CNAE 3220-5/00 Fabricação de Instrumentos Musicais: Guia para Abrir e Tributar

Luthier montando um violão, ilustrando o CNAE 3220-5/00

O CNAE 3220-5/00 é o código de quem fabrica violões, guitarras, baterias e outros instrumentos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Violão, guitarra, bateria, cavaquinho e piano dão vida à música brasileira. Por trás deles, existem fábricas e luthiers de todos os tamanhos.

A música movimenta muito dinheiro no Brasil. Segundo a Anafima, citada pela Conexão Tocantins, a música movimentou R$ 116 bilhões no Brasil em 2024.

O país é o 9º maior mercado de música do mundo. Contudo, 99,1% dos equipamentos musicais consumidos aqui são importados.

Por isso, entender o CNAE 3220-5/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3220-5/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 32, o grupo 322 e a classe 32.20-5, dos instrumentos musicais.

Segundo a Concla, o código cobre instrumentos de corda, sopro, percussão, teclas e eletrônicos. Do mesmo modo, entram caixas de música, apitos e peças pra instrumentos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3220-5/00

O CNAE 3220-5/00 é o código das fábricas e luterias de instrumentos musicais. Ou seja, ele recebe quem produz instrumentos e suas peças.

Primeiro, a fábrica compra madeira, metais, cordas e componentes. Em seguida, corta, monta, envernizas e regula cada instrumento. Depois, vende pras lojas de música, escolas e músicos.

Além disso, entram os pianos e os instrumentos eletrônicos. Do mesmo modo, as cordas, baquetas e peças de reposição ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3220-5/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, microfones e caixas de som ficam no CNAE 2640-0/00. Da mesma forma, os instrumentos de brinquedo usam o CNAE 3240-0/99.

Também ficam de fora a restauração de instrumentos históricos, no CNAE 3319-8/00, e a afinação de pianos, no CNAE 9529-1/99.

O CNAE 3220-5/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 3220-5/00. É a ocupação de fabricante de instrumentos musicais independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz instrumentos sob encomenda em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 3220-5/00

A tributação do CNAE 3220-5/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria musical, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

PIS, Cofins, IPI e ICMS

Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Outro ponto é a concorrência importada. Quase todos os instrumentos vendidos aqui são importados. Por isso, a fábrica nacional costuma apostar em qualidade, marca e prazo de entrega.

Vale um cuidado com a madeira. A madeira nativa precisa do Documento de Origem Florestal, o DOF, do Ibama. Por isso, a compra sem origem comprovada gera multa e apreensão.

Vale olhar também a luteria. Muitos fabricantes pequenos fazem instrumentos sob encomenda, com valor alto por peça. Por isso, o preço precisa cobrir horas de trabalho e madeira selecionada.

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3220-5/00

No Simples Nacional, o CNAE 3220-5/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de instrumentos musicais industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria musical

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3220-5/00, porque a indústria musical tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3220-5/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3220-5/00 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a pequena fábrica precisa escolher bem entre MEI, Simples e reforma. Afinal, isso muda o preço pro cliente empresa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3220-5/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos de madeira, pó, colas, vernizes e solventes. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. As máquinas seguem a NR-12. Do mesmo modo, os produtos inflamáveis exigem prevenção contra incêndio.

Também cuide da madeira. Espécies protegidas, como o jacarandá-da-bahia, têm comércio controlado. Por isso, a origem de cada peça precisa ser comprovada.

Por fim, organize os fornecedores. Matérias-primas e componentes importados seguem o câmbio e o mercado. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3220-5/00

Abrir uma empresa com o CNAE 3220-5/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria musical. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de instrumentos musicais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de instrumentos musicais. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria musical

A gestão financeira dessa fábrica gira em torno de datas sazonais e da concorrência com importados. Além disso, lojistas pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, componentes importados, energia, embalagem e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria musical. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, concorrência importada e atraso de lojistas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3220-5/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3220-5/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo instrumentos musicais. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3220-5/00

O que entra no CNAE 3220-5/00?

A fabricação de instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, teclas e eletrônicos, além de peças e acessórios.

Fazer caixa de som entra no CNAE 3220-5/00?

Não. Os equipamentos de áudio ficam no CNAE 2640-0/00.

O CNAE 3220-5/00 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de fabricante de instrumentos musicais independente.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Luthier pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de fabricante de instrumentos musicais independente.

Conclusão

O CNAE 3220-5/00 é o código de quem fabrica violões, guitarras, baterias e outros instrumentos. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica instrumentos musicais ou quer abrir uma luteria, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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