CNAE 2019-3/01 Elaboração de Combustíveis Nucleares: Guia para Abrir e Tributar

Pastilhas de combustível nuclear numa fábrica, ilustrando o CNAE 2019-3/01

O CNAE 2019-3/01 é o código de quem enriquece urânio e fabrica elementos combustíveis pra reatores no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

O combustível que move as usinas de Angra é feito no Brasil, em Resende, no Rio de Janeiro. Mas essa não é uma atividade aberta a qualquer empresa.

A atividade é exercida pela INB, estatal ligada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo o Poder360, a empresa tem o monopólio dos materiais nucleares no país. Em 2021, a produção nacional atendia 60% da demanda de Angra 1.

Por isso, este guia explica o código, o monopólio e o que fica aberto à iniciativa privada. Assim, fica claro onde há espaço pra negócios no setor, como serviços, equipamentos e radioisótopos.

Por isso, entender o CNAE 2019-3/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2019-3/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2019-3/01 corresponde à subclasse “Elaboração de combustíveis nucleares”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 20, o grupo 201 e a classe 20.19-3, de outros químicos inorgânicos.

Segundo a Concla, o código cobre os elementos combustíveis pra reatores nucleares. Além disso, inclui o enriquecimento de urânio e tório.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2019-3/01

O CNAE 2019-3/01 é o código da elaboração de combustíveis nucleares. Ou seja, ele cobre as etapas que transformam o urânio em combustível pra reatores.

Primeiro, o urânio passa por conversão e enriquecimento, que aumentam a concentração do isótopo útil. Em seguida, vira pó e pastilhas. Depois, as pastilhas são montadas em varetas e elementos combustíveis.

Além disso, entra o enriquecimento de tório. Do mesmo modo, o controle de qualidade e de segurança nuclear faz parte de cada etapa, com fiscalização permanente.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2019-3/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o tratamento de resíduos radioativos fica no CNAE 3822-0/00. Da mesma forma, a mineração de urânio fica na divisão 07.

Também ficam de fora os ácidos, a amônia e os fosfatos, no grupo 20.12-6. Já os pigmentos preparados ficam no grupo 20.71-1. Do mesmo modo, a geração de energia nuclear usa a divisão 35.

O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2019-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar combustível nuclear.

Na real, essa atividade é monopólio da União e exige autorizações nucleares. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, não é uma atividade aberta a pequenos negócios.

Tributação do CNAE 2019-3/01

A tributação do CNAE 2019-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria química, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

A Constituição dá à União o monopólio da pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares, no art. 177. Na prática, essa atividade é exercida pela estatal INB.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

A exceção são os radioisótopos de uso médico, agrícola e industrial. Desde a EC nº 118/2022, a produção e o comércio deles podem ser feitos por empresas privadas, com autorização.

Por isso, empresas privadas costumam atuar ao redor dessa cadeia, como fornecedoras de serviços, equipamentos e insumos. Nesses casos, o CNAE da empresa é outro, conforme a atividade.

Pra uma estatal como a INB, a tributação segue as regras das empresas públicas que exploram atividade econômica. Ou seja, ela paga os tributos normais sobre a venda do combustível. Assim como qualquer empresa industrial, ela também precisa cuidar de créditos e obrigações acessórias.

Vale olhar também o frete de produtos perigosos. O transporte segue regras da ANTT, com motoristas treinados e veículos identificados. Por isso, esse custo precisa entrar no preço desde o início.

Outro ponto é a importação de matérias-primas. Muitas indústrias químicas compram insumos de fora, com câmbio e prazos de navio. Por isso, o planejamento das compras protege a margem e o caixa.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2019-3/01

No Simples Nacional, o CNAE 2019-3/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias químicas de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de combustível nuclear industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: a elaboração de combustível nuclear é monopólio da União. Por isso, antes de abrir um CNPJ ligado ao setor, confirme se a atividade pretendida é permitida à iniciativa privada.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria química

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2019-3/01, porque a indústria química tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2019-3/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 2019-3/01 é que a reforma não muda o monopólio. Ela muda só os tributos sobre o consumo, trocando PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS.

Além disso, o Imposto Seletivo atinge a extração de bens minerais, como o urânio. Por isso, o custo da matéria-prima pode mudar na cadeia nuclear.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem quer atuar no setor nuclear deve confirmar o que é permitido. Afinal, o monopólio define o limite.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2019-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, entenda o monopólio. Qualquer atividade com material nuclear depende da União e da autorização da autoridade nuclear. Por isso, empresas privadas precisam confirmar se a atividade pretendida é permitida.

Depois disso, se a atividade for com radioisótopos, peça as autorizações exigidas. A produção e o uso seguem regras de segurança e proteção radiológica rigorosas.

Também cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. Atividades com material radioativo têm alto potencial de risco e controle permanente.

Por fim, organize a segurança do trabalho. A exposição à radiação exige monitoramento individual, treinamento e equipamentos de proteção. Assim, a empresa protege a equipe e evita sanções.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2019-3/01

Abrir uma empresa com o CNAE 2019-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria química. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de combustível nuclear” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de combustível nuclear. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria química

Pra quem atua ao redor da cadeia nuclear, a gestão financeira gira em torno de contratos longos com poucos clientes. Além disso, as exigências de segurança encarecem a operação. Por isso, o planejamento de caixa precisa ser conservador.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, energia, embalagens, frete de produtos perigosos, licenças e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria química. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, concorrência de importados, acidentes químicos e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2019-3/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2019-3/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo combustível nuclear. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2019-3/01

O que entra no CNAE 2019-3/01?

A fabricação de elementos combustíveis pra reatores nucleares e o enriquecimento de urânio e tório.

Empresa privada pode atuar no CNAE 2019-3/01?

Em regra, não. A Constituição dá à União o monopólio, exercido pela INB.

O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Empresa privada pode produzir radioisótopos?

Sim. Desde a EC nº 118/2022, radioisótopos de uso médico, agrícola e industrial podem ser produzidos com autorização.

Conclusão

O CNAE 2019-3/01 é o código de quem enriquece urânio e fabrica elementos combustíveis pra reatores. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você atua no setor nuclear ou quer abrir uma empresa no setor nuclear, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp