O CNAE 4693-1/00 é o código de quem vende mercadorias variadas no atacado, sem predominância de uma linha no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.
Muitos atacadistas e importadores trabalham com bazar, utilidades, eletrônicos e outros itens ao mesmo tempo. Quando nenhuma linha domina, o código é este.
O atacado distribuidor é peça-chave no abastecimento. Segundo a Abad, citada pela Giro News, o setor faturou R$ 616,6 bilhões em 2025.
Foi uma alta real de 11%, e o canal já responde por 55,9% do mercado mercearil. Por isso, o atacado de alimentos em geral só cresce.
Por isso, entender o CNAE 4693-1/00 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4693-1/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 469 e a classe 46.93-1, do comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância.
Segundo a Concla, o código cobre o atacado de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários. Ou seja, o atacado realmente multilinha.
No atacado de bens de consumo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o anexo do Simples, a substituição tributária e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4693-1/00
O CNAE 4693-1/00 é o código dos atacados multilinha. Ou seja, ele recebe quem vende mercadorias variadas sem que uma linha predomine.
Primeiro, a empresa compra utilidades, bazar, eletrônicos, papelaria e outros itens. Em seguida, organiza um estoque amplo. Depois, vende pra lojas, bazares, mercados e marketplaces.
Além disso, entram importadores de produtos variados. Do mesmo modo, as tradings que revendem no mercado interno costumam ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4693-1/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o atacado com predominância de alimentos fica no CNAE 4691-5/00. Da mesma forma, o com predominância de insumos agropecuários usa o CNAE 4692-3/00.
Também ficam de fora os atacados especializados em uma linha, nos códigos de cada produto.
O CNAE 4693-1/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4693-1/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender mercadorias no atacado.
Na real, o atacado de mercadorias em geral exige capital, estoque e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4693-1/00
A tributação do CNAE 4693-1/00 depende de duas perguntas. Primeiro, qual é o mix de produtos vendidos? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, lojistas e redes de varejo exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.
No ICMS, muitos desses produtos seguem substituição tributária, pelo Convênio ICMS 142/2018 e pelas regras de cada estado. Por isso, o atacadista confere se recebe o imposto retido ou se faz a retenção.
Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.
Vale olhar também o cadastro. O atacado multilinha tem milhares de itens, cada um com NCM, CEST e regra de ICMS própria. Por isso, um cadastro bem feito evita erro em todas as notas.
Vale olhar também os regimes especiais de ICMS. Vários estados dão crédito presumido ou tratamento próprio pra atacadistas e centros de distribuição. Por isso, a escolha do estado da sede pode mudar a margem.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4693-1/00
No Simples Nacional, o CNAE 4693-1/00 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4693-1/00
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4693-1/00, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4693-1/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o comércio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4693-1/00 é que as mercadorias em geral seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Ainda assim, o cliente empresarial passa a ter crédito amplo sobre essas compras.
Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Por isso, quem importa direto precisa refazer a conta de preço.
Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os preços e contratos precisam ser revistos ao longo da transição.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado multilinha precisa revisar o cadastro com frequência. Afinal, cada linha nova traz uma regra nova.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4693-1/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.
Depois disso, organize o estoque com endereçamento e sistema de gestão. Linhas muito diferentes exigem áreas separadas. Por isso, a organização do armazém protege a margem.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4693-1/00
Abrir uma empresa com o CNAE 4693-1/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado multilinha
A gestão financeira desse atacado gira em torno de estoque, prazo e câmbio. A empresa compra de fábricas e importadores e vende a prazo pro varejo. Por isso, o capital de giro e o controle de estoque pesam muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das mercadorias, ICMS-ST, armazém, frete, câmbio e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o estoque parado. Modelos novos chegam rápido, e o produto antigo perde valor. Por isso, o giro por item precisa ser acompanhado de perto.
Outro ponto é o câmbio. Quem importa compra em dólar e vende em real, com meses entre uma coisa e outra. Por isso, a proteção cambial e a formação de preço andam juntas.
Também vale entender as garantias e devoluções. Trocas e defeitos precisam de nota própria e afetam o estoque. Por isso, a política de devolução deve estar escrita nos contratos.
Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga a fábrica em 30 dias e recebe do lojista em 60, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Estoque encalhado, alta do dólar, inadimplência do varejo e concorrência de importados podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4693-1/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4693-1/00. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.
No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.
Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.
Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, decidir entre importar direto ou comprar de importadores, controlar o ICMS-ST e revisar a NCM de cada produto. Também vale preparar os preços pro fim do IPI e pra CBS em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4693-1/00
O que entra no CNAE 4693-1/00?
O atacado de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários.
Atacado com mais alimentos entra no CNAE 4693-1/00?
Não. Com predominância de alimentos, o código é o 4691-5/00.
O CNAE 4693-1/00 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.
Importador de produtos variados pode usar este código?
Pode, quando revende mercadorias variadas sem predominância de uma linha.
Conclusão
O CNAE 4693-1/00 é o código de quem vende mercadorias variadas no atacado, sem predominância de uma linha. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.
Nos impostos, vale olhar o ICMS-ST, o IPI na importação, os regimes especiais e a reforma. Além disso, o cadastro fiscal define a margem. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem um atacado multilinha ou quer abrir um atacado de mercadorias, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 4711-3/02 Supermercados: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 4711-3/01 Hipermercados: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 4644-3/01 Atacado de Medicamentos de Uso Humano: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 4693-1/00 Atacado de Mercadorias em Geral sem Predominância: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 4692-3/00 Atacado de Mercadorias com Insumos Agropecuários: Guia para Abrir e Tributar

