O CNAE 3511-5/01 é o código de quem gera energia elétrica de fonte hídrica, solar, eólica ou térmica no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Usina solar, parque eólico, hidrelétrica e termelétrica geram a energia que move o país. O Brasil tem uma das matrizes mais limpas do mundo.
A matriz elétrica segue crescendo. Segundo a Aneel, citada pelo Cenário Energia, o país ganhou 6,56 GW em novas usinas até outubro de 2025.
A capacidade instalada passou de 215 GW, e 84,42% vêm de fontes renováveis. Além disso, a energia solar respondeu por mais de um terço da expansão.
Por isso, entender o CNAE 3511-5/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3511-5/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Geração de energia elétrica”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 35, a divisão 35, o grupo 351 e a classe 35.11-5, da geração de energia.
Segundo a Concla, o código cobre a geração de energia de fontes hidráulica, térmica, nuclear, eólica e solar. Do mesmo modo, entram biomassa, maré e geotermia.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3511-5/01
O CNAE 3511-5/01 é o código das usinas geradoras. Ou seja, ele recebe quem produz energia elétrica pra vender ou pra consumo em larga escala.
Primeiro, a empresa desenvolve o projeto, obtém licenças e outorga e constrói a usina. Em seguida, opera, mede e entrega a energia na rede. Depois, vende pra distribuidoras, comercializadoras ou consumidores livres.
Além disso, entram as usinas solares de geração compartilhada. Do mesmo modo, as pequenas centrais hidrelétricas e as usinas de biomassa ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3511-5/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a transmissão fica no CNAE 3512-3/00, e a distribuição, no CNAE 3514-0/00. Da mesma forma, a comercialização usa o CNAE 3513-1/00.
Também fica de fora a geração por queima de lixo, no CNAE 3821-1/00. Do mesmo modo, a medição de consumo sob contrato usa o CNAE 8299-7/01.
O CNAE 3511-5/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 3511-5/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar energia elétrica.
Na real, a lei veda até o Simples Nacional pra essa atividade. Além disso, ela exige outorga ou registro na Aneel e investimento alto. Por isso, não há MEI pra este código.
Enquadramento do CNAE 3511-5/01
A formalização como pessoa jurídica é mandatória na geração de energia elétrica. Comercializar potência com distribuidoras ou indústrias exige licenças ambientais, outorgas setoriais, inscrição estadual e notas fiscais regulares.
Em relação ao regime, a escolha concentra-se entre Lucro Presumido e Lucro Real, lembrando que faturamentos acima de R$ 78 milhões anuais impõem a obrigatoriedade do Lucro Real. No Presumido, a base de presunção para venda equivale a 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Tratamento tributário e incentivos do setor
A energia elétrica recebe tratamento de mercadoria para fins de ICMS, com alíquota limitada ao teto geral estadual conforme a LC nº 194/2022.
Projetos habilitados de infraestrutura contam com os benefícios do Reidi, mecanismo mantido pela Reforma Tributária (LC 214/2025) para suspender a cobrança de CBS e IBS na aquisição de maquinário e ativos de usinas. A parametrização rigorosa de NCM, CFOP e CST nas notas fiscais assegura a regularidade dessas operações.
Regulação técnica e desafios comerciais
A atividade depende de autorização ou outorga prévia da Aneel e integração formal à CCEE. No segmento de geração distribuída, as regras de compensação de créditos seguem o marco legal da Lei nº 14.300/2022.
Além do atendimento ao mercado cativo, vender para consumidores livres via contratos de longo prazo amplia a competitividade da usina. Contudo, o planejamento financeiro deve computar encargos setoriais obrigatórios, taxas da rede e os impactos de eventuais cortes operacionais de geração determinados pelo ONS.
Simples Nacional e o CNAE 3511-5/01: por que não pode
Aqui há uma regra decisiva. O artigo 17, inciso VII, da LC 123/2006 veda o Simples a quem gera, transmite, distribui ou comercializa energia elétrica. Por isso, o CNAE 3511-5/01 não pode optar pelo Simples.
