CNAE 1742-7/01 Fabricação de Fraldas Descartáveis: Guia para Abrir e Tributar

Fraldas descartáveis sendo embaladas numa fábrica, ilustrando o CNAE 1742-7/01

O CNAE 1742-7/01 é o código de quem fabrica fraldas descartáveis infantis e geriátricas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Fralda descartável é item de primeira necessidade em milhões de casas, do bebê ao idoso. Por isso, a fabricação tem demanda o ano inteiro.

Além disso, o envelhecimento da população aumenta a procura por fraldas geriátricas. Ou seja, o mercado cresce em duas pontas ao mesmo tempo. Por isso, quem entra no setor precisa planejar bem a escala e os custos.

O Brasil é potência em celulose. Segundo a Ibá, citada pelo Times Brasil, o país produziu 29,4 milhões de toneladas em 2025, alta de 6,9%.

Por isso, entender o CNAE 1742-7/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1742-7/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1742-7/01 corresponde à subclasse “Fabricação de fraldas descartáveis”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 17, o grupo 174 e a classe 17.42-7, dos produtos de papel pra higiene.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de fraldas descartáveis. Isso inclui as fraldas infantis e as geriátricas, feitas com celulose, polímeros absorventes e não tecidos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1742-7/01

O CNAE 1742-7/01 é o código das fábricas de fraldas descartáveis. Ou seja, ele recebe quem transforma celulose, gel absorvente e não tecidos em fraldas prontas.

Primeiro, a fábrica desfibra a celulose e mistura com o polímero absorvente. Em seguida, a máquina forma o núcleo, aplica as camadas de não tecido e os elásticos. Depois, corta, dobra e embala as fraldas.

Além disso, entram as fraldas infantis, as geriátricas e as roupas íntimas descartáveis pra incontinência. Do mesmo modo, a venda pra redes, farmácias e governo faz parte da atividade.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1742-7/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os absorventes higiênicos ficam no CNAE 1742-7/02. Da mesma forma, o papel higiênico e os guardanapos usam o CNAE 1742-7/99.

Também ficam de fora os lenços umedecidos, que podem ter enquadramento próprio na indústria de higiene. Do mesmo modo, a revenda de fraldas usa um CNAE do comércio.

O CNAE 1742-7/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1742-7/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar fraldas descartáveis.

Na real, a fábrica de fraldas exige linhas automatizadas, controle de qualidade e regularização na Anvisa. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 1742-7/01

A tributação do CNAE 1742-7/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de papel, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Além disso, as exportações de celulose chegaram a 20,7 milhões de toneladas em 2025. Contudo, no primeiro semestre de 2026, os embarques caíram 10,5%.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Na prática, as fábricas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Vale olhar também as vendas pro governo. Prefeituras e estados compram fraldas pra saúde e assistência. Nesse caso, o porte de micro ou pequena empresa dá preferência nas licitações, pela LC 123/2006.

Vale olhar também a compra de aparas e papel reciclado. Muitas fábricas compram de cooperativas e catadores, que nem sempre emitem nota. Por isso, a documentação de entrada pede atenção. Além disso, alguns estados preveem diferimento do ICMS nessas compras.

Outro ponto é o frete. Papel e embalagem são volumosos, e o custo do transporte pesa no preço final. Por isso, muitas fábricas atendem clientes num raio próximo. Além disso, o ICMS interestadual entra na conta quando a venda vai pra outro estado.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1742-7/01

No Simples Nacional, o CNAE 1742-7/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de fraldas descartáveis industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em fraldas num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de papel

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1742-7/01, porque a indústria de papel tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1742-7/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto mais importante pro CNAE 1742-7/01 é a redução de 60%. O Anexo VIII da LC 214/2025 lista produtos de higiene com CBS e IBS reduzidos. Segundo o Buscador NCM, entre eles estão o papel higiênico e as fraldas.

Ou seja, esses itens pagam só 40% da alíquota cheia. Contudo, a redução depende da NCM certa de cada produto. Por isso, a classificação fiscal precisa ser conferida.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a fábrica de fraldas deve conferir a NCM pra garantir a redução. Afinal, ela muda o preço.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1742-7/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A fabricação de papel e de produtos de papel usa água, energia e, em alguns casos, químicos e tintas. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque papel e aparas pegam fogo com facilidade.

Depois disso, cuide da Anvisa. Fraldas, absorventes e produtos de higiene seguem regras sanitárias próprias, com boas práticas de fabricação e rotulagem. Do mesmo modo, alguns produtos precisam de notificação ou registro antes da venda.

Também cuide da segurança do trabalho. Máquinas de papel, guilhotinas e rebobinadeiras exigem proteção pela NR-12. Além disso, o ruído e o calor pedem controle e equipamentos de proteção.

Por fim, organize os fornecedores. Celulose, aparas, papel e insumos precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa garante rastreabilidade e evita problemas com clientes e fiscalização.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1742-7/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1742-7/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de papel. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de fraldas descartáveis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de fraldas descartáveis. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de papel

A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do preço da celulose e do papel. Esse preço oscila com o mercado externo. Além disso, os clientes costumam pagar a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Celulose, polímero absorvente, não tecidos, elásticos, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de papel. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do papel, perda de clientes grandes, produtos importados e aumento da energia podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1742-7/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1742-7/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo fraldas descartáveis. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1742-7/01

O que entra no CNAE 1742-7/01?

A fabricação de fraldas descartáveis, infantis e geriátricas.

Fazer absorvente entra no CNAE 1742-7/01?

Não. Os absorventes ficam no CNAE 1742-7/02.

O CNAE 1742-7/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Fralda tem redução na reforma?

Sim. O Anexo VIII da LC 214/2025 inclui fraldas entre os produtos de higiene com redução de 60%.

Conclusão

O CNAE 1742-7/01 é o código de quem fabrica fraldas descartáveis infantis e geriátricas. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica fraldas ou quer abrir uma fábrica de fraldas, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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