CNAE 4635-4/01 Atacado de Água Mineral: Guia para Abrir e Tributar

Garrafões de água mineral em depósito de distribuidora, ilustrando o CNAE 4635-4/01

O CNAE 4635-4/01 é o código de quem distribui água mineral no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras das bebidas e do Imposto Seletivo.

Garrafões de 20 litros, garrafinhas e fardos de água mineral chegam a casas, empresas e mercados por meio de distribuidores. Esse comércio tem código próprio.

A água mineral é um mercado grande e pulverizado. Segundo dados da ANM divulgados pelo Governo de São Paulo, São Paulo envasou 6,4 bilhões de litros em 2024.

Isso equivale a 26% da produção nacional, com 336 empresas só no estado. Por isso, a distribuição de água mineral tem espaço pra muita gente.

Por isso, entender o CNAE 4635-4/01 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4635-4/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de água mineral”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.35-4, do comércio atacadista de bebidas.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de água mineral. Ficam de fora o engarrafamento na fonte e o atacado com engarrafamento próprio.

No atacado de bebidas, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define se a empresa pode ficar no Simples e como paga cada imposto.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4635-4/01

O CNAE 4635-4/01 é o código das distribuidoras de água mineral. Ou seja, ele recebe quem compra das envasadoras e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra garrafões, fardos e copos das fontes. Em seguida, armazena e organiza as rotas de entrega. Depois, vende pra mercados, empresas, escritórios e revendas de bairro.

Além disso, entram a troca e a higienização de garrafões retornáveis. Do mesmo modo, a água adicionada de sais, comprada pronta, fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4635-4/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o atacado com engarrafamento próprio fica no CNAE 4635-4/03. Da mesma forma, o envase na fonte usa o CNAE 1121-6/00.

Também fica de fora o engarrafamento feito sob contrato, no CNAE 8292-0/00.

O CNAE 4635-4/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4635-4/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender água mineral no atacado.

Na real, o atacado de água mineral exige veículos, depósito e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4635-4/01

A tributação do CNAE 4635-4/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a empresa vende pra varejistas ou direto pro consumidor? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, mercados, empresas e revendas exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, a bebida segue o regime das bebidas frias, da Lei nº 13.097/2015. Nele, fabricante e atacadista recolhem com alíquotas próprias, com redução em certas vendas. Já o varejista tem alíquota zero.

Por isso, o contador confere a NCM, a CST e as reduções de cada operação.

No ICMS, a água mineral segue substituição tributária na maior parte do país, pelo Convênio ICMS 142/2018. Por isso, o atacadista precisa saber se recebe o produto com o imposto já retido.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.

Vale olhar também a origem. Água mineral só pode vir de fonte com concessão da ANM e registro sanitário. Além disso, garrafões retornáveis têm prazo de validade e exigem higienização.

Outro ponto é o comodato. Muitas distribuidoras emprestam bebedouros e suportes aos clientes. Por isso, cada contrato de comodato precisa de nota e controle próprio, pra não virar venda sem imposto.

Também vale separar as receitas. Se a empresa vender copos, bebedouros ou acessórios, esses itens podem ter outra regra de ICMS. Assim, o cadastro de cada produto evita erro na nota.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4635-4/01

No Simples Nacional, o CNAE 4635-4/01 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Além disso, a água mineral não entra na vedação de bebidas da LC 123/2006. Contudo, a substituição tributária do ICMS precisa ser informada certinho no PGDAS.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: a distribuidora de água pode ficar no Simples, mas precisa separar as receitas com ICMS-ST no PGDAS. Caso contrário, paga ICMS duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4635-4/01

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4635-4/01, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4635-4/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de bebidas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4635-4/01 é que a água mineral fica fora do Imposto Seletivo. Esse imposto mira bebidas alcoólicas e açucaradas. Ou seja, ela segue a alíquota padrão de CBS e IBS, com crédito pra quem compra.

Além disso, as bebidas não entram na cesta básica e seguem, em regra, a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, o crédito do cliente vira argumento de venda pra quem atende empresas.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a distribuidora de água vive de rota bem feita e imposto bem lançado. Afinal, a ST mal informada vira imposto em dobro.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.

Depois disso, cuide da origem e dos garrafões. Compre só de envasadoras com concessão da ANM e controle a validade dos retornáveis. Por isso, o registro de cada lote evita multas.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4635-4/01

Abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de água mineral”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de água mineral

A gestão financeira do atacado de bebidas gira em torno de volume, frete e ICMS antecipado. A empresa compra das fábricas, estoca e entrega pra bares e mercados, muitas vezes a prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra da água, frete, combustível, garrafões, perdas e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com os vasilhames. Garrafas retornáveis, barris e garrafões exigem controle de entrada e saída. Por isso, cada vasilhame precisa constar nas notas.

Outro ponto é a logística. Frete, combustível e caminhões pesam muito no preço de cada caixa. Além disso, atrasos na entrega afastam bares e mercados.

Também vale entender o peso do ICMS-ST. O imposto antecipado mexe no caixa a cada compra. Por isso, o cadastro fiscal de cada bebida precisa estar certo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4635-4/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4635-4/01. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada bebida, controlar o ICMS-ST e os vasilhames. Também vale preparar os preços pro Imposto Seletivo, que começa em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4635-4/01

O que entra no CNAE 4635-4/01?

O comércio atacadista de água mineral em garrafões, garrafas e copos.

Engarrafar água na fonte entra no CNAE 4635-4/01?

Não. O envase na fonte fica no CNAE 1121-6/00.

O CNAE 4635-4/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. A água mineral não entra na vedação de bebidas da LC 123/2006.

Água mineral paga Imposto Seletivo?

Não. O Imposto Seletivo atinge bebidas alcoólicas e açucaradas.

Conclusão

O CNAE 4635-4/01 é o código de quem distribui água mineral no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o regime das bebidas frias, o ICMS-ST, o Simples e a reforma. Além disso, a origem da água precisa ser regular. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você distribui água mineral ou quer abrir uma distribuidora de água, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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