CNAE 0311-6/03 Coleta de Outros Produtos Marinhos: Guia para Abrir e Tributar

Algas marinhas secando na areia da praia, ilustrando o CNAE 0311-6/03

O CNAE 0311-6/03 é o código de quem coleta algas, esponjas e outros produtos do mar no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com destaque pras algas marinhas.

Nem tudo que sai do mar é peixe ou fruto do mar. Algas, esponjas e outros produtos marinhos abastecem indústrias de alimentos, cosméticos, fertilizantes e fármacos.

No litoral do Nordeste, a coleta de algas é uma tradição de comunidades costeiras, muitas vezes feita por mulheres. Segundo o governo federal, o país tinha 1,9 milhão de pescadores registrados em 2025. Parte deles atua nessa coleta.

Contudo, não existe uma estatística oficial específica pra esses produtos. Além disso, a coleta de corais e de várias espécies marinhas é proibida ou depende de autorização.

Ou seja, é uma atividade de nicho, com muito potencial e regras ambientais rígidas. Por isso, entender o CNAE 0311-6/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0311-6/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0311-6/03 corresponde à subclasse “Coleta de outros produtos marinhos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 031 e a classe 03.11-6, da pesca em água salgada.

Segundo a Concla, o código cobre a coleta de esponjas, corais, pérolas, algas e outros produtos marinhos. Na prática, a coleta de algas é a atividade mais comum, junto com produtos usados em pesquisa e na indústria.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0311-6/03

O CNAE 0311-6/03 cobre a coleta de produtos marinhos que não são peixes, crustáceos ou moluscos. Isso inclui algas, esponjas e outros seres e produtos do mar.

Primeiro, o código abrange a coleta de algas fixas ou arribadas, aquelas que o mar deposita nas praias. Em seguida, inclui a lavagem, a secagem e o enfardamento das algas. Por fim, cobre a venda do produto in natura ou seco pra indústria.

Contudo, extrair ágar ou carragenana das algas já é industrialização. Do mesmo modo, o cultivo de algas no mar é aquicultura. Além disso, coletar corais sem autorização é crime ambiental.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0311-6/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a coleta de produtos e seres vivos em água doce fica no CNAE 0312-4/03. Da mesma forma, a pesca de peixes no mar usa o CNAE 0311-6/01. Já a de crustáceos e moluscos fica no CNAE 0311-6/02.

Também fica de fora o cultivo de algas e de outros organismos marinhos, que pertence à aquicultura. Já a produção de ágar, carragenana e extratos é atividade industrial.

O CNAE 0311-6/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0311-6/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra coletar algas e outros produtos marinhos.

Na real, a coleta de algas é feita principalmente por pescadoras e associações de comunidades costeiras, como pessoa física. A venda costuma passar por intermediários ou cooperativas. Além disso, a cooperativa ajuda a negociar preço e a acessar compradores maiores. Por isso, o CNPJ costuma surgir na cooperativa ou numa empresa que compra e beneficia o produto.

Tributação do CNAE 0311-6/03

A tributação do CNAE 0311-6/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, quem coleta algas pode ter registro no RGP e ser segurado especial do INSS. Nesse caso, a contribuição incide sobre a venda da produção. Contudo, segundo a Receita Federal, a pesca no oceano não é considerada atividade rural no Imposto de Renda. Por isso, a forma de declarar precisa ser vista com o contador.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária, fora do Simples, incide em regra sobre a folha, em 20%.

Aqui mora um cuidado importante. As algas e os outros produtos marinhos não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.

No ICMS, as regras mudam conforme o estado, o produto e o destino. Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é a autorização ambiental. A coleta de produtos marinhos pode depender de licença do órgão ambiental e de registro no RGP. Assim, vender sem essa documentação gera risco de apreensão e multa.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0311-6/03

No Simples Nacional, o CNAE 0311-6/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos coletados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pras algas frescas ou secas e pros outros produtos in natura.

No entanto, a extração de ágar e carragenana segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de produtos marinhos da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 500 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 6,73%. Assim, se vender R$ 42 mil em algas num mês, vai pagar perto de R$ 2.830 de DAS.

Atenção: corais e várias espécies marinhas são protegidos por lei. Antes de vender qualquer produto, confirme com o órgão ambiental se a coleta é permitida.

O que é Fator R e por que ele não vale pra pesca

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0311-6/03, porque a coleta de produtos marinhos tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0311-6/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pros produtos marinhos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0311-6/03 é a redução pros produtos pesqueiros in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê redução de 60% pra esses produtos, e a LC 214/2025 detalha a lista. Contudo, o enquadramento das algas e dos outros produtos depende da NCM.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, a aplicação desse regime à coleta marinha precisa ser confirmada com o contador.

Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Assim, quem exporta algas secas pode recuperar parte do imposto pago nos insumos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com produtos marinhos deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0311-6/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, faça o Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Em seguida, confirme com o órgão ambiental se a coleta de cada produto é permitida e qual licença ela exige.

Depois disso, regularize a embarcação na Capitania dos Portos, quando houver barco. Além disso, a equipe precisa de documentos e treinamento em dia.

Também respeite os períodos de defeso, os tamanhos mínimos e as áreas proibidas. Do mesmo modo, organize a venda com nota fiscal e, quando houver beneficiamento, com o serviço de inspeção sanitária.

Por fim, cuide da segurança do trabalho. A pesca tem risco alto, e a NR-30 traz regras pro trabalho aquaviário. Por isso, equipamentos de salvamento e treinamento da equipe são indispensáveis.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0311-6/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0311-6/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da pesca. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “coleta de outros produtos marinhos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos marinhos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, faça o RGP e obtenha as autorizações ambientais da coleta. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na coleta de produtos marinhos

A gestão financeira da coleta marinha acompanha as marés e as estações do ano. Em alguns meses, o mar deposita muitas algas nas praias, e em outros, quase nada. Por isso, o caixa precisa cobrir os períodos fracos.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, gelo, iscas, manutenção do barco e tripulação concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se a pescaria vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da coleta. Os gastos com transporte, secagem e enfardamento precisam ser registrados. Além disso, o estoque de algas secas precisa ser bem controlado. Por isso, um bom controle por lote evita distorções no lucro. Do mesmo modo, ele ajuda a provar a origem do produto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Defeso, quebra de motor, alta do diesel e queda de preço na safra podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro da embarcação e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0311-6/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0311-6/03. Isso porque as algas não têm a alíquota zero dos peixes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 500 mil de receita anual vendendo algas secas pra indústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 6,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Simples tende a sair mais barato quando a folha entra na conta. Afinal, fora do Simples, a contribuição de 20% sobre a folha pesa bastante. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física, cooperativa e empresa, conferir a NCM de cada produto e avaliar a exportação. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0311-6/03

Cultivo de algas entra no CNAE 0311-6/03?

Não. O cultivo de algas no mar é aquicultura, com código próprio.

Posso coletar corais pra vender?

Em regra, não. A maioria dos corais é protegida, e a coleta depende de autorização ambiental.

O CNAE 0311-6/03 pode ser MEI?

Não. A coleta de outros produtos marinhos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

As algas pagam CBS e IBS com a reforma?

Os produtos pesqueiros in natura tendem a ter redução de 60%. O enquadramento precisa ser confirmado pela NCM.

Conclusão

O CNAE 0311-6/03 é o ponto de partida pra organizar a coleta de algas, esponjas e outros produtos do mar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção máxima às regras ambientais.

Na parte dos impostos, esses produtos seguem a regra geral de PIS e Cofins. Já na reforma, tendem a ganhar redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com coleta marinha ou quer abrir uma empresa de pesca, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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