O CNAE 4635-4/03 é o código de quem compra bebidas a granel, engarrafa e vende no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras das bebidas e do Imposto Seletivo.
Algumas empresas compram vinho, cachaça ou água a granel e engarrafam com marca própria. Quem faz esse trabalho no atacado usa este código.
As bebidas brasileiras também ganham o mundo. Segundo o Anuário da Cachaça, citado pela Itatiaia, as exportações de cachaça somaram US$ 17,07 milhões em 2025.
Foi uma alta de 17,4%, com vendas pra 76 países. Por isso, destilados, vinhos e outras bebidas ganham espaço no atacado.
Por isso, entender o CNAE 4635-4/03 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4635-4/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.35-4, do comércio atacadista de bebidas.
Segundo a Concla, o código cobre o atacado de água mineral, cerveja, chope, refrigerante e outras bebidas, com engarrafamento associado. Entram vinhos, cachaças e destilados.
No atacado de bebidas, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define se a empresa pode ficar no Simples e como paga cada imposto.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4635-4/03
O CNAE 4635-4/03 é o código dos atacadistas que engarrafam bebidas. Ou seja, ele recebe quem compra a granel e envasa em garrafas, latas ou garrafões.
Primeiro, a empresa compra bebidas a granel de produtores. Em seguida, envasa, rotula e embala. Depois, vende pra distribuidoras, mercados, bares e restaurantes.
Além disso, entram as marcas próprias de vinho e cachaça. Do mesmo modo, o envase de água mineral comprada a granel costuma ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4635-4/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o envase de bebidas sob contrato fica no CNAE 8292-0/00. Da mesma forma, o envase na fonte de água mineral usa o CNAE 1121-6/00.
Também ficam de fora o atacado sem engarrafamento, nos CNAEs 4635-4/01, 4635-4/02 e 4635-4/99.
O CNAE 4635-4/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4635-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra engarrafar bebidas no atacado.
Na real, o engarrafamento exige máquinas, registro no Mapa e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4635-4/03
A tributação do CNAE 4635-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a bebida é alcoólica ou não? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, distribuidoras, mercados e bares exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, cada bebida segue sua regra. Água, cerveja e refrigerante seguem o regime das bebidas frias, da Lei nº 13.097/2015. Já vinhos e destilados seguem, em regra, a regra geral.
No ICMS, as bebidas seguem substituição tributária na maior parte do país, com regras do Convênio ICMS 142/2018. Por isso, o atacadista precisa saber se recebe o imposto retido ou se faz a retenção.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.
Vale um cuidado com o engarrafamento. Pra legislação do IPI, envasar é industrialização. Por isso, a empresa pode virar contribuinte do IPI e precisa conferir a TIPI.
Outro ponto é o Mapa. Quem envasa bebidas precisa registrar o estabelecimento e os produtos, pela Lei nº 8.918/1994. No caso dos vinhos, vale também a Lei nº 7.678/1988.
Vale olhar também o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cria esse imposto pra bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na venda do fabricante ou na importação. Ainda assim, chega ao atacadista embutido no preço.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4635-4/03
No Simples, a LC 123/2006 proíbe a opção pra quem vende bebidas alcoólicas no atacado, no artigo 17. Por isso, este é um código ambíguo pra Receita.
A empresa só fica no Simples se trabalhar apenas com bebidas permitidas, como água e refrigerante. Ainda assim, o engarrafamento pode levar a receita pro Anexo II, da indústria.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: quem engarrafa vinho, cachaça ou cerveja não pode ficar no Simples. Além disso, o envase é industrialização, com IPI e registro no Mapa. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4635-4/03
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4635-4/03, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4635-4/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de bebidas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4635-4/03 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto sobre bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Como o envase é industrialização, a empresa pode ser a responsável por esse imposto.
Além disso, as bebidas não entram na cesta básica e seguem, em regra, a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, o crédito do cliente vira argumento de venda pra quem atende empresas.
Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem engarrafa bebidas precisa se ver como indústria. Afinal, IPI, Mapa e Imposto Seletivo chegam junto com a máquina de envase.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.
Depois disso, registre o estabelecimento e os produtos no Mapa. Máquinas de envase, rótulos e laudos precisam estar em ordem. Por isso, a regularização vem antes da primeira garrafa.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4635-4/03
Abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de bebidas com fracionamento e acondicionamento”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado de bebidas engarrafadas
A gestão financeira do atacado de bebidas gira em torno de volume, frete e ICMS antecipado. A empresa compra das fábricas, estoca e entrega pra bares e mercados, muitas vezes a prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das bebidas a granel, garrafas, rótulos, máquinas, ICMS-ST, frete e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com os vasilhames. Garrafas retornáveis, barris e garrafões exigem controle de entrada e saída. Por isso, cada vasilhame precisa constar nas notas.
Outro ponto é a logística. Frete, combustível e caminhões pesam muito no preço de cada caixa. Além disso, atrasos na entrega afastam bares e mercados.
Também vale entender o peso do ICMS-ST. O imposto antecipado mexe no caixa a cada compra. Por isso, o cadastro fiscal de cada bebida precisa estar certo.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4635-4/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4635-4/03. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.
Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.
Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada bebida, controlar o ICMS-ST e os vasilhames. Também vale preparar os preços pro Imposto Seletivo, que começa em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4635-4/03
O que entra no CNAE 4635-4/03?
O atacado de água, cerveja, refrigerante, vinho, cachaça e outras bebidas, com engarrafamento associado.
Engarrafar pra terceiros entra no CNAE 4635-4/03?
Não. O envase sob contrato fica no CNAE 8292-0/00.
O CNAE 4635-4/03 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Só se trabalhar apenas com bebidas não alcoólicas permitidas, como água e refrigerante. Com alcoólicas, o Simples é vedado.
Precisa de registro no Mapa?
Sim. A Lei nº 8.918/1994 exige registro do estabelecimento e das bebidas.
Conclusão
O CNAE 4635-4/03 é o código de quem compra bebidas a granel, engarrafa e vende no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige registro no Mapa.
Nos impostos, vale olhar o IPI, o ICMS-ST, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, as bebidas alcoólicas tiram a empresa do Simples. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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