CNAE 0133-4/05 Cultivo de Coco-da-Baía: Guia para Abrir e Tributar

Cachos de coco verde no coqueiro, ilustrando o CNAE 0133-4/05

O CNAE 0133-4/05 é o código de quem planta coqueiro, seja pro coco verde ou pro coco seco no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém o coco in natura com alíquota zero.

O coco é uma das frutas mais típicas do litoral brasileiro, mas hoje também cresce no sertão irrigado. Segundo a Produção Agrícola Municipal do IBGE, o Ceará liderou a produção em 2024. O estado colheu cerca de 588 milhões de frutos, alta de 13,4%.

A Bahia vem em segundo lugar, com cerca de 360 milhões de frutos. Já Pernambuco tem a melhor produtividade do país, com cerca de 30,7 mil frutos por hectare. Os dados foram divulgados pelo Diário do Nordeste. Vale lembrar que o IBGE mede o coco em frutos, e não em toneladas.

Entre os municípios, Petrolândia, em Pernambuco, assumiu a liderança, com 162 milhões de frutos. Em seguida, vêm Paraipaba e Acaraú, no Ceará, e Touros, no Rio Grande do Norte.

Ou seja, é uma cultura espalhada pelo Nordeste, pelo Norte e pelo Espírito Santo. Por isso, entender o CNAE 0133-4/05 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0133-4/05

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0133-4/05 corresponde à subclasse “Cultivo de coco-da-baía”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.

Na prática, o código atende quem planta coqueiro-anão pra água de coco e coqueiro gigante ou híbrido pro coco seco. Também atende os projetos irrigados do São Francisco e do litoral nordestino.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/05

O CNAE 0133-4/05 cobre a implantação do coqueiral, a condução das plantas e a colheita dos cachos. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita do coco verde ou seco. Em seguida, ele permite a produção de mudas de coqueiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode selecionar, limpar e acondicionar o coco pra venda.

Contudo, extrair e envasar a água de coco já é industrialização. Do mesmo modo, fazer coco ralado, leite de coco ou fibra são atividades industriais. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/05

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, mudas certificadas de coqueiro ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de cultivo feito sob contrato pra terceiros usa o CNAE 0161-0/03. Além disso, a colheita pra terceiros também tem código próprio de serviço.

A indústria também tem códigos específicos. A água de coco envasada, o coco ralado e o leite de coco ficam na indústria de alimentos e bebidas. Já o comércio atacadista de frutas usa o CNAE 4633-8/01.

O CNAE 0133-4/05 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0133-4/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar coco.

Na real, o coco reúne desde pequenos produtores familiares até grandes empresas irrigadas. No litoral, muitos agricultores atuam como pessoa física e vendem a intermediários. Já os grandes projetos costumam funcionar como empresas limitadas, às vezes integradas à indústria de água de coco.

Tributação do CNAE 0133-4/05

A tributação do CNAE 0133-4/05 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria ou o atacadista costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do coco.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Agora vem a boa notícia. O coco in natura é fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.

No ICMS, as frutas frescas costumam ser isentas nas operações internas, com base no Convênio ICM 44/75. Contudo, as operações interestaduais exigem atenção, porque boa parte do coco viaja pro Sudeste. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.

Já a água de coco envasada é bebida industrializada e segue outra tributação. Assim, se a empresa também envasa, precisa separar bem as receitas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/05

No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda do coco produzido no próprio coqueiral é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro coco verde quanto pro coco seco.

No entanto, se a empresa envasar água de coco ou fizer coco ralado, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de coco da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,45%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,6%.

Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero do coco não é aproveitada nesse regime. Já a isenção de ICMS pode ser segregada no PGDAS-D.

O que é Fator R e por que ele não vale pro coco

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/05, porque o cultivo de coco tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0133-4/05

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável do coco. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0133-4/05 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, o coco in natura tende a seguir sem tributo sobre o consumo.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a indústria que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e defensivos. Isso ajuda no controle de pragas como a broca-do-olho e o ácaro-da-necrose.

Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor de coco deve rever os contratos com a indústria. Afinal, o crédito presumido da indústria pode influenciar o preço pago por fruto.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o mercado. Coco verde pra água e coco seco pra indústria exigem variedades, manejo e compradores diferentes. Em seguida, compare os preços de cada canal na sua região.

Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.

Também avalie a logística. O coco verde é pesado e volumoso, por isso o frete pesa muito no preço final. Assim, a distância até o comprador faz diferença na margem.

Por fim, organize a mão de obra da colheita, que acontece o ano todo. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis, principalmente pelo trabalho em altura.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/05

Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/05 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de coco-da-baía” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de coco. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira no coqueiral

A gestão financeira do coco exige visão de longo prazo. Um coqueiro-anão começa a produzir em poucos anos e pode render por décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por fruto e por hectare.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Irrigação, adubação, mão de obra da colheita e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a oscilação de preço no verão e no inverno precisa entrar no fluxo de caixa.

Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda de preço no inverno, pragas e falta de água podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/05

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/05. Isso porque o coco tem benefícios que o Simples não aproveita totalmente.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1 milhão de receita anual vendendo coco in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota efetiva fica em torno de 5,6%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o coco tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, pro coco in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, o resultado depende do porte e das despesas da operação. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar contratos com a indústria e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/05

Posso envasar água de coco com o CNAE 0133-4/05?

Não. Envasar água de coco é industrialização e exige CNAE próprio da indústria de bebidas.

O CNAE 0133-4/05 permite produzir mudas de coqueiro?

Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas exigem o CNAE 0142-3/00.

O coco paga PIS e Cofins?

O coco in natura tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.

O coco paga CBS e IBS com a reforma?

As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.

Conclusão

O CNAE 0133-4/05 é o ponto de partida pra transformar o coqueiral numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao frete, à água e ao caixa.

Na parte dos impostos, o coco fresco é bem tratado hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz coco ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto seu coqueiral pode economizar com o regime certo.

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