O CNAE 4399-1/99 é o código de quem faz telhados, concretagem, cercas e outros serviços de obra no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que criou um regime próprio pra construção e imóveis.
Telhados, calhas, concretagem, cercas e churrasqueiras aparecem em quase toda obra. Esses serviços especializados ficam num código próprio.
O mercado imobiliário viveu um ano de recorde. Segundo a Abrainc e a Fipe, citadas pelo jornal O Liberal, foram 161.709 unidades lançadas até outubro de 2025.
Foi uma alta de 34,6%, e o Minha Casa, Minha Vida respondeu por 85,9% dos lançamentos. Cada unidade nova vai precisar de instalações e acabamento.
Por isso, entender o CNAE 4399-1/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4399-1/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Serviços especializados para construção não especificados anteriormente”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção F, da construção. Em seguida, vem a divisão 43, dos serviços especializados pra construção. Depois, vêm o grupo 439 e a classe 43.99-1, de outros serviços especializados pra construção.
Segundo a Concla, o código cobre serviços especializados sem código próprio. Entram telhados, calhas, concretagem, bombeamento de concreto, cercas, lareiras e limpeza de fachadas com jato.
Na construção, o CNAE certo pesa mais que em outros setores. Afinal, ele define o anexo do Simples, a desoneração da folha e o tratamento na reforma tributária.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4399-1/99
O CNAE 4399-1/99 é o código dos serviços especializados de obra sem código específico. Ou seja, ele recebe telhadistas, calheiros, cerqueiros e equipes de concretagem.
Primeiro, a empresa avalia o serviço e o projeto. Em seguida, executa o telhado, a concretagem ou a cerca. Depois, faz os acabamentos e entrega com garantia.
Além disso, entram fornos, chaminés, lareiras e churrasqueiras. Do mesmo modo, a limpeza de fachadas com jateamento e os pisos elevados ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4399-1/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a impermeabilização fica no CNAE 4330-4/01, e o reboco, no CNAE 4330-4/99. Da mesma forma, a montagem industrial usa o CNAE 4292-8/02.
Também fica de fora o aluguel de máquinas sem operador, no CNAE 7732-2/01. Do mesmo modo, as obras por empreitada total usam as divisões 41 e 42.
O CNAE 4399-1/99 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz três ocupações ligadas ao CNAE 4399-1/99. São elas: calheiro, cerqueiro e telhador.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz telhados, calhas e cercas em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.
Vale um cuidado importante. O artigo 18-B da LC 123/2006 limita a cessão de mão de obra pelo MEI. Ela só vale em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos. Como telhados, calhas e cercas não aparecem nessa lista, o MEI do setor atende por serviço contratado. Ou seja, ele não pode ficar à disposição de uma construtora.
Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou quer disputar obras maiores precisa virar microempresa. Nesse caso, entram o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Enquadramento do CNAE 4399-1/99
A realização de outros serviços especializados na construção civil exige constituição jurídica regular, anotação no Crea quando aplicável, alvarás vigentes e emissão de notas fiscais perante construtoras e condomínios.
Trabalhadores autônomos podem se formalizar como MEI nas atividades permitidas, enquanto empresas estruturadas transitam entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção tributária para IRPJ e CSLL é de 8% e 12% na empreitada integral com fornecimento de insumos, saltando para 32% quando o contrato contempla exclusivamente a mão de obra.
Tributação municipal: ISS e segregação mercantil
A prestação de serviços técnicos na obra vincula-se ao item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, direcionando a exigibilidade do ISS ao município do canteiro, enquanto intervenções de manutenção recaem no item 7.05.
Insumos fornecidos pela executora e agregados de forma definitiva à edificação comportam dedução da base de cálculo municipal, segundo tese firmada pelo STF no Tema 247. Contudo, calhas, telhas, alambrados e cercas comercializados separadamente sofrem incidência de ICMS, exigindo emissão fiscal apartada das etapas de instalação para afastar penalidades tributárias.
Atividades residuais, CNO e desoneração
Operações focadas unicamente em bombeamento de concreto configuram prestação de serviço, diferindo da fabricação e transporte usinado, que envolve CNAE fabril e regras estaduais de ICMS. Por se tratar de classificação residual, conferir o objeto contratual evita desenquadramentos cadastrais por parte do Fisco.
Empresas especializadas devem vincular o CNO da obra em suas notas e na EFD-Reinf para fins de regularização no Sero. O segmento segue o cronograma da Lei nº 14.973/2024 para encerramento gradual da CPRB, tornando indispensável simular os regimes fiscais antes da virada anual.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4399-1/99
No Simples Nacional, o CNAE 4399-1/99 vai pro Anexo IV, o anexo da construção e das obras de engenharia. A regra tá no artigo 18, § 5º-C, da LC 123/2006.
Aqui tem uma diferença importante. No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS. Ou seja, a empresa paga à parte 20% sobre a folha, mais o RAT.
Além disso, o Anexo IV não depende do Fator R. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Contudo, os pequenos reparos fora de uma obra, como pequenos reparos e manutenções, podem ir pro Anexo III. Por isso, o contador precisa classificar cada contrato.
Anexo IV: construção e obras de engenharia
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,69%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 10.690 de DAS. Mas lembre: o INSS patronal da folha é pago fora dessa guia.
| Atenção: os serviços especializados de obra vão pro Anexo IV do Simples, com INSS patronal fora do DAS. Já os pequenos reparos avulsos podem ir pro Anexo III. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4399-1/99
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4399-1/99, porque a construção fica no Anexo IV, que não depende da folha.
