O CNAE 0112-1/01 é o código de quem planta algodão no Brasil como empresa. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária.
O algodão brasileiro tá vivendo seu melhor momento. Segundo o 12º levantamento da Conab, a safra 2025/26 deve chegar a 4,14 milhões de toneladas de pluma. É o maior volume da série histórica.
Além disso, o país virou o maior exportador do mundo. Segundo a Abrapa, o Brasil exportou 3,37 milhões de toneladas entre agosto de 2025 e julho de 2026. Foi a primeira vez que as vendas externas passaram de 3 milhões de toneladas.
Ou seja, é um negócio grande, exportador e cheio de detalhes fiscais. Por isso, entender o CNAE 0112-1/01 logo no começo evita dor de cabeça e pode economizar muito imposto.
O que é o CNAE 0112-1/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0112-1/01 corresponde à subclasse “Cultivo de algodão herbáceo”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.12-1, das fibras de lavoura temporária.
Na prática, é o código usado pelas fazendas que plantam algodão em larga escala. Hoje, Mato Grosso e Bahia lideram a produção, seguidos por Goiás, Mato Grosso do Sul e Maranhão.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0112-1/01
O CNAE 0112-1/01 cobre o trabalho de plantar, conduzir e colher o algodão herbáceo. Além disso, ele inclui duas atividades complementares que fazem toda a diferença pro produtor.
Primeiro, o código permite o descaroçamento do algodão na própria fazenda. É nessa etapa que a pluma é separada do caroço, e muitas fazendas têm algodoeira própria. Em seguida, ele inclui a produção de sementes de algodão, desde que seja complementar ao cultivo.
Isso significa que dá pra colher, descaroçar e vender a pluma sem trocar de CNAE. Contudo, o descaroçamento só entra no código quando é feito com o algodão da própria empresa. Portanto, quem pensa em descaroçar algodão de vizinhos precisa de outro código.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0112-1/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem CNAEs próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o cultivo de algodão arbóreo, que é uma planta perene, usa o CNAE 0139-3/99. Da mesma forma, a produção de sementes certificadas fica no CNAE 0141-5/01. Além disso, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03.
O descaroçamento também tem suas regras. Se for feito sob contrato pra outros produtores, o código é o 0163-6/00. Já a preparação do algodão fora da fazenda usa o CNAE 1311-1/00, e a tecelagem usa o 1321-9/00. Assim, se a empresa quer prestar serviço com a algodoeira, deve registrar esse CNAE como secundário.
O CNAE 0112-1/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0112-1/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar algodão.
Na real, o algodão quase nunca é uma lavoura pequena. Ele exige máquinas caras, muito defensivo e capital de giro alto. Por isso, o caminho mais comum é a pessoa física com inscrição de produtor ou uma empresa limitada. Em alguns casos, a microempresa no Simples Nacional também é uma opção.
Tributação do CNAE 0112-1/01
A tributação do CNAE 0112-1/01 depende de três perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, qual é o regime tributário? Por fim, o algodão vai pro mercado interno ou pra exportação?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, recolhe o Funrural sobre a venda, hoje em 1,5% somando INSS, RAT e Senar.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem o ponto mais importante: a exportação. A receita de exportação é imune a PIS, Cofins e ICMS. Além disso, o STF decidiu no RE 759.244 que essa imunidade vale também na exportação indireta, feita por trading. Isso inclui as contribuições sobre a receita. Como boa parte do algodão sai do país assim, isso pesa muito na conta.
No mercado interno, a venda de pluma pra fiações segue a regra geral de PIS e Cofins. No regime cumulativo, isso dá 3,65% sobre a receita. Por isso, o contador precisa separar com cuidado o que é venda interna e o que é exportação.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0112-1/01
No Simples Nacional, o CNAE 0112-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda do algodão da produção própria é tributada pelo Anexo I. Como o descaroçamento é atividade complementar do próprio código, a venda de pluma também costuma seguir esse anexo.
