O CNAE 2092-4/02 é o código de quem fabrica fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Réveillon, festas juninas, jogos e shows têm algo em comum: os fogos de artifício. E quase toda a produção nacional sai de uma única região de Minas Gerais.
Segundo o Sindiemg, citado pelo Diário do Comércio, Santo Antônio do Monte concentra 90% da produção nacional de fogos.
Além disso, o setor gera cerca de 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos. Ou seja, é uma atividade regional, mas com peso econômico grande.
Por isso, entender o CNAE 2092-4/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2092-4/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2092-4/02 corresponde à subclasse “Fabricação de artigos pirotécnicos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 20, o grupo 209 e a classe 20.92-4, das pólvoras, explosivos e artefatos.
Segundo a Concla, o código cobre os artigos pirotécnicos. Entre eles estão os fogos de artifício e outros artigos de materiais inflamáveis.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2092-4/02
O CNAE 2092-4/02 é o código das fábricas de fogos de artifício. Ou seja, ele recebe quem produz artigos que geram luz, cor, som ou fumaça por combustão controlada.
Primeiro, a fábrica recebe os insumos controlados, como pólvora, nitratos e sais metálicos. Em seguida, monta os tubos, bombas e baterias, com segurança máxima. Depois, armazena em depósitos licenciados e vende pra revendas e empresas de shows.
Além disso, entram os fogos de estampido, as baterias de tiros e os artigos de efeito pra eventos. Do mesmo modo, os sinalizadores pirotécnicos podem ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2092-4/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fabricação de explosivos, pólvoras e detonantes fica no CNAE 2092-4/01. Da mesma forma, os fósforos de segurança usam o CNAE 2092-4/03.
Também fica de fora a revenda de fogos, num CNAE do comércio. Já a queima em shows é um serviço. Do mesmo modo, os brinquedos sem pólvora têm outro código.
O CNAE 2092-4/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2092-4/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar fogos de artifício.
Na real, a indústria química exige licenças ambientais, controle de produtos perigosos e estrutura industrial. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2092-4/02
A tributação do CNAE 2092-4/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria química, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os fogos de artifício são produtos controlados pelo Exército. O Decreto nº 10.030/2019 exige registro pra fabricar, armazenar e vender. Além disso, a fiscalização acompanha cada etapa.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Aqui vale um alerta. A LC 123/2006 veda o Simples a quem produz pólvoras, explosivos e detonantes. O {CNAE} não aparece na lista de códigos impeditivos, mas os fogos usam pólvora. Por isso, antes de optar, vale uma análise cuidadosa com o contador.
Os fogos seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.
Vale olhar também a sazonalidade. Boa parte das vendas se concentra no fim de ano e nas festas juninas. Por isso, o caixa precisa aguentar meses de produção antes da receita chegar.
Outro ponto é o transporte. Fogos são produtos perigosos e seguem regras da ANTT e do Exército. Por isso, veículos, rotas e embalagens precisam estar em dia.
Outro ponto é a gestão de resíduos e embalagens. Embalagens contaminadas e resíduos químicos exigem destinação certificada. Por isso, esse custo também precisa entrar no preço do produto.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2092-4/02
No Simples Nacional, o CNAE 2092-4/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias químicas de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de fogos de artifício industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: a fábrica de fogos precisa de registro no Exército. Além disso, a opção pelo Simples pede análise, por causa da vedação a pólvoras e explosivos. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria química
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2092-4/02, porque a indústria química tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2092-4/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2092-4/02 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar CBS e IBS com alíquota cheia.
Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a fábrica de fogos vende quase tudo em poucos meses. Por isso, o planejamento do caixa é tão importante quanto o do imposto.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2092-4/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no Exército. O Decreto nº 10.030/2019 exige Certificado de Registro pra fabricar, armazenar e vender fogos. Sem ele, a fábrica não pode funcionar.
Depois disso, cuide do licenciamento ambiental, do alvará e do auto de vistoria dos Bombeiros. A fábrica precisa de distância de segurança, paióis e plano de emergência.
Também cuide da segurança do trabalho. A atividade tem grau de risco 4, o máximo da NR-04. Além disso, a NR-19 traz regras próprias pra fabricação de fogos.
Por fim, confira as exigências do produto. Os fogos seguem normas de certificação e rotulagem com idade mínima e modo de uso. Assim, a empresa evita multas e acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2092-4/02
Abrir uma empresa com o CNAE 2092-4/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria química. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de fogos de artifício” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de fogos de artifício. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria química
A gestão financeira da indústria química gira em torno do preço das matérias-primas, muitas importadas, e do câmbio. Além disso, os clientes industriais costumam pagar a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, energia, embalagens, frete de produtos perigosos, licenças e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria química. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, concorrência de importados, acidentes químicos e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2092-4/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2092-4/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo fogos de artifício. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2092-4/02
O que entra no CNAE 2092-4/02?
A fabricação de fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos, feitos com materiais inflamáveis.
Fazer pólvora entra no CNAE 2092-4/02?
Não. A fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes fica no CNAE 2092-4/01.
O CNAE 2092-4/02 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Em tese, sim, pelo Anexo II. Contudo, como os fogos usam pólvora, a opção pede análise cuidadosa por causa da vedação da LC 123/2006.
Fábrica de fogos precisa de registro no Exército?
Sim. Os fogos são produtos controlados, e a fábrica precisa de registro pra produzir, guardar e vender.
Conclusão
O CNAE 2092-4/02 é o código de quem fabrica fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica fogos de artifício ou quer abrir uma fábrica de fogos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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