Ainda assim, o conceito importa na construção. Projetos de engenharia, topografia e medição, quando faturados à parte, vão pro Anexo V. Nesse caso, com folha de 28% ou mais, esses serviços passam pro Anexo III.
Reforma tributária e o CNAE 4399-1/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto mais importante pro CNAE 4399-1/99 é o regime específico de bens imóveis, nos artigos 251 a 270. Nele, os serviços de construção civil têm redução de 50% nas alíquotas de CBS e IBS, pelo artigo 261.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Construtoras do regime regular vão tomar crédito de materiais, máquinas e serviços. Por isso, quem tá no Simples e vende pra empresas pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Vale olhar também as obras públicas. Nas compras do governo, a Constituição manda a arrecadação pro ente que contrata. Além disso, os artigos 373 a 377 da LC 214/2025 tratam do reequilíbrio de contratos administrativos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem usa um código residual precisa descrever bem cada contrato. Afinal, a descrição define o ISS, o anexo e a desoneração.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4399-1/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, veja se a empresa precisa de registro no Crea. Serviços com projeto ou cálculo exigem responsável técnico e ART. Já os acabamentos simples nem sempre pedem, mas contratos maiores costumam exigir.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Telhados e fachadas exigem trabalho em altura, pela NR-35. Por isso, linhas de vida, treinamentos e EPIs são obrigatórios.
Também cuide das normas e da garantia. Telhados e calhas seguem normas da ABNT e recomendações dos fabricantes. Por isso, fotos e registros de cada serviço protegem a empresa.
Por fim, prepare a empresa pra contratos maiores. Licitações pela Lei nº 14.133/2021 pedem atestados técnicos, capital mínimo e seguro-garantia. Assim, vale montar o acervo técnico desde as primeiras obras.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4399-1/99
Abrir uma empresa com o CNAE 4399-1/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da construção. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “serviços especializados pra construção”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de materiais, peça também a inscrição estadual.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, providencie o certificado digital e o cadastro no emissor de notas da prefeitura. Por fim, informe o CNO nas notas das obras atendidas. Só então a empresa tá pronta pra faturar com tudo em dia.
Gestão financeira na serviços especializados de obra
A gestão financeira de quem presta serviços na obra gira em torno das medições e dos prazos de pagamento. Construtoras costumam pagar em 30 dias ou mais. Por isso, o capital de giro precisa cobrir material e folha até cada pagamento.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada obra num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, ferramentas, bombas de concreto, andaimes, transporte e EPIs concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com as retenções. Muitos contratos retêm tributos na fonte, além de guardar parte da medição como garantia. Por isso, o valor que entra no caixa é menor que o da nota.
Outro ponto é o preço. Material e mão de obra sobem ao longo do ano, e orçamentos antigos perdem margem. Por isso, orçamento com validade curta e reajuste em contratos longos protegem a empresa.
Também vale controlar o custo por equipe. Cada turma, com veículo, ferramentas e técnicos, tem custo fixo alto. Por isso, a produtividade de cada equipe define o lucro do serviço.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Atraso de pagamento, chuvas, acidentes em altura e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4399-1/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4399-1/99. Isso porque o anexo do Simples, a folha e o tipo de contrato mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual e R$ 360 mil de folha. No Simples, pelo Anexo IV, o DAS fica perto de 10,69% da receita.
Só que o INSS patronal de 20% sobre a folha vem à parte, o que soma mais R$ 72 mil. Assim, a carga total passa de 16% da receita, sem contar o RAT.
No Lucro Presumido, com empreitada e todos os materiais, IRPJ e CSLL ficam perto de 2,28% da receita. Somando PIS e Cofins de 3,65% e um ISS de 3%, a conta chega a 8,93%.
Com a CPRB de 2026, o INSS fica em 2,7% da receita, mais 10% da folha. No total, a carga fica perto de 14,6% da receita.
Ou seja, com materiais e folha alta, o Presumido pode vencer o Simples. Já na obra só de mão de obra, a presunção sobe pra 32%, e o Simples tende a ganhar. Por isso, a simulação precisa usar os contratos reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar materiais e mão de obra no contrato, deduzir materiais do ISS e acompanhar a CPRB. Também vale planejar a reforma, já que a redução de 50% muda o preço das obras.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4399-1/99
O que entra no CNAE 4399-1/99?
Serviços especializados sem código próprio, como telhados, calhas, concretagem, cercas, lareiras e limpeza de fachadas.
Impermeabilizar laje entra no CNAE 4399-1/99?
Não. A impermeabilização fica no CNAE 4330-4/01.
O CNAE 4399-1/99 pode ser MEI?
Sim, pelas ocupações de calheiro, cerqueiro e telhador.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo IV, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões. Nesse anexo, o INSS patronal é pago à parte.
Telhadista pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de telhador, desde que fique no limite de faturamento.
Conclusão
O CNAE 4399-1/99 é o código de quem faz telhados, concretagem, cercas e outros serviços de obra. Além disso, aceita MEI nas ocupações de calheiro, cerqueiro e telhador, e vai pro Anexo IV nas obras.
Nos impostos, vale olhar o ISS da obra, a venda de materiais, a CPRB e a reforma. Além disso, o código residual pede descrição precisa. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz serviços de obra ou quer abrir uma empresa de serviços, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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