CNAE 0131-8/00 Cultivo de Laranja: Guia para Abrir e Tributar

Pomar de laranja com frutos maduros, ilustrando o CNAE 0131-8/00

O CNAE 0131-8/00 é o código de quem planta laranja no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém a fruta fresca com alíquota zero.

O Brasil é o maior produtor e exportador de suco de laranja do mundo. Segundo o Fundecitrus, a safra 2026/27 do cinturão citrícola deve chegar a 255,2 milhões de caixas de 40,8 quilos. Isso representa queda de 12,9% em relação à safra anterior.

O principal vilão é o greening, doença que já atinge 47,6% das laranjeiras do cinturão, segundo o levantamento de 2025. A produtividade média também caiu, pra cerca de 697 caixas por hectare.

Pra piorar, a indústria tá estocada e o preço pago ao produtor ficou pressionado. Em maio de 2026, a caixa chegou a R$ 26,20, segundo o Itaú BBA, abaixo do custo de muitos citricultores.

Ou seja, é um setor gigante, mas com margens apertadas. Por isso, entender o CNAE 0131-8/00 e pagar só o imposto necessário faz toda a diferença no resultado.

O que é o CNAE 0131-8/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0131-8/00 corresponde à subclasse “Cultivo de laranja”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.31-8, que tem uma única subclasse.

Na prática, o código atende principalmente o cinturão citrícola de São Paulo e do Triângulo e Sudoeste Mineiro. Também há produção em Sergipe, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul, voltada sobretudo ao mercado de mesa.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0131-8/00

O CNAE 0131-8/00 cobre a implantação do pomar, a condução das plantas e a colheita da laranja. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita das caixas. Em seguida, ele permite a produção de mudas de laranjeira, desde que seja complementar ao cultivo. Na prática, porém, as mudas precisam vir de viveiros telados e registrados, por causa do greening.

O produtor também pode selecionar e embalar a fruta pra venda de mesa. Contudo, fazer suco ou conserva já é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0131-8/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, mudas certificadas de laranjeira ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de poda feito pra terceiros usa o CNAE 0161-0/02. Além disso, preparo de solo, plantio e colheita sob contrato exigem o CNAE 0161-0/03.

A indústria também tem códigos específicos. O suco concentrado de laranja fica no CNAE 1033-3/01, e o suco não concentrado no 1033-3/02. Já as conservas usam o CNAE 1031-7/00.

O CNAE 0131-8/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0131-8/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar laranja.

Na real, o citricultor costuma atuar como pessoa física com inscrição de produtor ou como empresa limitada. No cinturão, muitas fazendas são organizadas em holdings rurais. Já no Nordeste, há muitos pequenos produtores familiares.

Tributação do CNAE 0131-8/00

A tributação do CNAE 0131-8/00 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Agora vem a boa notícia. A laranja in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia frutas e hortícolas. Isso vale tanto pra venda à indústria quanto pra venda de mesa.

No ICMS, a venda de laranja pra indústria costuma ter diferimento em São Paulo. Já a fruta fresca de mesa é isenta em muitos estados. Contudo, as regras mudam nas operações interestaduais. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0131-8/00

No Simples Nacional, o CNAE 0131-8/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda da laranja produzida no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta entregue na indústria quanto pra laranja de mesa embalada.

No entanto, se a empresa produzir suco, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de laranja da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 2 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,93%. Assim, se vender R$ 300 mil de laranja num mês, vai pagar perto de R$ 29.800 de DAS.

Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero da laranja não é aproveitada nesse regime, o que costuma pesar contra o Simples.

O que é Fator R e por que ele não vale pra laranja

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0131-8/00, porque o cultivo de laranja tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0131-8/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável da laranja. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0131-8/00 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, a laranja in natura segue sem tributo sobre o consumo.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a indústria que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e defensivos. Isso pesa bastante na laranja, que exige muitas aplicações pra controlar o psilídeo, inseto que transmite o greening.

Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o citricultor deve olhar com atenção pros contratos com a indústria na reforma. Afinal, a forma como o produtor é tributado mexe no crédito da indústria e, portanto, no preço da caixa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0131-8/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira a sanidade da área. O greening exige mudas sadias, controle do psilídeo e eliminação de plantas doentes, conforme as regras de defesa agropecuária. Em seguida, avalie o histórico da doença na região.

Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.

Também é importante definir o comprador. Vender pra indústria de suco garante volume, mas com preço negociado em contrato. Já a laranja de mesa paga melhor em alguns momentos, mas exige padrão e logística.

Por fim, organize a mão de obra da colheita, que é intensa e temporária. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0131-8/00

Abrir uma empresa com o CNAE 0131-8/00 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de laranja” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de laranja. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira no pomar de laranja

A gestão financeira da laranja exige visão de longo prazo. Um pomar leva cerca de três anos pra começar a produzir e pode durar mais de 15 anos. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra. Além disso, o financiamento da implantação deve ter prazo compatível com esse ciclo.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por caixa e por hectare.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Defensivos, fertilizantes, mão de obra da colheita e o manejo do greening concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, avalie o custo de replantar as áreas afetadas.

Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Greening, seca e preço baixo na indústria podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0131-8/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0131-8/00. Isso porque a laranja tem benefícios que o Simples não aproveita.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 2 milhões de receita anual vendendo laranja pra indústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a laranja tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse caso, o Simples pode custar mais que o dobro. Por outro lado, grandes citricultores costumam ir pro Lucro Real, porque safras ruins podem gerar prejuízo. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e revisar os contratos com a indústria. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0131-8/00

O CNAE 0131-8/00 permite produzir mudas de laranjeira?

Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas exigem o CNAE 0142-3/00.

A laranja paga PIS e Cofins?

A laranja in natura tem alíquota zero, por ser fruta. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.

O CNAE 0131-8/00 tem Fator R?

Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de laranja tá no Anexo I.

A laranja paga CBS e IBS com a reforma?

Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.

Conclusão

O CNAE 0131-8/00 é o ponto de partida pra transformar o pomar de laranja numa empresa organizada. Ele permite implantar, conduzir, colher e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao greening, ao contrato e ao caixa de longo prazo.

Na parte dos impostos, a laranja fresca é bem tratada hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz laranja ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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