CNAE 4689-3/01 Atacado de Minerais e Metais: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4689-3/01 é o código de quem vende minérios e metais em forma primária no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.

Minério de ferro, cobre, lingotes de alumínio, ouro e sal passam por comerciantes antes de chegar à indústria. Quem faz esse comércio usa este código.

A mineração é um dos motores da economia. Segundo o Ibram, citado pela Safras, o setor mineral faturou R$ 76,2 bilhões só no 3º trimestre de 2025.

Foi uma alta de 3,4%, puxada por minério de ferro, ouro e cobre. Por isso, o comércio atacadista de minerais e metais tem mercado grande.

Por isso, entender o CNAE 4689-3/01 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4689-3/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.89-3, de outros produtos intermediários.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de minerais metálicos, metais em forma primária e semielaborados. Entram também ouro, outros metais preciosos e sal gema e marinho.

No atacado de bens de consumo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o anexo do Simples, a substituição tributária e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4689-3/01

O CNAE 4689-3/01 é o código dos atacadistas de minerais e metais. Ou seja, ele recebe quem compra de mineradoras e metalúrgicas e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra minérios, lingotes, catodos e outros produtos primários. Em seguida, organiza a armazenagem e a logística. Depois, vende pra siderúrgicas, fundições, indústrias e exportadores.

Além disso, entram o ouro em barra vendido como mercadoria e o sal pra indústria. Do mesmo modo, as tradings de metais não ferrosos costumam ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4689-3/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a sucata fica no CNAE 4687-7/03, e os combustíveis minerais, no CNAE 4681-8/04. Da mesma forma, areia e brita usam os códigos de materiais de construção.

Também ficam de fora as pedras preciosas lapidadas, no CNAE 4649-4/10, e a extração mineral, nas divisões 07 e 08.

O CNAE 4689-3/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4689-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender minérios no atacado.

Na real, o atacado de minerais exige capital alto, logística pesada e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4689-3/01

A tributação do CNAE 4689-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é minério, metal primário ou ouro? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, siderúrgicas, fundições e indústrias exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, a revenda paga a alíquota do estado, com crédito do imposto da compra. Em alguns estados, há substituição tributária ou regimes especiais pra atacadistas do setor.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale um cuidado com o ouro. O ouro ativo financeiro paga só IOF, enquanto o ouro mercadoria paga ICMS e outros tributos. Além disso, quem comercializa metais preciosos tem obrigações com o Coaf.

Outro ponto é a origem. Minérios precisam vir de mineração com título da ANM e licença ambiental. Por isso, comprar de origem irregular expõe a empresa a apreensão e a processos.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4689-3/01

No Simples Nacional, o CNAE 4689-3/01 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4689-3/01

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4689-3/01, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4689-3/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o comércio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4689-3/01 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto na extração de bens minerais, como minério de ferro. Ainda assim, ele chega ao atacadista embutido no preço.

Além disso, o ouro ativo financeiro tem tratamento próprio na reforma. Já o ouro mercadoria e os demais metais seguem a alíquota padrão de CBS e IBS.

Vale lembrar também do crédito. Indústrias do regime regular vão tomar crédito amplo sobre minérios e metais. Por isso, a nota fiscal certa vira argumento de venda.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os contratos de fornecimento precisam ser revistos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de minerais exige atenção à origem e ao ouro. Afinal, um erro de tributação no metal precioso custa caro.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4689-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.

Depois disso, organize a logística pesada e o controle de origem. Minérios e metais exigem pátios, terminais e documentos de procedência. Por isso, os contratos de transporte vêm antes das vendas.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4689-3/01

Abrir uma empresa com o CNAE 4689-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de minerais

A gestão financeira desse atacado gira em torno de estoque, prazo e câmbio. A empresa compra de fábricas e importadores e vende a prazo pro varejo. Por isso, o capital de giro e o controle de estoque pesam muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, frete pesado, armazenagem, câmbio, seguros e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o estoque parado. Modelos novos chegam rápido, e o produto antigo perde valor. Por isso, o giro por item precisa ser acompanhado de perto.

Outro ponto é o câmbio. Quem importa compra em dólar e vende em real, com meses entre uma coisa e outra. Por isso, a proteção cambial e a formação de preço andam juntas.

Também vale entender as garantias e devoluções. Trocas e defeitos precisam de nota própria e afetam o estoque. Por isso, a política de devolução deve estar escrita nos contratos.

Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga a fábrica em 30 dias e recebe do lojista em 60, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Estoque encalhado, alta do dólar, inadimplência do varejo e concorrência de importados podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4689-3/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4689-3/01. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.

Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.

Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, decidir entre importar direto ou comprar de importadores, controlar o ICMS-ST e revisar a NCM de cada produto. Também vale preparar os preços pro fim do IPI e pra CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4689-3/01

O que entra no CNAE 4689-3/01?

O atacado de minerais metálicos, metais em forma primária e semielaborados, ouro e outros metais preciosos e sal.

Vender sucata de alumínio entra no CNAE 4689-3/01?

Não. As sucatas metálicas ficam no CNAE 4687-7/03.

O CNAE 4689-3/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.

Ouro paga ICMS?

Depende. O ouro ativo financeiro paga só IOF, e o ouro mercadoria paga ICMS.

Conclusão

O CNAE 4689-3/01 é o código de quem vende minérios e metais em forma primária no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o ICMS, o ouro ativo financeiro, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, a origem dos minerais é fiscalizada. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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