O CNAE 2019-3/99 é o código de quem fabrica pigmentos minerais, sílica, sais e outros químicos inorgânicos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Pigmentos minerais, sílica gel, sais e ácidos especiais estão em tintas, alimentos, remédios e na indústria em geral. Muitos deles saem de fábricas classificadas neste código residual.
A indústria química é base pra quase todos os setores. Contudo, ela vive um momento difícil. Segundo a Abiquim, citada pelo Agrolink, o uso da capacidade instalada caiu pra 60% no início de 2025.
Por isso, quem atua nesse ramo precisa de nicho bem definido e controle de custos. Além disso, a qualidade técnica é o principal diferencial.
Por isso, entender o CNAE 2019-3/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2019-3/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2019-3/99 corresponde à subclasse “Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 20, o grupo 201 e a classe 20.19-3, de outros químicos inorgânicos.
Segundo a Concla, o código cobre corantes e pigmentos inorgânicos básicos e elementos químicos não metálicos. Além disso, inclui sílica gel e hidróxido de lítio. Do mesmo modo, entram outros ácidos, bases e sais inorgânicos.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2019-3/99
O CNAE 2019-3/99 é o código residual dos químicos inorgânicos. Ou seja, ele recebe o que não é cloro, gases, fertilizantes ou combustível nuclear.
Primeiro, a fábrica recebe minerais e reagentes. Em seguida, faz reações, calcinação, cristalização ou secagem, conforme o produto. Depois, analisa a pureza, embala e vende pra outras indústrias.
Além disso, entram o óxido e o hidróxido de magnésio, o hidróxido de lítio e o dióxido de cloro. Do mesmo modo, os pigmentos minerais em forma básica ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2019-3/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os ácidos nítrico e sulfúrico e a amônia ficam no CNAE 2012-6/00. Da mesma forma, o cloro e os álcalis usam o CNAE 2011-8/00, e os gases, o CNAE 2014-2/00.
Também ficam de fora os pigmentos preparados, no CNAE 2071-1/00, e o combustível nuclear, no CNAE 2019-3/01. Do mesmo modo, os produtos de minerais não metálicos usam a divisão 23.
O CNAE 2019-3/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2019-3/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar químicos inorgânicos.
Na real, a indústria química exige licenças ambientais, controle de produtos perigosos e estrutura industrial. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2019-3/99
A tributação do CNAE 2019-3/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria química, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Foi o menor nível desde 1990. Além disso, os importados atenderam 49% da demanda nacional em 12 meses. Já o déficit comercial chegou a US$ 49,59 bilhões.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Os químicos inorgânicos seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada produto precisa ser conferida.
Além disso, alguns químicos ficam sob controle da Polícia Federal ou do Exército. Nesse caso, a empresa precisa de licença e de mapas de controle das operações.
Na prática, as indústrias químicas de médio e grande porte ficam no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Isso porque o volume é alto e há muitos créditos a aproveitar. Por isso, a escolha do regime pede simulação.
Vale olhar também o frete de produtos perigosos. O transporte segue regras da ANTT, com motoristas treinados e veículos identificados. Por isso, esse custo precisa entrar no preço desde o início.
Outro ponto é a importação de matérias-primas. Muitas indústrias químicas compram insumos de fora, com câmbio e prazos de navio. Por isso, o planejamento das compras protege a margem e o caixa.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2019-3/99
No Simples Nacional, o CNAE 2019-3/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias químicas de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de químicos inorgânicos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria química
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2019-3/99, porque a indústria química tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2019-3/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2019-3/99 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar CBS e IBS com alíquota cheia.
Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria química vende quase tudo pra outras empresas. Por isso, o crédito de CBS e IBS vai pesar no preço.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2019-3/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química tem alto potencial poluidor e precisa de controle de efluentes, emissões e resíduos.
Depois disso, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química e de combustíveis tem alto potencial poluidor e de risco. Além disso, produtos controlados pela Polícia Federal ou pelo Exército exigem licença própria.
Também cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos exigem projeto de prevenção, treinamento e equipamentos de proteção. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize o transporte e os fornecedores. O transporte de produtos perigosos segue regras da ANTT, e cada insumo precisa de origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita multas e acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2019-3/99
Abrir uma empresa com o CNAE 2019-3/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria química. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de químicos inorgânicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de químicos inorgânicos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria química
A gestão financeira da indústria química gira em torno do preço das matérias-primas, muitas importadas, e do câmbio. Além disso, os clientes industriais costumam pagar a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, energia, embalagens, frete de produtos perigosos, licenças e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria química. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, concorrência de importados, acidentes químicos e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2019-3/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2019-3/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo químicos inorgânicos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2019-3/99
O que entra no CNAE 2019-3/99?
A fabricação de pigmentos inorgânicos básicos, sílica gel, hidróxido de lítio, sais, ácidos e outros químicos inorgânicos.
Fabricar tinta pronta entra no CNAE 2019-3/99?
Não. As tintas e pigmentos preparados ficam no CNAE 2071-1/00.
O CNAE 2019-3/99 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Produto químico controlado precisa de licença?
Sim. Alguns químicos exigem licença da Polícia Federal ou do Exército, conforme a lista oficial.
Conclusão
O CNAE 2019-3/99 é o código de quem fabrica pigmentos minerais, sílica, sais e outros químicos inorgânicos. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz químicos inorgânicos ou quer abrir uma indústria química, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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