Mesmo assim, o enquadramento da pluma deve ser confirmado pelo contador, porque depende do processo feito na fazenda. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de algodão da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 11,39%. No entanto, se a venda for exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS. Assim, a alíquota cai pra cerca de 5,8%.
| Atenção: o limite do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano. No algodão, esse teto é atingido rápido, porque cada hectare gera uma receita alta. Por isso, o faturamento deve ser acompanhado mês a mês. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro algodão
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0112-1/01, porque o cultivo de algodão tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a fazenda passe a prestar consultoria agronômica como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0112-1/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a vida do produtor de algodão. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
A primeira boa notícia pro CNAE 0112-1/01 é que a exportação continua desonerada. Ou seja, a venda de algodão pro exterior não paga CBS nem IBS. Além disso, o exportador mantém os créditos dos insumos que comprou, o que melhora o caixa.
Outra mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, ele pode optar pelo regime regular, e quem compra dele recebe crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como fertilizantes, sementes e defensivos. Isso pesa muito no algodão, que é uma das culturas que mais usa defensivos. Já a venda interna de algodão em caroço tende a ter redução de 60% como produto agropecuário in natura. Contudo, o tratamento da pluma ainda depende de confirmação no regulamento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende algodão pra fiações deve simular os dois cenários. Afinal, pagar IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral pro comprador e melhorar o preço da pluma.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0112-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR emitido pelo Incra e ITR em dia. Em seguida, verifique o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que é exigido pra crédito rural e licenciamento.
Depois disso, olhe o calendário sanitário do seu estado. O algodão tem vazio sanitário obrigatório pra controlar o bicudo, a principal praga da cultura. Além disso, consulte o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC, que é condição pro seguro rural.
Também é importante decidir se a fazenda terá algodoeira própria. Esse investimento é alto e exige licença ambiental específica. Do mesmo modo, a empresa deve seguir a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Por fim, pense no mercado comprador. Tradings e fiações costumam exigir rastreabilidade e certificações, como o programa Algodão Brasileiro Responsável. Somente com tudo isso no papel a decisão fica baseada em números reais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0112-1/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0112-1/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de algodão herbáceo” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de algodão. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, regularize as licenças ambientais e o vínculo da área com a empresa, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra.
Gestão financeira na lavoura de algodão
A gestão financeira do algodão tem uma particularidade forte. O custo por hectare é um dos mais altos do agro, e o dinheiro só volta meses depois da colheita. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser planejado pela safra inteira.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, use um plano de contas que mostre o custo por hectare e por arroba.
Em segundo lugar, controle de perto os custos que mais pesam. Defensivos, fertilizantes e sementes concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o descaroçamento, o frete e a armazenagem dos fardos precisam entrar na conta.
Outro cuidado essencial é o câmbio. O preço do algodão é formado na bolsa de Nova York e cotado em dólar. Assim, contratos de venda antecipada com tradings e proteção cambial ajudam a travar a margem.
Por fim, crie uma reserva de caixa pra imprevistos. Uma infestação de bicudo ou uma seca fora de hora derrubam a produtividade rapidinho. Portanto, juntar seguro rural, reserva financeira e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0112-1/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0112-1/01. Isso acontece porque o destino do algodão muda completamente a conta dos impostos.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual, toda vendida pra exportação via trading. No Simples Nacional, mesmo com o desconto da exportação, a alíquota fica em torno de 5,8%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a exportação é imune a PIS, Cofins e contribuição sobre a receita, o total fica perto de 2,3%. Ou seja, o Simples pode custar mais que o dobro nesse cenário.
Por outro lado, fazendas maiores costumam ir pro Lucro Real. Afinal, a margem do algodão varia muito de uma safra pra outra. Nesse regime, o imposto incide sobre o lucro de verdade, e um ano ruim pode gerar prejuízo compensável. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0112-1/01
O CNAE 0112-1/01 permite descaroçar algodão?
Sim, desde que seja o algodão da própria empresa. Descaroçar pra terceiros exige o CNAE 0163-6/00.
Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0112-1/01?
A venda de algodão da produção própria é tributada pelo Anexo I. Na exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS.
O CNAE 0112-1/01 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de algodão tá no Anexo I.
O algodão paga CBS e IBS com a reforma tributária?
Na exportação, não. No mercado interno, o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.
Conclusão
O CNAE 0112-1/01 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de algodão numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, descaroçar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao vazio sanitário, às licenças e ao câmbio.
Na parte dos impostos, a exportação é o grande diferencial. Ela tira PIS, Cofins, ICMS e, no futuro, CBS e IBS da conta. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou pessoa física exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz algodão ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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