O CNAE 4669-9/99 é o código de quem vende motores, instrumentos e outras máquinas no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.
Motores elétricos, transformadores, sistemas de incêndio e equipamentos de academia também têm distribuidores atacadistas. Quem atua nessas linhas sem código próprio usa este CNAE.
A indústria de máquinas sente os juros altos. Segundo a Abimaq, citada pelo Notícias Agrícolas, a receita do setor caiu 17% em janeiro de 2026.
Ou seja, os investimentos em equipamentos estão mais lentos. Por isso, o atacadista precisa de crédito, estoque certo e bom pós-venda.
Por isso, entender o CNAE 4669-9/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4669-9/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 466 e a classe 46.69-9, de outras máquinas e equipamentos.
Segundo a Concla, o código cobre o atacado de motores, transformadores, sistemas de incêndio e instrumentos de medida. Entram também máquinas de costura e equipamentos de ginástica.
No atacado de máquinas, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o regime de PIS e Cofins, a redução do ICMS e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4669-9/99
O CNAE 4669-9/99 é o código residual do atacado de máquinas. Ou seja, ele recebe quem vende equipamentos sem código próprio nas outras classes.
Primeiro, a empresa compra motores, transformadores, instrumentos ou equipamentos de academia. Em seguida, organiza o estoque e o suporte. Depois, vende pra indústrias, empresas, academias e revendas.
Além disso, entram extintores, sistemas de combate a incêndio e máquinas de costura. Do mesmo modo, as peças não eletrônicas desses equipamentos ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4669-9/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, as máquinas agrícolas, de construção, industriais, médicas e comerciais ficam nas subclasses de 4661 a 4665.
Também ficam de fora as bombas e compressores, no CNAE 4669-9/01, e os computadores, no CNAE 4651-6/01.
O CNAE 4669-9/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4669-9/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender máquinas no atacado.
Na real, o atacado de máquinas exige capital, estoque e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4669-9/99
A tributação do CNAE 4669-9/99 depende de duas perguntas. Primeiro, qual é a linha de equipamento vendida? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, indústrias, empresas e academias exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.
No ICMS, o Convênio ICMS 52/1991 reduz a base de cálculo das máquinas e equipamentos do Anexo I. Por isso, a carga de ICMS desses itens costuma ficar bem abaixo da alíquota cheia.
Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.
Vale um cuidado com o Inmetro. Extintores, alguns instrumentos de medida e outros itens têm certificação ou verificação compulsória. Por isso, o atacadista só deve revender produtos com o selo exigido.
Outro ponto é o código residual. Antes de usar este CNAE, vale conferir se o equipamento não tem código próprio nas outras classes. Por isso, a descrição do objeto social precisa ser precisa.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4669-9/99
No Simples Nacional, o CNAE 4669-9/99 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4669-9/99
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4669-9/99, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4669-9/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o comércio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4669-9/99 é o crédito amplo. Na CBS e no IBS, o cliente do regime regular toma crédito integral sobre os equipamentos comprados. Ou seja, sem o crédito de ICMS parcelado em 48 meses, como hoje.
Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Por isso, quem importa direto precisa refazer a conta de preço.
Vale lembrar também do Simples. Clientes do regime regular vão preferir fornecedores que geram crédito cheio. Por isso, o atacadista do Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027. Já a redução do Convênio ICMS 52/1991 perde força até 2033. Por isso, os preços precisam ser revistos ao longo da transição.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem usa um código residual precisa conferir cada linha de equipamento. Afinal, a regra muda de um item pra outro.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4669-9/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.
Depois disso, cuide da certificação e do suporte. Equipamentos de incêndio e de medida exigem selos e laudos. Por isso, a conferência na compra evita problemas na venda.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4669-9/99
Abrir uma empresa com o CNAE 4669-9/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado de máquinas
A gestão financeira do atacado de máquinas gira em torno de estoque caro, crédito e pós-venda. O cliente compra pouco, mas cada venda tem valor alto. Por isso, o capital de giro e o financiamento pesam muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos equipamentos, estoque de peças, técnicos, frete, câmbio e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o estoque. Máquinas paradas prendem muito capital e perdem valor com novos modelos. Por isso, o giro por modelo precisa ser acompanhado de perto.
Outro ponto é o financiamento. Muitas vendas usam o Finame, do BNDES, ou leasing. Por isso, o credenciamento do produto e a documentação certa aceleram o recebimento.
Também vale entender as peças. A venda de peças e a assistência técnica garantem receita mesmo quando as vendas de máquinas caem. Por isso, o estoque de peças é estratégico.
Vale olhar também o câmbio. Muitas máquinas e peças são importadas e cotadas em dólar. Por isso, a proteção cambial e a formação de preço andam juntas.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Juros altos, queda nos investimentos, alta do dólar e inadimplência dos clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4669-9/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4669-9/99. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.
No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.
Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.
Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, aplicar a redução do Convênio ICMS 52/1991, separar o monofásico e organizar o Finame. Também vale preparar os preços pra CBS e o IBS, que dão crédito integral ao cliente.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4669-9/99
O que entra no CNAE 4669-9/99?
O atacado de motores, transformadores, sistemas de incêndio, instrumentos, máquinas de costura e equipamentos de ginástica.
Vender bomba d’água entra no CNAE 4669-9/99?
Não. As bombas e compressores ficam no CNAE 4669-9/01.
O CNAE 4669-9/99 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.
Extintor precisa de selo do Inmetro?
Sim. Os extintores têm certificação compulsória.
Conclusão
O CNAE 4669-9/99 é o código de quem vende motores, instrumentos e outras máquinas no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.
Nos impostos, vale olhar o ICMS do Convênio 52/1991, o IPI na importação, o Inmetro e a reforma. Além disso, o código residual pede cuidado no enquadramento. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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