O CNAE 4686-9/02 é o código de quem distribui embalagens no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.
Caixas, sacolas, potes, filmes e garrafas chegam a indústrias, comércios e restaurantes por meio de distribuidores. Esse comércio tem código próprio.
A embalagem está em quase tudo o que se compra. Segundo a Abre, citada pela Giro News, a produção de embalagens ficou estável em 2025, com variação de 0,3%.
Além disso, as importações de embalagens somaram R$ 6,5 bilhões no ano. Por isso, o atacado de embalagens precisa de preço e prazo competitivos.
Por isso, entender o CNAE 4686-9/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4686-9/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de embalagens”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.86-9, de papel e papelão em bruto e de embalagens.
Segundo a Concla, o código cobre o atacado de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e metal.
No atacado de bens de consumo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o anexo do Simples, a substituição tributária e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4686-9/02
O CNAE 4686-9/02 é o código dos distribuidores de embalagens. Ou seja, ele recebe quem compra das fábricas e revende em grande quantidade.
Primeiro, a empresa compra caixas, sacolas, potes, filmes e garrafas. Em seguida, organiza o estoque por modelo e tamanho. Depois, vende pra indústrias, comércios, restaurantes e lojas virtuais.
Além disso, entram embalagens personalizadas e fitas adesivas. Do mesmo modo, as embalagens pra delivery costumam ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4686-9/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, papel e papelão em bobinas ficam no CNAE 4686-9/01. Da mesma forma, copos, pratos e talheres descartáveis usam o CNAE 4649-4/99.
Também fica de fora a fabricação de embalagens, nos grupos 1731, 2222 e 2312.
O CNAE 4686-9/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4686-9/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender embalagens no atacado.
Na real, o atacado de embalagens exige capital, estoque e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4686-9/02
A tributação do CNAE 4686-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a embalagem é vendida pra indústria ou pro comércio? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, indústrias, comércios e restaurantes exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.
No ICMS, a revenda paga a alíquota do estado, com crédito do imposto da compra. Em alguns estados, há substituição tributária ou regimes especiais pra atacadistas do setor.
Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.
Vale olhar também o destino. Embalagens vendidas pra indústria entram no custo do produto e geram crédito em muitos regimes. Por isso, a nota fiscal certa vira argumento de venda.
Outro ponto é a sustentabilidade. Leis de resíduos e acordos de logística reversa pressionam pelo uso de embalagens recicláveis. Por isso, o mix de produtos precisa acompanhar essa mudança.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4686-9/02
No Simples Nacional, o CNAE 4686-9/02 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4686-9/02
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4686-9/02, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4686-9/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o comércio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4686-9/02 é que as embalagens seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Ainda assim, a indústria compradora passa a ter crédito amplo sobre essas compras.
Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Por isso, quem importa direto precisa refazer a conta de preço.
Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os preços e contratos precisam ser revistos ao longo da transição.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de embalagens vende pra quem fabrica e pra quem revende. Afinal, cada cliente tem uma regra de crédito diferente.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4686-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.
Depois disso, organize o estoque por modelo e o controle de personalizados. Embalagens volumosas exigem armazém amplo. Por isso, o giro rápido evita capital parado.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4686-9/02
Abrir uma empresa com o CNAE 4686-9/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de embalagens”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado de embalagens
A gestão financeira desse atacado gira em torno de estoque, prazo e câmbio. A empresa compra de fábricas e importadores e vende a prazo pro varejo. Por isso, o capital de giro e o controle de estoque pesam muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das embalagens, armazém, frete, personalização e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o estoque parado. Modelos novos chegam rápido, e o produto antigo perde valor. Por isso, o giro por item precisa ser acompanhado de perto.
Outro ponto é o câmbio. Quem importa compra em dólar e vende em real, com meses entre uma coisa e outra. Por isso, a proteção cambial e a formação de preço andam juntas.
Também vale entender as garantias e devoluções. Trocas e defeitos precisam de nota própria e afetam o estoque. Por isso, a política de devolução deve estar escrita nos contratos.
Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga a fábrica em 30 dias e recebe do lojista em 60, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Estoque encalhado, alta do dólar, inadimplência do varejo e concorrência de importados podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4686-9/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4686-9/02. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.
No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.
Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.
Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, decidir entre importar direto ou comprar de importadores, controlar o ICMS-ST e revisar a NCM de cada produto. Também vale preparar os preços pro fim do IPI e pra CBS em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4686-9/02
O que entra no CNAE 4686-9/02?
O comércio atacadista de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e metal.
Vender copo descartável entra no CNAE 4686-9/02?
Não. Os descartáveis ficam no CNAE 4649-4/99.
O CNAE 4686-9/02 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.
Atacado de embalagens pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões de receita.
Conclusão
O CNAE 4686-9/02 é o código de quem distribui embalagens no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.
Nos impostos, vale olhar o ICMS, o IPI na importação, o crédito dos clientes e a reforma. Além disso, o crédito do cliente vira argumento de venda. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você distribui embalagens ou quer abrir uma distribuidora de embalagens, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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