CNAE 3211-6/03 Cunhagem de Moedas e Medalhas: Guia para Abrir e Tributar

Medalhas recém-cunhadas numa bancada, ilustrando o CNAE 3211-6/03

O CNAE 3211-6/03 é o código de quem cunha moedas e medalhas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Medalha de corrida, honraria militar, ficha de jogo e moeda comemorativa saem de prensas de cunhagem. É um nicho pequeno, mas com clientes fiéis.

O preço do ouro disparou. Segundo a Exame, o metal subiu 67% em 2025 e passou de US$ 4.400 a onça em dezembro.

Isso encarece as peças em metal precioso. Por outro lado, as medalhas de metal comum ganham espaço em eventos esportivos e corporativos.

Por isso, entender o CNAE 3211-6/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3211-6/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Cunhagem de moedas e medalhas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 32, o grupo 321 e a classe 32.11-6, da joalheria.

Segundo a Concla, o código cobre a cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal. Do mesmo modo, entram as medalhas, de metal precioso ou não.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3211-6/03

O CNAE 3211-6/03 é o código das cunhagens. Ou seja, ele recebe quem produz moedas e medalhas em prensas.

Primeiro, a empresa cria a arte e grava a matriz. Em seguida, prepara o metal, cunha, pinta e dá acabamento. Depois, entrega pros clubes, organizadores de eventos, empresas e órgãos públicos.

Além disso, entram as fichas e os pins metálicos. Do mesmo modo, as medalhas comemorativas e de honraria ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3211-6/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a impressão de papel-moeda fica no CNAE 5829-8/00. Da mesma forma, as joias usam o CNAE 3211-6/02.

Também ficam de fora as bijuterias, no grupo 32.12-4, e a extração de gemas, no grupo 08.93-2.

O CNAE 3211-6/03 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 3211-6/03. É a ocupação de cunhador(a) de moedas e medalhas independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz medalhas sob encomenda em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 3211-6/03

A tributação do CNAE 3211-6/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria joalheira, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

PIS, Cofins, IPI e ICMS

Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Vale um ponto importante. A fabricação do dinheiro em circulação é feita pela Casa da Moeda, a pedido do Banco Central. Por isso, as empresas privadas atuam em medalhas, fichas e peças comemorativas.

Vale entender o ouro. Quando é ativo financeiro, ele paga IOF de 1%, pela Lei nº 7.766/1989. Já na joalheria, o ouro é mercadoria, com ICMS. Por isso, a nota fiscal de compra precisa mostrar a origem do metal.

Outro ponto são as vendas pra empresas, clubes e governos. Medalhas de premiação e honrarias costumam ser compradas em lote, com prazo. Por isso, o capital de giro precisa prever esses ciclos.

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3211-6/03

No Simples Nacional, o CNAE 3211-6/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de medalhas industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria joalheira

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3211-6/03, porque a indústria joalheira tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3211-6/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3211-6/03 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a joalheria precisa comprovar a origem de cada grama de ouro. Afinal, a fiscalização olha isso de perto.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3211-6/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide da segurança do local. Joias e metais preciosos pedem cofre, alarme, seguro e controle de acesso. Por isso, esses custos entram no plano desde o início.

Depois disso, cuide da licença ambiental e da segurança do trabalho. Fundição, banhos e produtos químicos geram resíduos e riscos. Do mesmo modo, os ácidos exigem armazenamento correto.

Também cuide dos direitos de imagem. Brasões, logotipos e marcas de clientes precisam de autorização por escrito. Por isso, o contrato protege a empresa.

Por fim, organize os fornecedores de metal e pedras. Toda compra precisa de nota fiscal e origem comprovada. Assim, a empresa evita problemas com o fisco e com o Coaf.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3211-6/03

Abrir uma empresa com o CNAE 3211-6/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria joalheira. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de medalhas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de medalhas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Use as teclas de seta para cima e para baixo para redimensionar o painel da caixa de metadados.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria joalheira

A gestão financeira da joalheria gira em torno do preço do ouro, que muda todo dia. Além disso, o estoque vale muito e gira devagar. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ouro, prata, pedras, ferramentas, segurança, seguro e mão de obra especializada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria joalheira. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta brusca do ouro, furtos e queda das vendas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3211-6/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3211-6/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo medalhas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3211-6/03

O que entra no CNAE 3211-6/03?

A cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal, e de medalhas, de metal precioso ou não.

Imprimir dinheiro entra no CNAE 3211-6/03?

Não. A impressão de papel-moeda fica no CNAE 5829-8/00.

O CNAE 3211-6/03 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de cunhador(a) de moedas e medalhas independente.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Quem faz medalhas pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de cunhador(a) de moedas e medalhas independente.

Conclusão

O CNAE 3211-6/03 é o código de quem cunha moedas e medalhas. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz medalhas ou quer abrir uma empresa de cunhagem, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp