CNAE 4636-2/01 Atacado de Fumo Beneficiado: Guia para Abrir e Tributar

Rolos de fumo de corda em depósito, ilustrando o CNAE 4636-2/01

O CNAE 4636-2/01 é o código de quem vende fumo em rolo ou em corda no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras do Imposto Seletivo sobre o tabaco.

O fumo de rolo, também chamado de fumo de corda, é um produto tradicional do interior do país. Quem vende esse fumo beneficiado no atacado usa este código.

O Brasil é potência no tabaco. Segundo dados do MDIC divulgados pela Itatiaia, as exportações de tabaco somaram US$ 3,38 bilhões em 2025, um recorde.

A produção se concentra no Sul, com milhares de produtores integrados às indústrias. Por isso, o comércio de fumo em folha tem papel importante na cadeia.

Por isso, entender o CNAE 4636-2/01 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4636-2/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de fumo beneficiado”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.36-2, do comércio atacadista de produtos do fumo.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de fumo em rolo ou em corda beneficiado. Fica de fora o fumo em folha não beneficiado.

No atacado de produtos do fumo, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define se a empresa pode ficar no Simples e como paga o Imposto Seletivo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4636-2/01

O CNAE 4636-2/01 é o código dos atacadistas de fumo de rolo. Ou seja, ele recebe quem compra fumo beneficiado de produtores e indústrias e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra os rolos de fumo de fabricantes regulares. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra armazéns, mercearias e tabacarias.

Além disso, entram o fumo picado e o desfiado em rolo. Do mesmo modo, a distribuição regional de marcas tradicionais costuma ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4636-2/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o fumo em folha não beneficiado fica no CNAE 4623-1/04. Da mesma forma, cigarros e charutos usam o CNAE 4636-2/02.

Também fica de fora a fabricação de fumo em rolo, no CNAE 1220-4/03.

O CNAE 4636-2/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4636-2/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender fumo no atacado.

Na real, o atacado de fumo exige capital, depósito e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4636-2/01

A tributação do CNAE 4636-2/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto vem de fabricante regular, com a NCM certa? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, armazéns, mercearias e tabacarias exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, o fumo beneficiado segue, em regra, a regra geral no atacado. Por isso, o contador confere a NCM e o regime da empresa.

No ICMS, os produtos do fumo seguem substituição tributária em vários estados. Por isso, o atacadista confere quem recolhe o imposto em cada operação.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.

Vale um cuidado com a Anvisa. Produtos derivados do tabaco precisam ser regularizados pelo fabricante. Por isso, o atacadista só deve comprar de fornecedores com produto regular.

Vale lembrar também da propaganda. A Lei nº 9.294/1996 restringe a publicidade de produtos fumígenos, inclusive nos pontos de venda. Por isso, materiais de divulgação precisam seguir essas regras.

Vale olhar também o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cria esse imposto pros produtos fumígenos a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na venda do fabricante ou na importação. Ainda assim, chega ao atacadista embutido no preço.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4636-2/01

No Simples Nacional, o CNAE 4636-2/01 vai pro Anexo I, como comércio. A vedação da LC 123/2006 cita cigarros, cigarrilhas e charutos, mas não o fumo em rolo.

Ainda assim, a NCM de cada produto precisa ser conferida antes da opção. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado com o contador.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: o fumo em rolo não aparece na vedação do Simples, ao contrário dos cigarros. Mesmo assim, vale confirmar a NCM antes de optar.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4636-2/01

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4636-2/01, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4636-2/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor do tabaco. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4636-2/01 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto sobre os produtos fumígenos a partir de 2027. Por isso, o contador confere se a NCM do fumo em rolo entra na lista.

Além disso, o fumo não entra na cesta básica nem nas reduções de alimentos. Ou seja, ele segue a alíquota padrão de CBS e IBS.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o fumo de rolo vive de tradição, mas pede controle moderno. Afinal, a fiscalização sobre tabaco é rigorosa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4636-2/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. Produtos do fumo exigem local seguro, seco e com acesso controlado.

Depois disso, cuide da origem e do armazenamento. Compre só de fabricantes regulares e guarde as notas de cada lote. Além disso, o depósito precisa de controle de umidade.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o seguro. Frete, escolta e seguro de carga pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4636-2/01

Abrir uma empresa com o CNAE 4636-2/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de fumo beneficiado”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, confira se os fornecedores têm os produtos regularizados na Anvisa e na Receita. Por fim, organize a conta bancária, o seguro e os contratos. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de fumo

A gestão financeira do atacado de produtos do fumo gira em torno de volume, segurança e imposto antecipado. A empresa compra dos fabricantes e revende a prazo pro varejo. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra do fumo, ICMS-ST, armazém, frete e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com a segurança. Produtos do fumo são alvo frequente de roubo de carga. Por isso, seguro, rastreamento e depósito protegido entram no custo fixo.

Outro ponto é a origem. Comprar de fornecedores sem nota ou com preço muito abaixo do mercado é sinal de produto irregular. Além disso, o risco de apreensão recai sobre quem tem a mercadoria.

Também vale entender o peso do ICMS-ST. O imposto antecipado mexe no caixa a cada compra. Por isso, o cadastro fiscal de cada item precisa estar certo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4636-2/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4636-2/01. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comprar só de fabricantes regulares, controlar o ICMS-ST e guardar a origem de cada lote. Também vale preparar os preços pro Imposto Seletivo, que começa em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4636-2/01

O que entra no CNAE 4636-2/01?

O comércio atacadista de fumo em rolo ou em corda beneficiado.

Vender cigarro entra no CNAE 4636-2/01?

Não. Cigarros e charutos ficam no CNAE 4636-2/02.

O CNAE 4636-2/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. A vedação da LC 123/2006 atinge cigarros, cigarrilhas e charutos.

Fumo de rolo paga Imposto Seletivo?

Pode pagar, a partir de 2027, conforme a NCM. O imposto é cobrado, em regra, no fabricante.

Conclusão

O CNAE 4636-2/01 é o código de quem vende fumo em rolo ou em corda no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o PIS e a Cofins, o ICMS-ST, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, a origem regular do produto é obrigatória. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você vende fumo de rolo ou quer abrir um atacado de fumo, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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