CNAE 3250-7/05 Fabricação de Materiais para Medicina e Odontologia: Guia para Abrir e Tributar

Gaze e ataduras numa linha de produção, ilustrando o CNAE 3250-7/05

O CNAE 3250-7/05 é o código de quem fabrica algodão, gaze, ataduras e materiais odontológicos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Algodão, gaze, atadura, gesso odontológico e cimento dentário são consumidos todo dia em hospitais e consultórios. É um mercado de volume e reposição constante.

O mercado de dispositivos médicos cresceu 7% em 2025. O dado é da Abiis, citada pelo Futuro da Saúde.

Contudo, o Brasil importou US$ 10,2 bilhões e exportou só US$ 1 bilhão. Ou seja, há muito espaço pra produção nacional, que cresceu 2,6%.

Por isso, entender o CNAE 3250-7/05 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3250-7/05

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Fabricação de materiais para medicina e odontologia”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 32, o grupo 325 e a classe 32.50-7, dos instrumentos médicos.

Segundo a Concla, o código cobre cimentos e gessos odontológicos e materiais médico-cirúrgicos, como algodão, gaze e ataduras. Esses materiais não podem ser impregnados com substâncias.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3250-7/05

O CNAE 3250-7/05 é o código das fábricas de materiais médicos e odontológicos. Ou seja, ele recebe quem produz insumos de consumo pra saúde.

Primeiro, a fábrica compra algodão, tecidos, gesso e matérias-primas certificadas. Em seguida, corta, dobra, esteriliza e embala. Depois, vende pros distribuidores, hospitais, dentistas e governo.

Além disso, entram as ataduras e as compressas. Do mesmo modo, os cimentos e gessos pra odontologia ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3250-7/05

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os curativos e emplastros impregnados ficam no CNAE 2123-8/00. Da mesma forma, os instrumentos médicos usam o CNAE 3250-7/01.

Também fica de fora a revenda de materiais hospitalares, que usa um CNAE do comércio. Do mesmo modo, os medicamentos usam a divisão 21.

O CNAE 3250-7/05 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3250-7/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar materiais médicos.

Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 3250-7/05

A tributação do CNAE 3250-7/05 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria médica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

IPI e ICMS dos materiais médicos

Os produtos deste código pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Além disso, muitos têm benefícios próprios de saúde. Por isso, a classificação fiscal de cada item precisa ser conferida.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Licenças da Anvisa pra fábrica

Aqui está a base da atividade. A fábrica de dispositivos médicos precisa da Autorização de Funcionamento, a AFE, da Anvisa. Além disso, cada produto precisa de notificação ou registro, conforme a classe de risco, pela RDC nº 751/2022. Por isso, a regularização vem antes da primeira venda.

Benefícios fiscais dos dispositivos médicos

Aqui está um ponto forte da reforma. A LC 214/2025 reduz em 60% a CBS e o IBS dos dispositivos médicos do Anexo IV, pelo artigo 131. Entram itens como seringas, agulhas, cateteres, mesas cirúrgicas e camas hospitalares. Por isso, a NCM de cada produto define o benefício.

Além disso, as vendas desses dispositivos pra administração pública e pra entidades de saúde imunes podem ter redução de 100%. Por isso, quem vende pra hospitais públicos e filantrópicos precisa conhecer essa regra.

No ICMS, o Convênio ICMS nº 01/99 isenta vários equipamentos e insumos de saúde, conforme a lista de NCMs. Por isso, vale conferir se cada produto está nela.

Rotina fiscal da fábrica de materiais médicos

Vale olhar também as compras públicas. Gaze, algodão e materiais odontológicos são muito comprados por pregão. Por isso, preço e prazo de entrega decidem os contratos.

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3250-7/05

No Simples Nacional, o CNAE 3250-7/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de materiais médicos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em materiais médicos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria médica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3250-7/05, porque a indústria médica tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3250-7/05

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3250-7/05 é que muitos produtos de saúde aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a NCM de cada item vale ouro.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Hospitais e clínicas do regime regular vão aproveitar o crédito das compras. Quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Por isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a fábrica de dispositivos médicos precisa mapear a NCM de cada produto já. Afinal, a reforma dá redução ou alíquota zero só pra quem tá na lista.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3250-7/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a AFE na Anvisa e a licença da vigilância sanitária. A fábrica precisa seguir as Boas Práticas de Fabricação, da RDC nº 665/2022. Sem isso, os produtos não podem ser vendidos.

Depois disso, regularize cada produto. Pela RDC nº 751/2022, o dispositivo é notificado ou registrado conforme a classe de risco. Por isso, o dossiê técnico e os ensaios entram no plano.

Também cuide da esterilização e da rastreabilidade. Produtos estéreis exigem processo validado e controle de lote. Assim, a empresa responde rápido a qualquer recolhimento.

Por fim, cuide do licenciamento ambiental e da segurança do trabalho. A fábrica gera resíduos de metais, plásticos e químicos. Do mesmo modo, as máquinas seguem a NR-12.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3250-7/05

Abrir uma empresa com o CNAE 3250-7/05 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria médica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de materiais médicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de materiais médicos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria médica

A gestão financeira da fábrica de dispositivos médicos gira em torno de registros caros e vendas pra hospitais e governo. Além disso, as licitações pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas certificadas, esterilização, ensaios, registros na Anvisa e mão de obra qualificada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria médica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento de hospitais, demora de registro e concorrência importada podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3250-7/05

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3250-7/05. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo materiais médicos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3250-7/05

O que entra no CNAE 3250-7/05?

A fabricação de cimentos e gessos odontológicos e de materiais médico-cirúrgicos não impregnados, como algodão, gaze e ataduras.

Fazer curativo com medicamento entra no CNAE 3250-7/05?

Não. Os curativos impregnados ficam no CNAE 2123-8/00.

O CNAE 3250-7/05 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Material odontológico tem redução na reforma?

Alguns, como produtos de obturação dentária, estão no Anexo IV da LC 214/2025. Por isso, vale conferir a NCM.

Conclusão

O CNAE 3250-7/05 é o código de quem fabrica algodão, gaze, ataduras e materiais odontológicos. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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