O CNAE 0115-6/00 é o código de quem planta soja no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária.
A soja é a principal cultura do agro brasileiro. Segundo a Conab, a safra 2025/26 fechou em 180,4 milhões de toneladas, alta de 5,2% e recorde da série. A área plantada chegou a 48,6 milhões de hectares.
E o crescimento continua. Na primeira estimativa pra safra 2026/27, divulgada em setembro de 2026, a Conab projeta 181,6 milhões de toneladas. A área deve crescer 1,4%, pra cerca de 49,3 milhões de hectares.
Com isso, o Brasil segue como maior produtor e exportador de soja do mundo. Por isso, entender o CNAE 0115-6/00 é essencial pra quem quer profissionalizar a fazenda e pagar menos imposto.
O que é o CNAE 0115-6/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0115-6/00 corresponde à subclasse “Cultivo de soja”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.15-6, que tem uma única subclasse.
Na prática, o código é usado em todas as regiões produtoras. Mato Grosso lidera com folga, seguido por Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Além disso, a soja avança rápido no Matopiba, região que reúne áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0115-6/00
O CNAE 0115-6/00 cobre o plantio, a condução e a colheita da soja. Além disso, ele inclui uma atividade complementar que muitos produtores usam pra reduzir custos.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo da lavoura, da semeadura à colheita mecanizada. Em seguida, ele permite a produção de sementes de soja, desde que seja complementar ao cultivo. Isso significa que o produtor pode separar parte da safra pra usar como semente própria, dentro das regras do Mapa.
O produtor também pode secar, limpar e armazenar o grão na fazenda, já que essas etapas não são industrialização. Contudo, esmagar a soja pra fazer óleo ou farelo é atividade industrial. Portanto, o código para na porteira da fazenda.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0115-6/00
Algumas atividades ligadas à soja ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a produção de sementes certificadas de soja, inclusive transgênicas, fica no CNAE 0141-5/01. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Assim, quem presta serviço de colheita com máquinas próprias precisa desse código como secundário.
Além disso, a indústria tem códigos específicos. A produção de óleo bruto e farelo usa o CNAE 1041-4/00, e o refino de óleo usa o 1042-2/00. Já margarinas e gorduras ficam no CNAE 1043-1/00, e o biodiesel no 1932-2/00.
O CNAE 0115-6/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0115-6/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar soja.
Na real, a soja exige escala, máquinas caras e muito capital de giro. Por isso, a maioria dos sojicultores atua como pessoa física com inscrição de produtor. Outros usam holdings e empresas limitadas. A microempresa no Simples também é possível, mas costuma servir só pra operações menores.
Tributação do CNAE 0115-6/00
A tributação do CNAE 0115-6/00 depende de três perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, qual é o regime tributário? Por fim, a soja vai pro mercado interno ou pra exportação?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, quem fatura acima de R$ 4,8 milhões por ano precisa entregar o Livro Caixa Digital, o LCDPR.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
No PIS e na Cofins, a soja tem uma vantagem importante. O art. 29 da Lei nº 12.865/2013 suspende esses tributos na venda de soja no mercado interno, com algumas condições. Além disso, a exportação é imune a PIS, Cofins e ICMS.
O STF também decidiu, no RE 759.244, que a imunidade vale na exportação indireta, feita por trading. Isso inclui as contribuições sobre a receita, como o Funrural. Como boa parte da soja sai do país assim, isso pesa muito na conta.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0115-6/00
No Simples Nacional, o CNAE 0115-6/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda da soja produzida na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pro grão seco e armazenado na fazenda.
A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de soja da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 11,39%. Se a venda for exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,8%.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a suspensão desses tributos na venda de soja não é aproveitada nesse regime. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra soja
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0115-6/00, porque o cultivo de soja tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a fazenda passe a prestar consultoria agronômica como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0115-6/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a vida do sojicultor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
A primeira boa notícia pro CNAE 0115-6/00 é que a exportação continua desonerada. Ou seja, a soja vendida pro exterior não paga CBS nem IBS. Além disso, o exportador mantém os créditos dos insumos, o que melhora o caixa.
Outra mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, ele pode optar pelo regime regular, e quem compra dele recebe crédito presumido.
Pra quem fatura mais, a soja in natura vendida no país tende a ter redução de 60% nas alíquotas. Também há redução de 60% pros insumos, como fertilizantes, sementes e defensivos. Além disso, a lei prevê diferimento da CBS e do IBS sobre insumos, o que alivia o caixa no plantio.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende soja pra esmagadoras no mercado interno deve simular os dois cenários. Afinal, pagar IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral pro comprador e melhorar o preço da saca.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0115-6/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina a estrutura do negócio. Pessoa física, empresa operacional e holding rural têm tributação e proteção patrimonial bem diferentes. Em seguida, compare os cenários usando os números reais da fazenda.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR emitido pelo Incra, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, verifique se a área respeita a Moratória da Soja. Ela restringe a compra de grãos de áreas desmatadas na Amazônia.
Também é importante seguir o calendário sanitário. A soja tem vazio sanitário obrigatório e calendário de semeadura definidos pelo Mapa, pra controlar a ferrugem asiática. Do mesmo modo, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC, é condição pro seguro rural e pro Proagro.
Por fim, pense no comprador. Tradings e esmagadoras exigem rastreabilidade e comprovação socioambiental, principalmente pra exportar à Europa. Somente com tudo isso no papel a decisão fica baseada em números reais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0115-6/00
Abrir uma empresa com o CNAE 0115-6/00 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de soja” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de soja. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo da área com a empresa, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na lavoura de soja
A gestão financeira da soja tem uma lógica própria. Os insumos são comprados meses antes do plantio, e o dinheiro só volta depois da colheita. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser planejado pela safra inteira.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por saca produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Fertilizantes, sementes, defensivos e combustível concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, se a fazenda planta milho na segunda safra, separe os custos de cada cultura.
Outro cuidado essencial é o preço. A soja é cotada na bolsa de Chicago e influenciada pelo dólar e pelos prêmios nos portos. Assim, venda antecipada, operações de barter com revendas e a Cédula de Produto Rural ajudam a travar a margem.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca ou excesso de chuva na colheita derrubam a produtividade rapidinho. Portanto, juntar seguro rural, reserva financeira e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0115-6/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0115-6/00. Isso porque a soja tem benefícios que nem todos os regimes aproveitam.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual vendendo soja pra esmagadoras no mercado interno. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 11,39%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Com a suspensão de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nesse caso, o Simples pode custar mais que o dobro. Se a venda for exportação via trading, a diferença continua, porque o Presumido cai pra cerca de 2,3%. Por outro lado, fazendas grandes costumam ir pro Lucro Real, já que a margem varia muito entre safras.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0115-6/00
O CNAE 0115-6/00 permite produzir semente de soja?
Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Sementes certificadas exigem o CNAE 0141-5/01.
Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0115-6/00?
A venda de soja da produção própria é tributada pelo Anexo I. Na exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS.
A venda de soja paga PIS e Cofins?
No mercado interno, há suspensão pelo art. 29 da Lei nº 12.865/2013, com condições. Na exportação, a venda é imune.
O sojicultor paga CBS e IBS?
Na exportação, não. No mercado interno, quem fatura menos de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.
Conclusão
O CNAE 0115-6/00 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de soja numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, armazenar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao vazio sanitário, à rastreabilidade e ao preço em dólar.
Na parte dos impostos, a soja tem vantagens que o Simples não aproveita. A suspensão de PIS e Cofins e a imunidade na exportação mudam toda a conta. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz soja ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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