O CNAE 3317-1/01 é o código de quem conserta navios, rebocadores e estruturas flutuantes no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Navio no porto, rebocador, barco pesqueiro e boia de sinalização precisam de manutenção constante. A água salgada desgasta tudo rapidinho.
A construção naval vive uma retomada. Em fevereiro de 2025, a Transpetro contratou quatro navios no Rio Grande do Sul. Segundo a Folha de Pernambuco, o pacote soma R$ 1,6 bilhão.
A estatal já lançou 12 licitações de navios e planeja mais 13 até 2026. Só esse contrato deve gerar cerca de 4 mil empregos diretos e indiretos.
Por isso, entender o CNAE 3317-1/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3317-1/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 33, o grupo 331 e a classe 33.17-1, da manutenção de embarcações.
Segundo a Concla, o código cobre o reparo de embarcações de passageiros e carga. Também entram as de uso especial, como rebocadores e dragas. Do mesmo modo, entram diques, píeres e boias.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3317-1/01
O CNAE 3317-1/01 é o código da manutenção naval. Ou seja, ele recebe quem conserta embarcações comerciais e estruturas flutuantes.
Primeiro, a equipe inspeciona o casco, os motores e os sistemas. Em seguida, solda, pinta, troca peças e recupera estruturas. Depois, testa e libera a embarcação.
Além disso, entram a manutenção e a limpeza de navios no porto. Do mesmo modo, os diques, píeres e boias ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3317-1/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o reparo de grandes embarcações feito em estaleiro fica no CNAE 3011-3/01. Da mesma forma, os barcos de esporte e lazer usam o CNAE 3317-1/02.
Também fica de fora a construção de embarcações, nos CNAEs 3011-3/01 e 3011-3/02.
O CNAE 3317-1/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 3317-1/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar embarcações.
Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Enquadramento do CNAE 3317-1/01
A atuação como pessoa física é inviável no setor naval. Atender estaleiros, armadores e indústrias exige emissão de nota fiscal, alvarás específicos e cadastros estaduais regulares.
Em relação ao regime, pequenos negócios costumam adotar o Simples Nacional. Já empresas de médio e grande porte obtêm maior eficiência tributária analisando as regras do Lucro Presumido frente ao Lucro Real antes da virada do ano.
Tributação: ISS, ICMS e o regime Renaval
A manutenção de embarcações segue o item 14.01 da LC 116/2003, sofrendo tributação municipal via ISS.
Contudo, peças e insumos aplicados no conserto sujeitam-se ao ICMS, tornando obrigatória a emissão de notas fiscais separadas para serviços e mercadorias. Além disso, o regime Renaval (LC 214/2025) suspende a cobrança de CBS e IBS na aquisição de insumos para reparo de barcos do REB, benefício restrito a empresas habilitadas no regime regular.
Oportunidades do setor e exigências técnicas
O estímulo à cabotagem pela Lei da BR do Mar amplia a frota costeira e expande a demanda por oficinas navais especializadas.
Intervenções estruturais exigem conformidade com normas da Marinha e exigências de sociedades classificadoras. Paralelamente, o controle rigoroso de estoque e a parametrização de NCM e CFOP evitam autuações e facilitam a transmissão correta do Bloco K no SPED Fiscal.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3317-1/01
No Simples Nacional, o CNAE 3317-1/01 não tá sujeito ao Fator R. O serviço de manutenção vai pro Anexo III, com ISS. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II, com ICMS.
Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.
| Atenção: o serviço vai pro Anexo III, com ISS, e as peças vendidas à parte vão pra outro anexo, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra manutenção naval
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3317-1/01, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 3317-1/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3317-1/01 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes são empresas do regime regular, que vão aproveitar o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Com isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de manutenção precisa separar serviço de peça em cada nota. Afinal, isso muda o imposto e o anexo do Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3317-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide da qualificação técnica. Técnicos treinados e um responsável habilitado são exigidos por muitos clientes. Sem isso, a empresa não fecha contratos maiores.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Serviços com eletricidade, máquinas e altura seguem a NR-10, a NR-12 e a NR-35. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios.
Também cuide da NR-34. Ela trata da segurança na indústria naval, com regras pra solda, pintura e espaço confinado. Por isso, treinamentos e permissões de trabalho são obrigatórios.
Por fim, cuide dos resíduos. Óleos, peças trocadas e embalagens precisam de destinação certa. Assim, a empresa evita multas ambientais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3317-1/01
Abrir uma empresa com o CNAE 3317-1/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da manutenção naval. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de embarcações” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na manutenção naval
A gestão financeira da empresa de manutenção gira em torno de contratos com clientes e de chamados de emergência. Além disso, os clientes pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra técnica, peças, ferramentas, instrumentos de teste, EPIs e deslocamentos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da manutenção naval. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento, perda de contratos e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3317-1/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3317-1/01. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.
No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.
Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3317-1/01
O que entra no CNAE 3317-1/01?
A manutenção de embarcações de passageiros, carga e uso especial e de estruturas flutuantes, como diques e boias.
Consertar lancha de passeio entra no CNAE 3317-1/01?
Não. Os barcos de esporte e lazer ficam no CNAE 3317-1/02.
O CNAE 3317-1/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II.
Reparo naval tem benefício na reforma?
Pode ter. O Renaval, da LC 214/2025, suspende CBS e IBS nos insumos usados no reparo de embarcações do REB.
Conclusão
O CNAE 3317-1/01 é o código de quem conserta navios, rebocadores e estruturas flutuantes. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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