CNAE 4633-8/01 Atacado de Frutas, Verduras e Legumes: Guia para Abrir e Tributar

Caixas de frutas e verduras em box de Ceasa, ilustrando o CNAE 4633-8/01

O CNAE 4633-8/01 é o código de quem vende frutas, verduras e legumes frescos no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras da cesta básica e dos alimentos.

Bananas, tomates, batatas e alfaces passam pelas Ceasas antes de chegar às feiras e mercados. Quem faz esse comércio usa este código.

As Ceasas são o coração desse comércio. Segundo a Conab, citada pela Agência Gov, elas comercializaram 16,6 milhões de toneladas de frutas e hortaliças em 2025.

Esse volume movimentou R$ 68,7 bilhões, e só a Ceagesp respondeu por 2,99 milhões de toneladas. Por isso, o atacado de hortifrúti é um dos mais movimentados do país.

Por isso, entender o CNAE 4633-8/01 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4633-8/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.33-8, do comércio atacadista de hortifrutigranjeiros.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de hortifrutigranjeiros frescos. Entram frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes.

No atacado de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele ajuda a definir o PIS, a Cofins, o ICMS e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4633-8/01

O CNAE 4633-8/01 é o código dos atacadistas de hortifrúti. Ou seja, ele recebe quem compra frutas e verduras frescas e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra dos produtores ou de outros atacadistas. Em seguida, seleciona, classifica e embala em caixas. Depois, vende nas Ceasas ou entrega pra mercados, sacolões e restaurantes.

Além disso, entram batata, cebola, mandioca e outras raízes. Do mesmo modo, a distribuição de frutas pra exportação costuma ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4633-8/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, frutas e legumes em conserva ou congelados ficam no CNAE 4637-1/99. Da mesma forma, o varejo de hortifrúti usa o CNAE 4724-5/00.

Também ficam de fora os ovos, no CNAE 4633-8/02, e as flores, no CNAE 4623-1/06.

O CNAE 4633-8/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4633-8/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender hortifrúti no atacado.

Na real, o atacado de hortifrúti exige capital, estrutura e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4633-8/01

A tributação do CNAE 4633-8/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é fresco, sem industrialização? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, mercados, sacolões e restaurantes exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, frutas e hortaliças frescas têm alíquota zero, pelo artigo 28 da Lei nº 10.865/2004. Por isso, no Presumido e no Real, a maior parte das vendas sai sem esses tributos.

No ICMS, frutas e hortaliças frescas têm isenção nas vendas internas, pelo Convênio ICM 44/1975. Contudo, alguns produtos ficam de fora, e o contador confere a lista.

Aqui está um ponto decisivo. Quando a empresa compra de produtor rural pessoa física, ela recolhe a contribuição previdenciária no lugar dele, por sub-rogação. Em regra, são 1,5% sobre o valor da compra, somando Funrural, RAT e Senar.

Vale conferir, porém, a opção do produtor. Quem optou por contribuir sobre a folha fica fora dessa retenção, exceto o Senar. Por isso, a declaração do produtor precisa ficar arquivada.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.

Vale olhar também as perdas. Frutas e verduras estragam rápido, e as quebras pesam no custo. Por isso, o controle de estoque precisa registrar cada perda.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4633-8/01

No Simples Nacional, o CNAE 4633-8/01 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, no Simples, a alíquota zero de PIS e Cofins não sai do DAS. Já a isenção de ICMS precisa ser informada certinho no PGDAS pra reduzir a guia.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no hortifrúti, PIS, Cofins e ICMS são quase zero fora do Simples. Por isso, o Lucro Presumido ou o Real podem sair mais baratos que o DAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4633-8/01

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4633-8/01, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4633-8/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de alimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4633-8/01 é a regra dos hortifrútis. A LC 214/2025 zera a CBS e o IBS de frutas, hortaliças e ovos frescos, no Anexo XV. Por isso, o atacado de hortifrúti segue com carga bem baixa.

Além disso, o produtor rural com receita abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte, pelo artigo 164. Nesse caso, quem compra dele pode ter crédito presumido, pelo artigo 168.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de hortifrúti costuma pagar imposto demais no Simples. Afinal, a alíquota zero se perde dentro do DAS.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4633-8/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.

Depois disso, cuide da estrutura. Galpão, câmaras frias e caixas higienizadas fazem diferença na qualidade. Além disso, quem opera na Ceasa precisa seguir o regulamento do entreposto.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4633-8/01

Abrir uma empresa com o CNAE 4633-8/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de hortifrutigranjeiros frescos”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de hortifrúti

A gestão financeira do atacado de alimentos gira em torno do giro de estoque e do prazo. A empresa compra da indústria ou do produtor, estoca e vende a prazo pro varejo. Por isso, capital de giro e controle de validade pesam muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, frete, caixas, perdas, aluguel do box e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, avariados ou estragados viram prejuízo direto. Por isso, o estoque precisa girar na ordem certa, do mais antigo pro mais novo.

Outro ponto é a logística. Frete, armazém e, em muitos casos, a cadeia de frio pesam muito no preço. Além disso, atrasos na entrega afastam supermercados e restaurantes.

Também vale entender o peso do ICMS. Na substituição tributária, o atacadista paga ou recebe o imposto antecipado, e isso mexe no caixa. Por isso, o cadastro fiscal de cada produto precisa estar certo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4633-8/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4633-8/01. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM de cada produto, aproveitar as alíquotas zero e controlar o ICMS-ST. Também vale preparar o cadastro pra cesta básica da reforma, que começa em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4633-8/01

O que entra no CNAE 4633-8/01?

O comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos.

Vender legumes congelados entra no CNAE 4633-8/01?

Não. Conservas e congelados ficam no CNAE 4637-1/99.

O CNAE 4633-8/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, o volume e a margem do atacado podem levar ao Lucro Presumido ou ao Real.

Hortifrúti paga ICMS?

Em regra, as vendas internas de produtos frescos são isentas, pelo Convênio ICM 44/1975.

Conclusão

O CNAE 4633-8/01 é o código de quem vende frutas, verduras e legumes frescos no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar a alíquota zero de PIS e Cofins, a isenção de ICMS, o Funrural e a reforma. Além disso, o Simples pode sair mais caro que o Presumido. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você atua no atacado de hortifrúti ou quer abrir um atacado de hortifrúti, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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