CNAE 0153-9/01 Criação de Caprinos: Guia para Abrir e Tributar

Cabras no curral de uma fazenda no sertão, ilustrando o CNAE 0153-9/01

O CNAE 0153-9/01 é o código de quem cria cabras e bodes pra carne, leite ou pele no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o leite de cabra.

A cabra é símbolo do sertão nordestino e o rebanho bateu recorde em 2025. Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, o Brasil tem 13,5 milhões de caprinos, alta de 1,2%. O Nordeste concentra 96,6% desse total.

A Bahia lidera, com 4,7 milhões de cabeças, seguida por Pernambuco e Piauí. Entre os municípios, Casa Nova, na Bahia, tem o maior rebanho, com 810 mil animais. Os dados foram divulgados pelo Movimento Econômico em outubro de 2026.

Juazeiro, Floresta e Petrolina completam a lista dos principais municípios. Ou seja, o Vale do São Francisco é o grande polo da caprinocultura brasileira.

Por isso, é uma atividade de forte presença familiar, adaptada à seca e com mercado crescente pra carne e leite. E entender o CNAE 0153-9/01 ajuda o criador a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0153-9/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0153-9/01 corresponde à subclasse “Criação de caprinos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 015 e a classe 01.53-9, da criação de ovinos e caprinos.

Na prática, o código atende cabras de corte, como a Boer, e de leite, como Saanen e Parda Alpina. Isso vale tanto pro sertão nordestino quanto pras cabras leiteiras do Sudeste.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0153-9/01

O CNAE 0153-9/01 cobre a criação de cabras e bodes, seja pra produzir carne, leite ou animais de reprodução. Um único código reúne todas essas finalidades.

Primeiro, o código abrange a reprodução do rebanho, a recria e a terminação dos cabritos. Em seguida, inclui a ordenha e o resfriamento do leite de cabra na própria fazenda. Por fim, cobre a venda de animais vivos e do leite cru.

Contudo, abater e vender carne de bode já é industrialização. Do mesmo modo, fazer queijo, iogurte ou leite em pó de cabra é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0153-9/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a criação de ovelhas fica no CNAE 0153-9/02. Da mesma forma, os serviços de manejo, tosquia e inseminação pra terceiros ficam no grupo 01.62. Além disso, a criação de bovinos e búfalos tem códigos próprios.

A indústria também tem códigos específicos. O abate de caprinos fica no CNAE 1011-2/03, dos ovinos e caprinos. Já a fabricação de queijos e outros derivados do leite fica no CNAE 1052-0/00.

O CNAE 0153-9/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0153-9/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar cabras.

Na real, a maioria dos caprinocultores é agricultor familiar e trabalha como pessoa física, muitas vezes com o CAF. Muitos vendem por cooperativas ou associações, que garantem escala e acesso ao mercado. Já as criações leiteiras maiores costumam se organizar como empresas.

Tributação do CNAE 0153-9/01

A tributação do CNAE 0153-9/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador costuma reter o Funrural de 1,5%. Ainda assim, o produtor pode optar pela contribuição sobre a folha.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

A venda de caprinos vivos pra frigorífico, feita por pessoa jurídica, tende a ter suspensão de PIS e Cofins. A regra está na Lei nº 12.058/2009, que também trata dos ovinos. Em troca, o frigorífico pode ter crédito presumido.

Já o leite de cabra vendido pro laticínio pode ter suspensão, conforme a Lei nº 10.925/2004. Contudo, a venda de animais pra outros criadores tende a seguir a regra geral. Por isso, cada tipo de venda precisa ser separado.

No ICMS, a venda de animais e de leite costuma ter diferimento dentro do estado. Além disso, todo transporte de animais exige a GTA, a Guia de Trânsito Animal. Do mesmo modo, a carne só pode ser vendida se o abate tiver inspeção sanitária.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0153-9/01

No Simples Nacional, o CNAE 0153-9/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos animais e do leite produzidos na própria fazenda é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra cabritos de corte quanto pro leite cru.

No entanto, se a empresa fizer queijo ou outros derivados, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de caprinos e leite da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil em animais num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.

Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a suspensão na venda pro frigorífico não é aproveitada nesse regime, o que pesa contra o Simples.

O que é Fator R e por que ele não vale pras cabras

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0153-9/01, porque a criação de caprinos tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a fazenda passe a prestar serviço de manejo ou assistência técnica pra outros criadores. Nesse cenário, o Fator R pode entrar no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0153-9/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra carne e o leite. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0153-9/01 é a Cesta Básica Nacional. A LC 214/2025 inclui as carnes caprinas e o leite no Anexo I, com alíquota zero de CBS e IBS. Contudo, isso vale pro produto vendido pelo frigorífico ou laticínio, e não necessariamente pro animal vivo.

Já o animal vendido pro abate tende a ter redução de 60%, como produto agropecuário in natura. Além disso, o criador com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte. Nesse caso, quem compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como rações, sal mineral, vacinas e medicamentos. Isso ajuda num setor de margens apertadas.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o caprinocultor deve separar bem a venda de animais e de leite. Afinal, cada uma tem regras próprias hoje e na reforma.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0153-9/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina a finalidade da criação. Corte e leite exigem raças, manejo e compradores diferentes. Em seguida, confira se há frigorífico ou laticínio com inspeção na sua região.

Depois disso, cadastre a propriedade e o rebanho na agência de defesa agropecuária do estado. Sem esse cadastro, não dá pra emitir a GTA. Além disso, mantenha a vacinação e o controle de verminoses em dia.

Também confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a reserva de forragem pra seca é indispensável no semiárido.

Por fim, organize a mão de obra. Funcionários precisam de registro no eSocial, e a fazenda deve cumprir a NR-31. Do mesmo modo, participar de cooperativas pode facilitar a venda e o acesso a crédito.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0153-9/01

Abrir uma empresa com o CNAE 0153-9/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de caprinos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de caprinos e leite. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, cadastre a empresa na agência de defesa agropecuária e formalize o vínculo com a terra. Só então a criação tá pronta pra vender animais e leite com tudo em dia.

Gestão financeira na caprinocultura

A gestão financeira da cabra depende muito da finalidade. No leite, a receita é mensal, mas os custos também são diários. Já no corte, o dinheiro entra quando os cabritos são vendidos.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por litro de leite e por animal vendido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Alimentação na seca, sanidade e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, programas públicos de compra de leite podem dar previsibilidade ao caixa.

Também vale entender a contabilidade do rebanho. Animais pra venda são tratados como estoque, enquanto matrizes e reprodutores podem ser ativo imobilizado. Por isso, um bom controle de nascimentos, mortes e vendas evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca prolongada, verminoses e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0153-9/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0153-9/01. Isso porque a venda pro frigorífico e pro laticínio tem benefícios que o Simples não aproveita.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo cabritos pro frigorífico. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a venda de caprinos pro frigorífico tem suspensão de PIS e Cofins nessa venda, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai bem mais barato que o Simples. Contudo, a venda de animais pra outros criadores paga PIS e Cofins, e o ICMS muda conforme o estado. Por isso, a simulação precisa considerar o tipo de venda e os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e definir a forma do Funrural. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0153-9/01

Leite de cabra entra no CNAE 0153-9/01?

Sim. O código reúne cabras pra carne, leite e reprodução. Já o queijo de cabra fica no CNAE 1052-0/00.

Ovelhas entram no CNAE 0153-9/01?

Não. A criação de ovinos fica no CNAE 0153-9/02, inclusive pra produção de lã.

A venda de caprinos pro frigorífico paga PIS e Cofins?

Quando feita por pessoa jurídica, tende a ter suspensão, pela Lei nº 12.058/2009.

As cabras pagam CBS e IBS com a reforma?

O animal vivo tende a ter redução de 60%. Já carne caprina e leite entram na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero.

Conclusão

O CNAE 0153-9/01 é o ponto de partida pra transformar a criação de cabras numa empresa organizada. Ele permite criar, ordenhar e vender animais e leite cru, tudo num só código. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à sanidade, à seca e à inspeção do abate.

Na parte dos impostos, a venda pro frigorífico e pro laticínio tem benefícios que o Simples não aproveita. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cria cabras ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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