O CNAE 1531-9/02 é o código de quem faz pesponto e acabamento de calçados pra outras fábricas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra as licenças necessárias e o que muda com a reforma tributária.
Boa parte dos sapatos brasileiros passa por ateliês terceirizados antes de chegar à loja. São as bancas de pesponto e de acabamento, que trabalham pras grandes fábricas.
O setor calçadista tem peso de verdade. Segundo o Portal Tela, o Brasil produziu 847,5 milhões de pares em 2025, queda de 1,9%. Além disso, o setor tinha 271,4 mil empregos formais.
Esse modelo é muito comum nos polos calçadistas. Por isso, formalizar o ateliê do jeito certo faz diferença no preço e na segurança.
Por isso, entender o CNAE 1531-9/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1531-9/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1531-9/02 corresponde à subclasse “Acabamento de calçados de couro sob contrato”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 15, o grupo 153 e a classe 15.31-9, dos calçados de couro.
Segundo a Concla, o código cobre a costura, o pesponto e outros acabamentos em calçados de couro feitos sob contrato. Ou seja, o ateliê trabalha no calçado de outra empresa.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1531-9/02
O CNAE 1531-9/02 é o código dos ateliês de pesponto e acabamento de calçados. Ou seja, ele recebe quem presta serviço pra fábricas, sem ser dono do produto.
Primeiro, a fábrica contratante envia o cabedal cortado ou o calçado montado. Em seguida, o ateliê faz a costura, o pesponto ou o acabamento. Depois, devolve as peças e cobra pelo serviço e pelos materiais que usou.
Além disso, entram a montagem e a costura de calçados de couro e a customização sob encomenda. Do mesmo modo, os serviços parciais de acabamento ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1531-9/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fábrica que vende o calçado próprio fica no CNAE 1531-9/01. Da mesma forma, a fabricação de cabedais, viras, contrafortes e saltos usa o CNAE 1540-8/00.
Também ficam de fora os tênis, no CNAE 1532-7/00, e os calçados ortopédicos, no CNAE 3250-7/03. Do mesmo modo, o conserto de calçados usa o CNAE 9529-1/01.
Vale lembrar também dos elos vizinhos da cadeia do couro. O curtume que prepara a matéria-prima usa o CNAE 1510-6/00, de curtimento e preparação de couro. Já quem fabrica bolsas e malas fica no CNAE 1521-1/00, de bolsas e artigos para viagem.
O CNAE 1531-9/02 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1531-9/02. É a ocupação de acabador(a) de calçados independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ISS e ICMS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem faz pesponto pra fábricas em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Tributação do CNAE 1531-9/02
A tributação do CNAE 1531-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de calçados, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Industrialização sob encomenda: IPI, ICMS e folha
Quando a empresa trabalha sob encomenda, o cliente manda a matéria-prima com suspensão do IPI e, em geral, do ICMS. Depois, a empresa devolve o produto e cobra o serviço e os materiais que usou. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Outro ponto é a desoneração da folha. Empresas de calçados e artefatos de couro fora do Simples podem optar pela contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Contudo, a Lei nº 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição sobre a folha. Em 2026, a CPRB cai pra 60% da alíquota, e a folha paga 10%. Em 2028, volta a regra de 20% sobre a folha.
ISS ou ICMS no acabamento de calçados
Pelas regras do IPI, o acabamento de calçados é uma forma de industrialização. Por isso, no Simples, o serviço pra outra fábrica costuma ir pro Anexo II. Ou seja, paga ICMS e IPI, e não ISS.
Esse ponto já passou pelo STF, no Tema 816. O tribunal decidiu que não cabe ISS no item 14.05 da LC 116/2003 em certos casos. São os casos em que o objeto volta pra industrialização ou comercialização. Ou seja, o serviço pra outra indústria fica com ICMS.
Além disso, o ateliê precisa de cuidado trabalhista. As fábricas costumam exigir documentos da equipe e das condições de trabalho. Afinal, irregularidades no ateliê podem respingar em toda a cadeia.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1531-9/02
No Simples Nacional, o CNAE 1531-9/02 não tá sujeito ao Fator R. O acabamento sob contrato é tratado como industrialização sob encomenda e vai pro Anexo II, o da indústria. Isso vale pro valor cobrado pelo serviço e pelos materiais usados.
Como a maioria dos ateliês é pequena, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: industrialização sob encomenda
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: o acabamento pra outra fábrica paga ICMS, e não ISS, porque é industrialização sob encomenda. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de calçados
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1531-9/02, porque a indústria de calçados tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1531-9/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1531-9/02 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia calçadista, boa parte das vendas é pra outras empresas, como lojas, redes e marcas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o ateliê de calçados precisa acertar as notas de remessa e retorno. Afinal, é ali que mora o risco fiscal.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1531-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A fábrica usa colas, solventes e gera retalhos de couro e sintéticos. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque colas e solventes são inflamáveis.
Depois disso, organize a identificação dos produtos. Calçados seguem regras de etiquetagem sobre materiais de cabedal, forro e solado. Do mesmo modo, calçados de segurança exigem Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho.
Também cuide da segurança do trabalho. A fabricação de calçados tem grau de risco 3, com máquinas de corte, prensas e vapores de cola. Por isso, a NR-12, a ventilação e os equipamentos de proteção são obrigatórios.
Por fim, organize fornecedores e terceirizados. Couro, sintéticos e solados precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita autuações e riscos à marca.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1531-9/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1531-9/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de calçados. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “acabamento de calçados sob contrato” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de calçados. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira no ateliê de calçados
A gestão financeira do ateliê gira em torno do preço por par e da produtividade da equipe. Muitas vezes, o ateliê depende de uma ou duas fábricas. Por isso, um contrato perdido pode derrubar o faturamento.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, linhas, colas, energia e manutenção das máquinas concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria de calçados. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Perda de clientes, atraso nos pagamentos, queda das encomendas e passivos trabalhistas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1531-9/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1531-9/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual prestando serviço pra fábricas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma e a CPRB. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1531-9/02
O que entra no CNAE 1531-9/02?
A costura, o pesponto e outros acabamentos em calçados de couro feitos sob contrato pra outras fábricas.
Ateliê de pesponto paga ISS ou ICMS?
Em regra, ICMS, porque é industrialização sob encomenda. Por isso, no Simples, vai pro Anexo II.
O CNAE 1531-9/02 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de acabador(a) de calçados independente.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Fazer solado entra no CNAE 1531-9/02?
Não. As partes de calçados ficam no CNAE 1540-8/00.
Conclusão
O CNAE 1531-9/02 é o código de quem faz pesponto e acabamento de calçados pra outras fábricas. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Também vale acompanhar a CPRB, que acaba em 2028. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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