O CNAE 4632-0/02 é o código de quem vende farinhas, amidos e féculas no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras da cesta básica e dos alimentos.
Padarias, pizzarias e indústrias de alimentos compram farinha em grande volume. Quem distribui farinhas, amidos e féculas usa este código.
O trigo movimenta uma indústria enorme. Segundo a Abitrigo, citada pelo Notícias Agrícolas, os moinhos do país moeram 13,275 milhões de toneladas em 2025.
Foi uma alta de 0,6%, e o Brasil ainda importou 6,88 milhões de toneladas do grão. Por isso, farinhas e derivados têm mercado grande no atacado.
Por isso, entender o CNAE 4632-0/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4632-0/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.32-0, do comércio atacadista de cereais, leguminosas, farinhas, amidos e féculas.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas. Entram farinha de trigo, de mandioca e de milho, além de polvilho e fécula.
No atacado de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele ajuda a definir o PIS, a Cofins, o ICMS e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4632-0/02
O CNAE 4632-0/02 é o código dos distribuidores de farinhas. Ou seja, ele recebe quem compra de moinhos e fecularias e revende em grande quantidade.
Primeiro, a empresa compra farinhas e amidos dos fabricantes. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra padarias, pizzarias, confeitarias e indústrias.
Além disso, entram polvilho, fubá, tapioca e amido de milho. Do mesmo modo, as misturas pra pão e bolo costumam ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4632-0/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o atacado com fracionamento fica no CNAE 4632-0/03. Da mesma forma, a moagem de trigo usa o CNAE 1062-7/00.
Também ficam de fora os cereais beneficiados, no CNAE 4632-0/01, e as massas alimentícias, no grupo 4637.
O CNAE 4632-0/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4632-0/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender farinhas no atacado.
Na real, o atacado de farinhas exige capital, armazém e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4632-0/02
A tributação do CNAE 4632-0/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto tá na lista da cesta básica? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, padarias, pizzarias e indústrias exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, as farinhas de trigo e de mandioca têm alíquota zero, pela Lei nº 10.925/2004. O mesmo vale pra alguns derivados do milho. Já amidos e féculas seguem, em regra, a regra geral.
No ICMS, a farinha de trigo segue substituição tributária em muitos estados. No Norte e no Nordeste, vale também o Protocolo ICMS 46/2000. Por isso, o atacadista confere quem recolhe o imposto.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.
Vale olhar também a fortificação. A farinha de trigo e a de milho precisam ser enriquecidas com ferro e ácido fólico, por regra da Anvisa. Por isso, o atacadista só deve comprar de fornecedores regulares.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4632-0/02
No Simples Nacional, o CNAE 4632-0/02 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, no Simples, a alíquota zero de PIS e Cofins não sai do DAS, ao contrário do monofásico. Por isso, pra quem vende muitos produtos com alíquota zero, o Simples pode perder vantagem.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: no atacado de alimentos, a margem é baixa e cada produto tem sua regra de PIS, Cofins e ICMS. Por isso, a NCM certa no cadastro vale dinheiro. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4632-0/02
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4632-0/02, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4632-0/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de alimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4632-0/02 é a cesta básica. A LC 214/2025 zera a CBS e o IBS das farinhas de trigo, mandioca, milho e aveia. Já amidos e féculas tendem a seguir outras regras, conforme a NCM.
Além disso, outros alimentos têm redução de 60% na CBS e no IBS, pelo Anexo VII da LC 214/2025. Já os produtos fora das listas pagam a alíquota cheia. Por isso, a NCM de cada item precisa ser conferida.
Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o distribuidor de farinha precisa olhar o ICMS-ST com lupa. Afinal, ele pesa no caixa a cada compra.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4632-0/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.
Depois disso, cuide do armazém. Farinhas exigem local seco, ventilado e livre de pragas. Por isso, o controle de lotes e de validade evita perdas.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4632-0/02
Abrir uma empresa com o CNAE 4632-0/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado de farinhas
A gestão financeira do atacado de alimentos gira em torno do giro de estoque e do prazo. A empresa compra da indústria ou do produtor, estoca e vende a prazo pro varejo. Por isso, capital de giro e controle de validade pesam muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das farinhas, ICMS antecipado, armazém, frete, perdas e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, avariados ou estragados viram prejuízo direto. Por isso, o estoque precisa girar na ordem certa, do mais antigo pro mais novo.
Outro ponto é a logística. Frete, armazém e, em muitos casos, a cadeia de frio pesam muito no preço. Além disso, atrasos na entrega afastam supermercados e restaurantes.
Também vale entender o peso do ICMS. Na substituição tributária, o atacadista paga ou recebe o imposto antecipado, e isso mexe no caixa. Por isso, o cadastro fiscal de cada produto precisa estar certo.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4632-0/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4632-0/02. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.
Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.
Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM de cada produto, aproveitar as alíquotas zero e controlar o ICMS-ST. Também vale preparar o cadastro pra cesta básica da reforma, que começa em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4632-0/02
O que entra no CNAE 4632-0/02?
O comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas, como farinha de trigo, polvilho e fubá.
Moer trigo entra no CNAE 4632-0/02?
Não. A moagem de trigo fica no CNAE 1062-7/00.
O CNAE 4632-0/02 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, o volume e a margem do atacado podem levar ao Lucro Presumido ou ao Real.
A farinha de trigo paga PIS e Cofins?
Em regra, tem alíquota zero, pela Lei nº 10.925/2004.
Conclusão
O CNAE 4632-0/02 é o código de quem vende farinhas, amidos e féculas no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.
Nos impostos, vale olhar a alíquota zero de PIS e Cofins, o ICMS-ST, a cesta básica e a reforma. Além disso, a margem baixa pede simulação entre Presumido e Real. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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