O CNAE 4635-4/02 é o código de quem distribui cerveja, chope e refrigerante no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras das bebidas e do Imposto Seletivo.
Bares, restaurantes e mercados recebem cerveja, chope e refrigerante de distribuidoras com frota própria. Esse comércio tem código próprio.
O Brasil é um dos maiores mercados de cerveja do mundo. Segundo o Anuário da Cerveja, citado pelo Brasil 61, o país produziu 15,34 bilhões de litros em 2024.
Além disso, o Brasil já tem mais de 1.949 cervejarias registradas no Mapa. Por isso, a distribuição de bebidas é um mercado grande e disputado.
Por isso, entender o CNAE 4635-4/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4635-4/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.35-4, do comércio atacadista de bebidas.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante. Ficam de fora o atacado com engarrafamento próprio e o envase sob contrato.
No atacado de bebidas, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define se a empresa pode ficar no Simples e como paga cada imposto.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4635-4/02
O CNAE 4635-4/02 é o código das distribuidoras de cerveja e refrigerante. Ou seja, ele recebe quem compra das fábricas e revende em grande quantidade.
Primeiro, a empresa compra caixas, fardos e barris das cervejarias e fábricas de refrigerante. Em seguida, armazena e organiza as rotas. Depois, vende pra bares, restaurantes, mercados e eventos.
Além disso, entram o chope em barril e a cerveja sem álcool. Do mesmo modo, a cessão de chopeiras e equipamentos ligada à venda costuma ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4635-4/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o atacado com engarrafamento próprio fica no CNAE 4635-4/03. Da mesma forma, vinhos e destilados usam o CNAE 4635-4/99.
Também ficam de fora a fabricação de cerveja, no CNAE 1113-5/02, e o envase sob contrato, no CNAE 8292-0/00.
O CNAE 4635-4/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4635-4/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra distribuir bebidas no atacado.
Na real, a distribuidora de bebidas exige frota, depósito e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4635-4/02
A tributação do CNAE 4635-4/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a empresa vende cerveja ou só refrigerante? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, bares, restaurantes e mercados exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, a bebida segue o regime das bebidas frias, da Lei nº 13.097/2015. Nele, fabricante e atacadista recolhem com alíquotas próprias, com redução em certas vendas. Já o varejista tem alíquota zero.
Por isso, o contador confere a NCM, a CST e as reduções de cada operação.
No ICMS, as bebidas seguem substituição tributária na maior parte do país, com regras do Convênio ICMS 142/2018. Por isso, o atacadista precisa saber se recebe o imposto retido ou se faz a retenção.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.
Vale olhar também o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cria esse imposto pra bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na venda do fabricante ou na importação. Ainda assim, chega ao atacadista embutido no preço.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4635-4/02
No Simples Nacional, a revenda iria pro Anexo I, como comércio. Contudo, a LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem vende bebidas alcoólicas no atacado, pelo artigo 17, inciso X.
Por isso, este é um código ambíguo pra Receita. A empresa só fica no Simples se vender apenas refrigerantes, sem cerveja nem chope. Além disso, precisa declarar isso na opção.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: a distribuidora que vende cerveja ou chope não pode ficar no Simples. Nesse caso, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4635-4/02
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4635-4/02, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4635-4/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de bebidas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4635-4/02 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto sobre cerveja, chope e refrigerantes açucarados a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na fábrica ou na importação.
Além disso, as bebidas não entram na cesta básica e seguem, em regra, a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, o crédito do cliente vira argumento de venda pra quem atende empresas.
Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a distribuidora de bebidas precisa decidir cedo se vai vender cerveja. Afinal, essa escolha tira a empresa do Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.
Depois disso, cuide do depósito e da frota. Caminhões, empilhadeiras e controle de vasilhames são a base da operação. Além disso, o alvará precisa permitir o armazenamento de bebidas.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4635-4/02
Abrir uma empresa com o CNAE 4635-4/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira na distribuição de bebidas
A gestão financeira do atacado de bebidas gira em torno de volume, frete e ICMS antecipado. A empresa compra das fábricas, estoca e entrega pra bares e mercados, muitas vezes a prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das bebidas, ICMS-ST, frota, combustível, vasilhames, perdas e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com os vasilhames. Garrafas retornáveis, barris e garrafões exigem controle de entrada e saída. Por isso, cada vasilhame precisa constar nas notas.
Outro ponto é a logística. Frete, combustível e caminhões pesam muito no preço de cada caixa. Além disso, atrasos na entrega afastam bares e mercados.
Também vale entender o peso do ICMS-ST. O imposto antecipado mexe no caixa a cada compra. Por isso, o cadastro fiscal de cada bebida precisa estar certo.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4635-4/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4635-4/02. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.
Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.
Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada bebida, controlar o ICMS-ST e os vasilhames. Também vale preparar os preços pro Imposto Seletivo, que começa em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4635-4/02
O que entra no CNAE 4635-4/02?
O comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, inclusive cerveja sem álcool.
Vender vinho entra no CNAE 4635-4/02?
Não. Vinhos e destilados ficam no CNAE 4635-4/99.
O CNAE 4635-4/02 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Só se vender apenas refrigerantes. Quem vende cerveja ou chope no atacado, até sem álcool, não pode optar pelo Simples.
Cerveja paga Imposto Seletivo?
Sim, a partir de 2027. Em regra, o imposto é cobrado na fábrica ou na importação.
Conclusão
O CNAE 4635-4/02 é o código de quem distribui cerveja, chope e refrigerante no atacado. No entanto, não aceita MEI e, se vender cerveja, não pode ficar no Simples.
Nos impostos, vale olhar o regime das bebidas frias, o ICMS-ST, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, a margem baixa pede simulação entre Presumido e Real. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você distribui bebidas ou quer abrir uma distribuidora de bebidas, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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