O CNAE 1412-6/02 é o código de quem faz roupas sob medida, como alfaiate ou costureira no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a etiquetagem e a desoneração da folha.
Terno de casamento, vestido de festa e roupa ajustada ao corpo ainda têm muita procura. E quem faz isso são alfaiates e costureiras que trabalham sob medida.
Muitas vezes, o negócio começa em casa, com uma máquina e uma clientela fiel. Por isso, este é um dos códigos mais procurados por quem quer formalizar a costura.
O setor tem peso de verdade na economia. Os dados são da Abit, citados pelo Times Brasil. Segundo a entidade, a cadeia têxtil e de confecção faturou mais de R$ 220 bilhões em 2025.
Por isso, entender o CNAE 1412-6/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1412-6/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1412-6/02 corresponde à subclasse “Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 14, o grupo 141 e a classe 14.12-6, da confecção de peças do vestuário.
Segundo a Concla, o código cobre a confecção sob medida de roupas masculinas, femininas e infantis, em qualquer material. Entre as atividades estão alfaiate, camiseiro e costureira.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1412-6/02
O CNAE 1412-6/02 é o código de alfaiates e costureiras que fazem roupas sob encomenda. Ou seja, cada peça é feita pras medidas de um cliente.
Primeiro, o profissional tira as medidas e define o modelo com o cliente. Em seguida, vêm o molde, o corte e a costura, com provas pra ajustar. Depois, faz o acabamento e entrega a peça pronta.
Além disso, entram ternos, vestidos de festa, camisas sociais, calças e casacos. Do mesmo modo, a roupa sob medida pra noivas e formaturas fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1412-6/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o conserto e os ajustes em roupas prontas ficam no CNAE 9529-1/99. Ou seja, quem só faz bainha e ajuste usa outro código.
Também ficam de fora as roupas profissionais sob medida, no CNAE 1413-4/02, e as roupas em série, no CNAE 1412-6/01. Do mesmo modo, as peças íntimas usam o CNAE 1411-8/01.
O CNAE 1412-6/02 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 1412-6/02. São elas: alfaiate independente e costureiro(a) de roupas sob medida independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ISS e ICMS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem costura sob medida em casa ou num ateliê em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e as regras de etiquetagem.
Tributação do CNAE 1412-6/02
A tributação do CNAE 1412-6/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de confecção, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
No sob medida, a forma de cobrar muda o imposto. Em muitos casos, o cliente traz o próprio tecido, e o profissional cobra a costura. Nesse caso, a LC 116/2003 prevê ISS no item 14.09, de alfaiataria e costura.
Por outro lado, o profissional pode fornecer o tecido e entregar a peça pronta. Nesse caso, a operação se aproxima da venda de produto, com ICMS. Por isso, no Simples, uma parte da receita pode ir pro Anexo III e outra pro Anexo II.
Na prática, a maioria dos alfaiates e costureiras começa como MEI. Depois, ao passar do teto, migra pro Simples. Por isso, o controle da receita mês a mês evita surpresa.
No IPI, muitos produtos têxteis têm alíquota zero ou reduzida na TIPI. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1412-6/02
No Simples Nacional, o CNAE 1412-6/02 não tá sujeito ao Fator R. Quando o profissional fornece o tecido e entrega a peça, a receita vai pro Anexo II. Já a costura com tecido do cliente tende ao Anexo III, que começa em 6%.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: peças com tecido próprio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 6,15%. Assim, se vender R$ 30 mil em roupas num mês, vai pagar perto de R$ 1.840 de DAS.
| Atenção: no sob medida, a costura com tecido do cliente pode pagar ISS, no Anexo III, e a peça com tecido próprio pode pagar ICMS, no Anexo II. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de confecção
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1412-6/02, porque a indústria de confecção tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1412-6/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação das roupas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1412-6/02 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia têxtil, boa parte das vendas é pra outras empresas, como confecções e lojas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem costura sob medida precisa separar serviço e venda. Afinal, isso muda o imposto do mês.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1412-6/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A confecção gera retalhos de tecido, que precisam de destino certo, e o corte gera pó e ruído. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque fibras e tecidos pegam fogo com facilidade.
Depois disso, organize a etiquetagem. Segundo o Inmetro, a Portaria nº 118/2021 define as regras pros produtos têxteis. Entre elas estão a composição das fibras, os cuidados de conservação e a identificação do fabricante.
Também cuide da segurança do trabalho. Máquinas de fiação, teares e máquinas de costura seguem a NR-12, e caldeiras seguem a NR-13. Além disso, o ruído e o pó exigem controle e equipamentos de proteção.
Por fim, organize fornecedores e terceirizados. Fibras, fios e tecidos precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, se houver facções contratadas, exija a documentação trabalhista delas em dia. Assim, a empresa evita autuações e riscos à marca.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1412-6/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1412-6/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de confecção. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “confecção de roupas sob medida” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de roupas sob medida. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira no ateliê de costura
A gestão financeira do ateliê gira em torno do preço da hora de trabalho. Muitas vezes, a costureira cobra pouco e esquece o próprio tempo. Por isso, a ficha de custo de cada peça faz toda a diferença.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Tecidos, aviamentos, linhas, energia, aluguel do ateliê e o próprio tempo concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria de confecção. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Meses fracos, cliente que não busca a peça, alta dos tecidos e máquina parada podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1412-6/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1412-6/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo roupas sob medida. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 6,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar as receitas de serviço e de venda, acompanhar o teto do MEI e comparar os regimes. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1412-6/02
O que entra no CNAE 1412-6/02?
A confecção sob medida de roupas masculinas, femininas e infantis, como ternos, vestidos e camisas.
Fazer barra e ajuste entra no CNAE 1412-6/02?
Não. O conserto de roupas fica no CNAE 9529-1/99.
O CNAE 1412-6/02 pode ser MEI?
Sim, pelas ocupações de alfaiate independente e costureiro(a) de roupas sob medida independente.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Costureira paga ISS ou ICMS?
Depende. Se o cliente traz o tecido, tende ao ISS. Se a costureira fornece o tecido, tende ao ICMS.
Conclusão
O CNAE 1412-6/02 é o código de alfaiates e costureiras que trabalham sob medida. Além disso, aceita MEI pelas ocupações de alfaiate e costureira.
Nos impostos, o ponto principal é separar a costura com tecido do cliente da peça vendida pronta. Além disso, a reforma unifica ISS e ICMS. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você costura sob medida ou quer abrir um ateliê de costura, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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