CNAE 0312-4/03 Coleta de Outros Produtos Aquáticos de Água Doce: Guia para Abrir e Tributar

Plantas aquáticas em lagoa do Pantanal, ilustrando o CNAE 0312-4/03

O CNAE 0312-4/03 é o código de quem coleta plantas aquáticas, iscas vivas e produtos de rios no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras ambientais.

Rios, lagos e áreas alagadas rendem muito mais que peixe. Plantas aquáticas, iscas vivas e outros organismos abastecem aquaristas, pescadores esportivos, viveiros e pesquisas.

No Pantanal e na Amazônia, a coleta de iscas vivas e de outros organismos é renda importante pra famílias ribeirinhas. Segundo dados do governo federal, o país tinha 1,9 milhão de pescadores registrados em 2025. O número foi divulgado pelo O Presente Rural.

Contudo, não há uma estatística oficial específica pra esses produtos. Além disso, a captura de muitas espécies depende de autorização, cota e regras próprias do órgão ambiental.

Ou seja, é uma atividade de nicho, com regras ambientais rígidas. Por isso, entender o CNAE 0312-4/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0312-4/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0312-4/03 corresponde à subclasse “Coleta de outros produtos aquáticos de água doce”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 031 e a classe 03.12-4, da pesca em água doce.

Segundo a Concla, o código cobre a coleta, em água doce, de produtos e de outros seres vivos aquáticos. Na prática, entram plantas aquáticas, iscas vivas e outros organismos que não são peixes, crustáceos ou moluscos pra consumo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0312-4/03

O CNAE 0312-4/03 cobre a coleta de produtos e seres vivos em rios, lagos e áreas alagadas. Isso vale pra coleta artesanal e pra pequenas empresas.

Primeiro, o código abrange a coleta de plantas aquáticas pra aquarismo, paisagismo ou pesquisa. Em seguida, inclui a captura de iscas vivas e de outros organismos, dentro das regras ambientais. Por fim, cobre o acondicionamento, o transporte e a venda desses produtos.

Contudo, a pesca de peixes pra consumo fica em outro código. Do mesmo modo, o cultivo de plantas e organismos aquáticos em tanques é aquicultura. Além disso, capturar espécies protegidas sem autorização é crime ambiental.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0312-4/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a coleta de produtos marinhos, como algas e esponjas, fica no CNAE 0311-6/03. Da mesma forma, a pesca de peixes em água doce usa o CNAE 0312-4/01. Já a de crustáceos e moluscos fica no CNAE 0312-4/02.

Também fica de fora a criação de peixes ornamentais em água doce, no CNAE 0322-1/04. Do mesmo modo, a venda de produtos comprados de terceiros é atividade comercial, com código próprio.

O CNAE 0312-4/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0312-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra coletar produtos aquáticos de água doce.

Na real, a coleta é feita principalmente por ribeirinhos e pescadores como pessoa física. A venda costuma passar por intermediários, lojas de pesca e aquários. Além disso, quem vende com nota consegue atender lojas maiores e outros estados. Por isso, o CNPJ costuma surgir em empresas que compram, acondicionam e revendem em volume.

Tributação do CNAE 0312-4/03

A tributação do CNAE 0312-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, quem coleta produtos aquáticos pode ter registro no RGP e ser segurado especial do INSS. Nesse caso, a contribuição incide sobre a venda da produção. Contudo, a forma de declarar no Imposto de Renda depende da atividade e precisa ser vista com o contador.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária, fora do Simples, incide em regra sobre a folha, em 20%.

Aqui mora um cuidado importante. Plantas aquáticas, iscas e outros organismos não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes pra consumo. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.

No ICMS, as regras mudam conforme o estado, o produto e o destino. Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é a autorização ambiental. A captura de iscas vivas e de organismos aquáticos costuma ter regras de quantidade, tamanho e época. Assim, vender sem essa documentação gera risco de apreensão e multa. Do mesmo modo, o transporte entre estados pode exigir documentos próprios.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0312-4/03

No Simples Nacional, o CNAE 0312-4/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos coletados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pras plantas, iscas e outros produtos in natura.