Na prática, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, a tabela do Anexo II não se aplica aqui. Do mesmo modo, os tributos são pagos fora de qualquer guia única.
Vale um ponto sobre a geração distribuída. Pela Solução de Consulta Cosit nº 79/2025, a empresa com micro ou minigeração pro próprio consumo pode seguir no Simples. Contudo, ela não pode vender o excedente.
| Atenção: a geração de energia elétrica não pode optar pelo Simples Nacional. Além disso, operar usina sem outorga ou registro na Aneel gera multas e o desligamento. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra geração de energia
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3511-5/01, porque a geração de energia nem pode optar pelo Simples.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se o grupo abrir outra empresa só de serviços, como operação de usinas, ela pode usar o Simples. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 3511-5/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3511-5/01 é que a energia segue o regime geral de CBS e IBS. Além disso, a Constituição afasta o Imposto Seletivo das operações com energia elétrica.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. As usinas do regime regular vão aproveitar o crédito dos equipamentos e serviços. Por isso, o investimento inicial pesa menos.
Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Com isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a usina precisa escolher o regime antes de comprar os equipamentos. Afinal, o crédito e os regimes especiais mudam o retorno do projeto.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3511-5/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide da outorga ou do registro na Aneel. Cada usina precisa da autorização certa pro porte e pra fonte. Sem ela, a energia não pode ser vendida.
Depois disso, cuide do licenciamento ambiental. Usinas exigem licenças prévia, de instalação e de operação, conforme o porte. Do mesmo modo, a terra precisa de contrato de arrendamento ou compra.
Também cuide da conexão à rede. O acesso depende de estudo e parecer da distribuidora ou do ONS. Por isso, o prazo de conexão entra no cronograma.
Por fim, organize os contratos de venda. Contratos de longo prazo com distribuidoras, comercializadoras ou consumidores livres dão segurança ao financiamento. Assim, o projeto fica viável.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3511-5/01
Abrir uma empresa com o CNAE 3511-5/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da geração de energia. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de energia elétrica” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de energia elétrica. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Como o Simples é vedado aqui, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real. A opção pelo Presumido é feita com o primeiro pagamento do imposto do ano.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na geração de energia
A gestão financeira da usina gira em torno de contratos longos de venda de energia e de financiamentos grandes. Além disso, o clima mexe na geração. Por isso, o fluxo de caixa precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Equipamentos, financiamento, operação e manutenção, encargos setoriais, seguros e arrendamento de terras concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da geração de energia. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda de preço da energia, cortes de geração pelo ONS e atrasos de conexão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3511-5/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3511-5/01. Isso porque o Simples é proibido, e a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 20 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.
Ou seja, numa usina com investimento alto, o Lucro Real costuma ganhar pelos créditos. Além disso, o Reidi pede análise junto. Por isso, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3511-5/01
O que entra no CNAE 3511-5/01?
A geração de energia elétrica de fontes hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, de biomassa e outras.
Distribuir energia entra no CNAE 3511-5/01?
Não. A distribuição fica no CNAE 3514-0/00.
O CNAE 3511-5/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Qual regime a empresa usa?
Lucro Presumido ou Lucro Real, já que a LC 123/2006 veda o Simples pra essa atividade.
Energia vai pagar Imposto Seletivo?
Não. A Constituição afasta o Imposto Seletivo das operações com energia elétrica.
Conclusão
O CNAE 3511-5/01 é o código de quem gera energia elétrica de fonte hídrica, solar, eólica ou térmica. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você gera energia ou quer abrir uma usina, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 3511-5/01 Geração de Energia Elétrica: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 3329-5/99 Instalação de Outros Equipamentos: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 3329-5/01 Serviços de Montagem de Móveis de Qualquer Material: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 3211-6/03 Cunhagem de Moedas e Medalhas: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 3212-4/00 Fabricação de Bijuterias e Artefatos Semelhantes: Guia para Abrir e Tributar

