CNAE 4635-4/99 Atacado de Vinhos, Destilados e Outras Bebidas: Guia para Abrir e Tributar

Garrafas de vinho e destilados em adega de distribuidora, ilustrando o CNAE 4635-4/99

O CNAE 4635-4/99 é o código de quem distribui vinhos, destilados e outras bebidas no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras das bebidas e do Imposto Seletivo.

Vinhos, cachaças, uísques, sucos e energéticos chegam a bares, adegas e mercados por meio de distribuidores e importadoras. Esse comércio tem código próprio.

As bebidas brasileiras também ganham o mundo. Segundo o Anuário da Cachaça, citado pela Itatiaia, as exportações de cachaça somaram US$ 17,07 milhões em 2025.

Foi uma alta de 17,4%, com vendas pra 76 países. Por isso, destilados, vinhos e outras bebidas ganham espaço no atacado.

Por isso, entender o CNAE 4635-4/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4635-4/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.35-4, do comércio atacadista de bebidas.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de vinhos, cachaças, destilados e bebidas não alcoólicas. Fica de fora o atacado com engarrafamento.

No atacado de bebidas, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define se a empresa pode ficar no Simples e como paga cada imposto.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4635-4/99

O CNAE 4635-4/99 é o código das distribuidoras de vinhos, destilados e outras bebidas. Ou seja, ele recebe quem compra de produtores e importadores e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra vinhos, destilados, sucos e energéticos. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra bares, restaurantes, adegas, mercados e empórios.

Além disso, entram licores, vodcas e gins. Do mesmo modo, a distribuição de sucos prontos, chás e isotônicos fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4635-4/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, cerveja, chope e refrigerante ficam no CNAE 4635-4/02. Da mesma forma, a água mineral usa o CNAE 4635-4/01.

Também ficam de fora o atacado com engarrafamento, no CNAE 4635-4/03, e o envase sob contrato, no CNAE 8292-0/00.

O CNAE 4635-4/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4635-4/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra distribuir bebidas no atacado.

Na real, a distribuidora de bebidas exige depósito, capital e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4635-4/99

A tributação do CNAE 4635-4/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a bebida é alcoólica ou não? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, bares, adegas e mercados exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, vinhos e destilados seguem, em regra, a regra geral no atacado. Já energéticos e isotônicos podem seguir o regime das bebidas frias, conforme a NCM.

No ICMS, vinhos, destilados e outras bebidas seguem substituição tributária em boa parte do país, pelo Convênio ICMS 142/2018. Por isso, o atacadista confere quem recolhe o imposto.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.

Vale um cuidado com o IPI. Em certos casos, o atacadista de vinhos e destilados é equiparado a industrial. Por isso, o contador confere a origem das compras e a TIPI.

Vale olhar também o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cria esse imposto pra bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na venda do fabricante ou na importação. Ainda assim, chega ao atacadista embutido no preço.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4635-4/99

No Simples Nacional, a revenda iria pro Anexo I, como comércio. Contudo, a LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem vende bebidas alcoólicas no atacado, pelo artigo 17, inciso X.

Por isso, este é um código ambíguo pra Receita. A empresa só fica no Simples se vender apenas bebidas não alcoólicas, como sucos. Além disso, precisa declarar isso na opção.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: a distribuidora de vinhos e destilados não pode ficar no Simples. A exceção da LC 123/2006 vale só pra micro e pequenos produtores, não pra revenda.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4635-4/99

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4635-4/99, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4635-4/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de bebidas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4635-4/99 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto sobre bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na fábrica ou na importação.

Além disso, as bebidas não entram na cesta básica e seguem, em regra, a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, o crédito do cliente vira argumento de venda pra quem atende empresas.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a distribuidora de vinhos precisa olhar o IPI e a ST juntos. Afinal, os dois mudam o preço de cada garrafa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.

Depois disso, cuide do depósito e da origem. Vinhos e destilados exigem local adequado, e importados precisam de registro e rótulo em português. Por isso, comprar de fornecedores regulares protege a empresa.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4635-4/99

Abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira na distribuição de vinhos e destilados

A gestão financeira do atacado de bebidas gira em torno de volume, frete e ICMS antecipado. A empresa compra das fábricas, estoca e entrega pra bares e mercados, muitas vezes a prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das bebidas, ICMS-ST, armazém, frete, quebras e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com os vasilhames. Garrafas retornáveis, barris e garrafões exigem controle de entrada e saída. Por isso, cada vasilhame precisa constar nas notas.

Outro ponto é a logística. Frete, combustível e caminhões pesam muito no preço de cada caixa. Além disso, atrasos na entrega afastam bares e mercados.

Também vale entender o peso do ICMS-ST. O imposto antecipado mexe no caixa a cada compra. Por isso, o cadastro fiscal de cada bebida precisa estar certo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4635-4/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4635-4/99. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada bebida, controlar o ICMS-ST e os vasilhames. Também vale preparar os preços pro Imposto Seletivo, que começa em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4635-4/99

O que entra no CNAE 4635-4/99?

O comércio atacadista de vinhos, cachaças, destilados e bebidas não alcoólicas, como sucos e energéticos.

Vender cerveja entra no CNAE 4635-4/99?

Não. Cerveja, chope e refrigerante ficam no CNAE 4635-4/02.

O CNAE 4635-4/99 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Só se vender apenas bebidas não alcoólicas. A revenda de vinhos e destilados no atacado é vedada no Simples.

Vinho paga Imposto Seletivo?

Sim, a partir de 2027. Em regra, o imposto é cobrado na fábrica ou na importação.

Conclusão

O CNAE 4635-4/99 é o código de quem distribui vinhos, destilados e outras bebidas no atacado. No entanto, não aceita MEI e, com bebidas alcoólicas, não pode ficar no Simples.

Nos impostos, vale olhar o IPI, o ICMS-ST, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, a margem baixa pede simulação entre Presumido e Real. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você distribui vinhos ou destilados ou quer abrir uma distribuidora de bebidas, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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