No entanto, a revenda de produtos comprados de terceiros segue a lógica do comércio. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de produtos aquáticos da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 300 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 5,32%. Assim, se vender R$ 25 mil em produtos num mês, vai pagar perto de R$ 1.330 de DAS.

Atenção: muitas espécies aquáticas têm proteção legal ou regras de captura. Antes de vender qualquer produto, confirme com o órgão ambiental se a coleta é permitida.

O que é Fator R e por que ele não vale pra pesca

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0312-4/03, porque a coleta de produtos aquáticos tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0312-4/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pros produtos aquáticos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0312-4/03 é a redução pros produtos pesqueiros in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê redução de 60% pra esses produtos, e a LC 214/2025 detalha a lista. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, a aplicação desse regime à coleta aquática precisa ser confirmada com o contador.

Também vale olhar o crédito. A empresa no regime regular pode aproveitar a CBS e o IBS pagos nas compras de combustível, embalagens e equipamentos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com produtos aquáticos deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0312-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, faça o Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Em seguida, confirme com o órgão ambiental se a coleta de cada produto é permitida e qual licença ela exige.

Depois disso, regularize as embarcações na Capitania dos Portos, quando houver barco. Além disso, confira as regras estaduais, que mudam bastante de um estado pra outro.

Também respeite os períodos de defeso, os tamanhos mínimos e as áreas proibidas. Do mesmo modo, organize a venda com nota fiscal e, quando houver beneficiamento, com o serviço de inspeção sanitária.

Por fim, cuide da segurança do trabalho. A pesca tem risco alto, e a NR-30 traz regras pro trabalho aquaviário. Por isso, equipamentos de salvamento e treinamento da equipe são indispensáveis.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0312-4/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0312-4/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da pesca. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “coleta de produtos aquáticos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos aquáticos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, faça o RGP e obtenha as autorizações ambientais da coleta. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na coleta de produtos aquáticos

A gestão financeira da coleta aquática acompanha a cheia, a seca e a temporada de pesca esportiva. As iscas vivas, por exemplo, vendem muito mais na alta temporada. Por isso, o caixa precisa cobrir os meses fracos. Também vale guardar parte do lucro da alta temporada.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, gelo, iscas, manutenção do barco e tripulação concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se a pescaria vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da coleta. Os gastos com transporte, embalagens e manutenção dos organismos vivos precisam ser registrados. Além disso, as perdas no transporte precisam ser controladas. Por isso, um bom controle por lote evita distorções no lucro. Além disso, ele mostra quais produtos dão mais margem.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Defeso, quebra de motor, alta do diesel e queda de preço na safra podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro da embarcação e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0312-4/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0312-4/03. Isso porque esses produtos não têm a alíquota zero dos peixes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 300 mil de receita anual vendendo iscas vivas e plantas aquáticas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 5,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Simples tende a sair mais barato quando a folha entra na conta. Afinal, fora do Simples, a contribuição de 20% sobre a folha pesa bastante. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, conferir a NCM de cada produto e manter as autorizações em dia. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0312-4/03

Plantas aquáticas entram no CNAE 0312-4/03?

Sim, quando coletadas na natureza. O cultivo em tanques é aquicultura.

Criação de peixes ornamentais entra no CNAE 0312-4/03?

Não. A criação de peixes ornamentais em água doce fica no CNAE 0322-1/04.

O CNAE 0312-4/03 pode ser MEI?

Não. A coleta de outros produtos aquáticos de água doce não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Esses produtos pagam CBS e IBS com a reforma?

Os produtos pesqueiros in natura tendem a ter redução de 60%. O enquadramento precisa ser confirmado pela NCM.

Conclusão

O CNAE 0312-4/03 organiza a coleta de plantas aquáticas, iscas vivas e outros produtos de rios e lagos. No entanto, não aceita MEI e exige atenção máxima às regras ambientais.

Na parte dos impostos, esses produtos seguem a regra geral de PIS e Cofins. Já na reforma, tendem a ganhar redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com coleta aquática ou quer abrir uma empresa de pesca, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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