O CNAE 0132-6/00 é o código de quem planta uva, seja pra mesa, pra suco ou pra vinho no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive pro vinho feito na propriedade.
O Rio Grande do Sul é o grande polo da uva no Brasil. Segundo o IBGE, o estado colheu 957 mil toneladas em 2025, alta de 36% sobre 2024. A expectativa pra 2026 é de safra parecida ou até maior.
Cerca de 15 mil famílias cultivam uva em aproximadamente 48 mil hectares, principalmente na Serra Gaúcha. Além disso, o Vale do São Francisco, entre Pernambuco e Bahia, se destaca na uva de mesa pra exportação.
A uva também tem um detalhe único na CNAE. O mesmo código que cobre o vinhedo inclui o vinho feito no próprio estabelecimento agrícola. E isso muda bastante a tributação.
Ou seja, é uma cultura que vai da fruta fresca ao vinho colonial. Por isso, entender o CNAE 0132-6/00 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.
O que é o CNAE 0132-6/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0132-6/00 corresponde à subclasse “Cultivo de uva”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.32-6, que tem uma única subclasse.
Na prática, o código atende quem planta uva pra vinho e suco, na Serra Gaúcha e em Santa Catarina. Também atende quem planta uva de mesa, no Vale do São Francisco, em São Paulo e no Paraná.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0132-6/00
O CNAE 0132-6/00 cobre a implantação do vinhedo, a condução das videiras e a colheita da uva. Além disso, ele inclui duas atividades complementares que fazem diferença pro produtor.
Primeiro, o código abrange o cultivo de uva pra vinho e pra mesa. Em seguida, ele permite a produção de mudas e sementes de videira, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, segundo a nota da CNAE, inclui a produção de vinho no próprio estabelecimento agrícola.
Isso significa que o agricultor que faz vinho com a própria uva, na propriedade, pode usar esse código. Contudo, a vinícola industrial, que compra uva de terceiros em escala, fica em outro CNAE. Do mesmo modo, suco, vinagre e conservas são atividades industriais.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0132-6/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fabricação industrial de vinho fica no CNAE 1112-7/00. Da mesma forma, o suco concentrado usa o CNAE 1033-3/01, e o suco não concentrado o 1033-3/02. Além disso, conservas ficam no 1031-7/00 e vinagre no 1099-6/01.
Também ficam de fora mudas e sementes certificadas de videira, nos CNAEs 0141-5/01 e 0142-3/00. Já o serviço de poda pra terceiros usa o CNAE 0161-0/02, e outros serviços de cultivo sob contrato o 0161-0/03.
O CNAE 0132-6/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0132-6/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar uva ou fazer vinho.
Na real, a maioria dos viticultores gaúchos é agricultor familiar e trabalha na pessoa física. Além disso, a Lei nº 12.959/2014 criou regras próprias pro vinho do agricultor familiar, o chamado vinho colonial. Ele pode ser feito com até 20 mil litros por ano, com pelo menos 70% de uvas próprias.
Tributação do CNAE 0132-6/00
A tributação do CNAE 0132-6/00 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a vinícola ou cooperativa costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da uva.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A uva in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia frutas. Isso vale pra uva vendida a vinícolas, cooperativas e mercado de mesa.
O vinho, por outro lado, tem tributação bem mais pesada. Ele paga IPI, PIS e Cofins na regra geral, e o ICMS costuma ter substituição tributária. Por isso, quem vende uva e vinho precisa separar com cuidado cada receita.
O vinho colonial tem procedimentos simplificados de registro, mas só pode ser vendido direto ao consumidor. Isso vale na propriedade, em feiras da agricultura familiar ou em ponto mantido por associação ou cooperativa.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0132-6/00
No Simples Nacional, o CNAE 0132-6/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda da uva produzida no próprio vinhedo é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra uva de mesa quanto pra uva vendida a vinícolas.
Já a venda de vinho é industrialização e segue o Anexo II. Desde a LC nº 155/2016, pequenas vinícolas registradas no Mapa podem optar pelo Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de uva da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 120 mil de uva num mês, vai pagar perto de R$ 8.630 de DAS.
| Atenção: quem vende uva e vinho no Simples precisa separar as receitas no PGDAS-D. A uva vai pro Anexo I, e o vinho pro Anexo II, com regras próprias de ICMS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra uva
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0132-6/00, porque o cultivo de uva tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0132-6/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boa notícia pra uva e alerta pro vinho. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0132-6/00 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, a uva in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a vinícola que compra dele pode usar crédito presumido.
Já o vinho entra no Imposto Seletivo, que incide sobre bebidas alcoólicas a partir de 2027. A alíquota depende de lei específica. Por isso, quem produz vinho na propriedade precisa acompanhar o tema de perto.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o viticultor que também faz vinho deve simular os cenários com cuidado. Afinal, a uva fica com alíquota zero, mas o vinho passa a ter o Imposto Seletivo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0132-6/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o modelo de negócio. Vender uva pra cooperativa, fazer vinho colonial ou montar uma vinícola são caminhos com registros e impostos bem diferentes. Em seguida, compare esses caminhos com os números reais da produção.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, no Vale do São Francisco, a irrigação exige outorga de uso da água.
Se a ideia é fazer vinho, verifique o registro do estabelecimento no Mapa e o responsável técnico. Do mesmo modo, o rótulo precisa seguir as regras do vinho colonial ou do vinho comum.
Por fim, organize a mão de obra da vindima, que se concentra em poucas semanas. Também observe o uso correto de defensivos e a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0132-6/00
Abrir uma empresa com o CNAE 0132-6/00 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de uva” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de uva. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, se houver vinho, registre o estabelecimento no Mapa e formalize o vínculo com a terra. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no vinhedo
A gestão financeira da uva exige visão de longo prazo. Um vinhedo leva alguns anos pra produzir bem e pode durar décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo de uva e por litro de vinho.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra na poda e na colheita, defensivos e estruturas de condução concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o vinho exige investimento em tanques, barris e garrafas.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Granizo, excesso de chuva na vindima e doenças podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0132-6/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0132-6/00. Isso porque a uva e o vinho têm tratamentos tributários bem diferentes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo uva in natura. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a uva tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, pra uva in natura, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, se a empresa também vende vinho, a conta muda bastante por causa do IPI e do ICMS. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de produtos.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar o vinho colonial e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0132-6/00
Posso fazer vinho com o CNAE 0132-6/00?
Sim, quando o vinho é feito no próprio estabelecimento agrícola. A vinícola industrial usa o CNAE 1112-7/00.
O que é vinho colonial?
É o vinho do agricultor familiar, com até 20 mil litros por ano e pelo menos 70% de uvas próprias. Ele só pode ser vendido direto ao consumidor.
A uva paga PIS e Cofins?
A uva in natura tem alíquota zero. Já o vinho paga PIS, Cofins e IPI pela regra geral.
A uva paga CBS e IBS com a reforma?
Não. A uva fresca está no Anexo XV, com alíquota zero. Já o vinho terá Imposto Seletivo.
Conclusão
O CNAE 0132-6/00 é o ponto de partida pra transformar o vinhedo numa empresa organizada. Ele permite cultivar uva, produzir mudas e até fazer vinho na propriedade. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao registro, à vindima e à separação das receitas.
Na parte dos impostos, a uva fresca é bem tratada, mas o vinho é bem mais tributado. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz uva ou vinho ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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