O CNAE 1813-0/99 é o código de quem imprime convites, cardápios, rótulos, etiquetas e outros impressos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Convite de casamento, cardápio, diploma, rótulo e etiqueta saem de gráficas todos os dias. E todos ficam no mesmo código CNAE, o dos impressos pra outros usos.
A indústria gráfica segue relevante, mas em transformação. Segundo a Abigraf, o setor abriu 299 vagas formais no 2º trimestre de 2025.
Além disso, muitas gráficas rápidas atendem tanto o público quanto as empresas. Ou seja, o mesmo balcão pode ter serviço com ISS e venda com ICMS.
Por isso, entender o CNAE 1813-0/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1813-0/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1813-0/99 corresponde à subclasse “Impressão de material para outros usos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 18, o grupo 181 e a classe 18.13-0, da impressão de outros materiais.
Segundo a Concla, o código cobre impressos pra usos diversos, como cardápios, convites e diplomas, além de rótulos e etiquetas. Do mesmo modo, entra a impressão de dados variáveis, como contas e extratos.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1813-0/99
O CNAE 1813-0/99 é o código das gráficas de impressos gerais. Ou seja, ele recebe o que não é material publicitário, de segurança ou editorial.
Primeiro, a gráfica recebe o arquivo e define papel, cor e acabamento. Em seguida, imprime em offset, digital ou serigrafia. Depois, faz o corte, a dobra ou o acabamento e entrega.
Além disso, entram cartões de visita, papel timbrado, rótulos e etiquetas pra produtos. Do mesmo modo, a impressão de contas e extratos em massa fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1813-0/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a impressão de material publicitário, como banners e folhetos, fica no CNAE 1813-0/01. Da mesma forma, os impressos de segurança usam o CNAE 1812-1/00.
Também ficam de fora os serviços de acabamento feitos pra outras gráficas, no grupo 182. Do mesmo modo, a impressão de livros e jornais usa o grupo 181.1.
O CNAE 1813-0/99 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1813-0/99. É a ocupação de serigrafista independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ISS e ICMS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem faz serigrafia em pequena escala em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Tributação do CNAE 1813-0/99
A tributação do CNAE 1813-0/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria gráfica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.
Contudo, a produção física da indústria gráfica caiu 18,3% desde o início de 2020. Ou seja, quem cresce é quem se especializa e agrega serviço.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Na gráfica, o ISS e o ICMS dividem espaço. Pela LC 116/2003, o item 13.05 cobra ISS da composição gráfica. Contudo, exclui os impressos que vão pra comercialização ou industrialização, como rótulos, caixas e manuais, que ficam com ICMS.
Pra gráfica, vale uma regra antiga do STJ. A Súmula 156 diz que a composição gráfica personalizada e sob encomenda paga só ISS. Por isso, impressos feitos pro uso do próprio cliente costumam ficar no ISS.
Outro ponto é o custo do papel e da tinta. No serviço com ISS, esses insumos não geram crédito de ICMS. Já na venda de impressos com ICMS, a gráfica fora do Simples pode aproveitar créditos. Por isso, o tipo de receita muda o custo real.
Na prática, as gráficas pequenas e médias usam o Simples. Já as maiores comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme o volume e o tipo de trabalho.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1813-0/99
No Simples Nacional, o CNAE 1813-0/99 não tá sujeito ao Fator R. Os impressos personalizados pro uso do cliente, como convites, tendem a pagar ISS e vão pro Anexo III. Já rótulos e etiquetas pra produtos vão pro Anexo II, com ICMS.
Como a maioria das gráficas é pequena, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,56%. Assim, se vender R$ 50 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 5.280 de DAS.
| Atenção: a receita de serviço gráfico com ISS vai pro Anexo III, e a de impressos pra revenda ou industrialização vai pro Anexo II, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria gráfica
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1813-0/99, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1813-0/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1813-0/99 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços, com as mesmas regras.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes da gráfica são empresas, que vão aproveitar o crédito de CBS e IBS. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher esses tributos por fora do DAS.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a gráfica precisa separar o que é serviço do que é produto. Afinal, isso muda o imposto e o anexo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1813-0/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A gráfica usa tintas, solventes e chapas, que geram resíduos especiais. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque papel e solventes são inflamáveis.
Depois disso, organize os contratos com os clientes.
Também cuide da segurança do trabalho. Impressoras, guilhotinas e dobradeiras exigem proteção pela NR-12. Além disso, solventes e ruído pedem ventilação e equipamentos de proteção.
Por fim, organize os contratos e as notas. Cada trabalho precisa indicar o destino do impresso. A impressão pra comercialização tende ao ICMS, e o serviço pra consumidor final tende ao ISS. Assim, a gráfica evita bitributação e autuações.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1813-0/99
Abrir uma empresa com o CNAE 1813-0/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria gráfica. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de impressos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria gráfica
A gestão financeira da gráfica gira em torno da ocupação das máquinas e do prazo dos clientes. Máquina parada é dinheiro perdido. Por isso, o planejamento da produção e da cobrança faz toda a diferença.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Papel, tintas, chapas, energia, manutenção das máquinas e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria gráfica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda dos pedidos, alta do papel, inadimplência e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1813-0/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1813-0/99. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.
No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.
Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1813-0/99
O que entra no CNAE 1813-0/99?
A impressão, sob contrato, de convites, cardápios, diplomas, rótulos, etiquetas e outros impressos de uso diverso.
Imprimir banner entra no CNAE 1813-0/99?
Não. O material publicitário fica no CNAE 1813-0/01.
O CNAE 1813-0/99 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de serigrafista independente.
Pode ficar no Simples?
Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Rótulo de produto paga ISS ou ICMS?
ICMS, porque vai ser usado em produto pra venda. Já o convite personalizado tende ao ISS.
Conclusão
O CNAE 1813-0/99 é o código de quem imprime convites, cardápios, rótulos, etiquetas e outros impressos. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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