CNAE 3329-5/99 Instalação de Outros Equipamentos: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 3329-5/99 é o código de quem instala equipamentos e produtos sem código próprio no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Divisória, persiana, painel publicitário e equipamento de academia precisam de instalação técnica. É um código amplo, com muitas empresas pequenas.

A indústria cresceu pouco em 2025. Segundo o IBGE, citado pela Mercado&Consumo, a produção industrial subiu 0,6%, o terceiro ano seguido de alta.

Contudo, os bens de consumo semi e não duráveis caíram 1,7%. Por isso, quem fabrica produtos do dia a dia precisa de controle de custo e foco em nicho.

Por isso, entender o CNAE 3329-5/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3329-5/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 33, o grupo 332 e a classe 33.29-5, da instalação de outros equipamentos.

Segundo a Concla, o código cobre a instalação de outros equipamentos e produtos sem código próprio. Ou seja, entra a montagem e a instalação feitas por empresa especializada.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3329-5/99

O CNAE 3329-5/99 é o código das instalações sem lugar próprio. Ou seja, ele recebe quem instala equipamentos e produtos variados nos clientes.

Primeiro, a empresa visita o local e mede o espaço. Em seguida, transporta, monta, fixa e ajusta o equipamento. Depois, testa e entrega ao cliente.

Além disso, entra a montagem de equipamentos de academia e de lojas. Do mesmo modo, a instalação de expositores e estruturas ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3329-5/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a montagem de móveis fica no CNAE 3329-5/01. Da mesma forma, a instalação de máquinas industriais usa o CNAE 3321-0/00.

Também ficam de fora as instalações prediais, como elétrica, hidráulica e ar-condicionado, na divisão 43.

O CNAE 3329-5/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3329-5/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar equipamentos diversos.

Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Enquadramento do CNAE 3329-5/99

A formalização como pessoa jurídica é indispensável na instalação de equipamentos. O fornecimento para estabelecimentos comerciais e indústrias exige alvarás vigentes, cadastros estaduais e emissão contínua de notas fiscais.

Pequenas empresas costumam enquadrar-se no Simples Nacional devido à simplificação das guias. Em contrapartida, companhias médias e consolidadas alcançam maior economia tributária comparando detalhadamente o Lucro Presumido e o Lucro Real antes de cada ano-calendário.

Tributação: ISS municipal vs. ICMS estadual

A instalação pura enquadra-se no item 14.06 da Lei Complementar 116/2003, ficando sujeita exclusivamente ao ISS municipal. Dependendo da legislação local, o recolhimento pode ser devido na cidade onde o serviço foi executado.

Quando a empresa comercializa o equipamento em conjunto com a montagem, incide ICMS sobre os bens fornecidos. Nesses cenários mistos, torna-se obrigatório emitir notas fiscais apartadas para produtos e serviços, alinhando rigorosamente códigos NCM, CFOP e CST para prevenir autuações.

Cuidados com o código residual e pós-venda

Sendo um CNAE residual, o fisco costuma verificar se o maquinário instalado possui classificação específica. Descrever o escopo exato do serviço nos contratos contratuais e nos cadastros da empresa evita desenquadramentos de ofício.

Firmar contratos contínuos de manutenção pós-instalação estabiliza o fluxo de caixa com receita recorrente previsível. Paralelamente, o controle criterioso de almoxarifado viabiliza a correta apuração do custo contábil e a entrega pontual do Bloco K no SPED Fiscal.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3329-5/99

No Simples Nacional, o CNAE 3329-5/99 não tá sujeito ao Fator R. O serviço de manutenção vai pro Anexo III, com ISS. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II, com ICMS.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.

Atenção: o serviço vai pro Anexo III, com ISS, e as peças vendidas à parte vão pra outro anexo, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pra instalação em geral

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3329-5/99, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3329-5/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3329-5/99 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes são empresas do regime regular, que vão aproveitar o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Com isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de manutenção precisa separar serviço de peça em cada nota. Afinal, isso muda o imposto e o anexo do Simples.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3329-5/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide da qualificação técnica. Técnicos treinados e um responsável habilitado são exigidos por muitos clientes. Sem isso, a empresa não fecha contratos maiores.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Serviços com eletricidade, máquinas e altura seguem a NR-10, a NR-12 e a NR-35. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios.

Também dê garantia por escrito. Ordem de serviço detalhada, laudo e prazo de garantia evitam disputas. Por isso, o registro de cada atendimento protege a empresa.

Por fim, cuide dos resíduos. Óleos, peças trocadas e embalagens precisam de destinação certa. Assim, a empresa evita multas ambientais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3329-5/99

Abrir uma empresa com o CNAE 3329-5/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da instalação em geral. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de equipamentos diversos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na instalação em geral

A gestão financeira da empresa de manutenção gira em torno de contratos com clientes e de chamados de emergência. Além disso, os clientes pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra técnica, peças, ferramentas, instrumentos de teste, EPIs e deslocamentos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da instalação em geral. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento, perda de contratos e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3329-5/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3329-5/99. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.

No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.

Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3329-5/99

O que entra no CNAE 3329-5/99?

A instalação de outros equipamentos e produtos sem código próprio, feita por empresa especializada.

Instalar máquina industrial entra no CNAE 3329-5/99?

Não. A instalação de máquinas industriais fica no CNAE 3321-0/00.

O CNAE 3329-5/99 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II.

Instalação paga ISS?

Sim. A instalação entra, em regra, no item 14.06 da LC 116/2003.

Conclusão

O CNAE 3329-5/99 é o código de quem instala equipamentos e produtos sem código próprio. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você instala equipamentos ou quer abrir uma empresa de instalação, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

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