O CNAE 1353-7/00 é o código de quem fabrica cordas, cabos, barbantes e redes de pesca no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a etiquetagem e a desoneração da folha.
Corda, barbante e rede de pesca parecem simples. Mas abastecem o agro, a construção, a pesca e o artesanato. Por isso, têm um código CNAE só deles.
Boa parte da matéria-prima natural vem do sisal. Segundo reportagem da Band, a Bahia responde por mais de 95% da produção nacional da fibra.
O setor tem peso de verdade na economia. Os dados são da Abit, citados pelo Times Brasil. Segundo a entidade, a cadeia têxtil e de confecção faturou mais de R$ 220 bilhões em 2025.
Por isso, entender o CNAE 1353-7/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1353-7/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1353-7/00 corresponde à subclasse “Fabricação de artefatos de cordoaria”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 13, o grupo 135 e a classe 13.53-7, da cordoaria.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de barbantes, cordas, cabos, cordéis e outros artefatos de cordoaria. Além disso, inclui a fabricação de redes de pesca.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1353-7/00
O CNAE 1353-7/00 é o código das cordoarias. Ou seja, ele recebe quem transforma fibras naturais ou sintéticas em cordas, cabos e barbantes.
Primeiro, a cordoaria prepara os fios de sisal, polipropileno ou poliéster. Em seguida, torce os fios em pernas e depois junta as pernas em cordas. Depois, faz o acabamento, o corte e a embalagem em rolos.
Além disso, entram os barbantes pra embalagem e artesanato e as redes de pesca. Do mesmo modo, os cabos pra uso náutico e industrial ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1353-7/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, as redes preparadas pra esporte, como as de futebol e vôlei, ficam no CNAE 3230-2/00. Ou seja, este código cobre as redes de pesca, mas não as esportivas.
Também ficam de fora os cabos de aço, que vão pra metalurgia. Do mesmo modo, os fios comuns ficam na fiação. Além disso, a loja que só revende cordas usa um CNAE do comércio.
O CNAE 1353-7/00 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1353-7/00. É a ocupação de redeiro(a) independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz redes de pesca de forma artesanal em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará, a licença ambiental e as regras de etiquetagem.
Tributação do CNAE 1353-7/00
A tributação do CNAE 1353-7/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria têxtil, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Além disso, o setor emprega 1,34 milhão de pessoas em cerca de 25,7 mil empresas. Por outro lado, as importações chegaram a US$ 6,81 bilhões em 2025, alta de 5,2%. Ou seja, a concorrência de fora pressiona as margens.
No IPI, muitos produtos têxteis têm alíquota zero ou reduzida na TIPI. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Outro ponto é a desoneração da folha. Empresas têxteis e de confecção fora do Simples podem optar pela contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Contudo, a Lei nº 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição sobre a folha. Em 2026, a CPRB cai pra 60% da alíquota, e a folha paga 10%. Em 2028, volta a regra de 20% sobre a folha.
Na prática, as fábricas pequenas usam o MEI ou o Simples. Já as médias comparam o Simples com o Lucro Presumido. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1353-7/00
No Simples Nacional, o CNAE 1353-7/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de cordas industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em cordas num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria têxtil
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1353-7/00, porque a indústria têxtil tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1353-7/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação dos artefatos têxteis. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1353-7/00 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia têxtil, boa parte das vendas é pra outras empresas, como confecções e lojas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o regime e a etiquetagem devem entrar no plano desde o início. Afinal, os dois mexem na margem.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1353-7/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A cordoaria gera pó de fibras, sobras de fios e resíduos de embalagem. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque fibras e tecidos pegam fogo com facilidade.
Depois disso, organize a identificação dos produtos. Fios e tecidos precisam informar a composição das fibras, e o cliente costuma exigir laudos técnicos. Assim, a confecção consegue cumprir as regras de etiquetagem do Inmetro na peça final.
Também cuide da segurança do trabalho. Máquinas de fiação, teares e máquinas de costura seguem a NR-12, e caldeiras seguem a NR-13. Além disso, o ruído e o pó exigem controle e equipamentos de proteção.
Por fim, organize fornecedores e terceirizados. Fibras, fios e tecidos precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, se houver facções contratadas, exija a documentação trabalhista delas em dia. Assim, a empresa evita autuações e riscos à marca.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1353-7/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1353-7/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria têxtil. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de cordas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de cordas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de cordas
A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do custo dos tecidos e dos fios. Além disso, lojas e redes costumam pagar a prazo. Por isso, o capital de giro precisa cobrir o tempo até o recebimento.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Tecidos, fios, aviamentos, mão de obra, energia e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria têxtil. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta dos tecidos, produtos importados mais baratos, inadimplência dos clientes e estoque parado podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1353-7/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1353-7/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo cordas e barbantes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, avaliar a CPRB até 2028 e conferir a NCM de cada produto. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1353-7/00
O que entra no CNAE 1353-7/00?
A fabricação de cordas, cabos, barbantes, cordéis e redes de pesca.
Fazer rede de futebol entra no CNAE 1353-7/00?
Não. As redes esportivas ficam no CNAE 3230-2/00.
O CNAE 1353-7/00 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de redeiro(a) independente.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Corda de sisal pode ser exportada sem imposto?
A exportação é imune a ICMS, PIS, Cofins e IPI. Além disso, fica fora da CBS e do IBS.
Conclusão
O CNAE 1353-7/00 é o código de quem fabrica cordas, cabos, barbantes e redes de pesca. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar a CPRB, que acaba em 2028, e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência importada pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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