado um faturamento de R$144.000,00 em 2019. Agora, ele quer saber se deve ser enquadrado no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional. Para isso, foi necessário juntar toda a sua massa salarial e o resultado foi de R$43.200,00. Nesse caso, aplicamos os valores na fórmula do Fator R e obtemos o seguinte:

  • Fator R = R$43.200,00 / R$144.000,00;
  • Fator R = 0,30 ou 30%

Já um escritório de arquitetura teve um ano muito produtivo, fechou vários contratos e faturou R$3,8 milhões em 2019. Na hora de calcular toda a sua massa salarial, o resultado obtido foi de R$190.000,00. Qual é o Fator R?

  • Fator R = R$190.000,00 / R$3.800.000,00;
  • Fator R = 0,05 ou 5%.

No primeiro caso, a empresa de advocacia pode ser enquadrada no Anexo III (e pagaria menos imposto nesse caso) pois seu Fator R é SUPERIOR a 28% (é de 30%). Já no segundo caso, o escritório de arquitetura entraria no Anexo V pois teve um Fator R INFERIOR a 28% (foi de 5%) e também pagaria menos tributos por causa do seu alto faturamento.

Qual o cálculo do Fator R em início de atividade?

Essa é uma questão bem simples de responder. Se a sua empresa não teve ainda 13 meses de atividade na hora de calcular o Fator R, basta levar em consideração os valores proporcionais ao período trabalhado.

Pronto! Agora você já sabe o que é Fator R, entende como ele afeta o seu pagamento de impostos e de que modo ele deve ser calculado para poder enquadrar a sua empresa no Anexo III ou V. Deu para entender que o dispositivo alivia a carga tributária das empresas que têm maiores gastos com os seus funcionários, não é mesmo?

É importante ter em mente que o cálculo do Fator R deve ser feito todos os meses. Caso você considere isso difícil ou não tenha tempo para isso, é importante ter o apoio de um escritório de contabilidade para fazer o trabalho para você. Precisa de ajuda para poder lidar com esse compromisso? Então entre em contato com o nosso time imediatamente!

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RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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