O CNAE 3329-5/01 é o código de quem monta móveis de qualquer material pra lojas e clientes no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Guarda-roupa, cozinha planejada e móvel de escritório precisam de montagem cuidadosa. O montador de móveis é um dos profissionais mais procurados nas cidades.
O setor de móveis exporta bastante. No 1º semestre de 2025, as vendas externas de móveis e colchões somaram US$ 374,2 milhões. O dado é da Abimóvel, citada pelo Times Brasil.
Do lado do consumidor, o móvel comprado pronto pra montar e o planejado puxam a demanda. Por isso, lojas e marketplaces dependem de montadores de confiança.
Por isso, entender o CNAE 3329-5/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3329-5/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Serviços de montagem de móveis de qualquer material”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 33, o grupo 332 e a classe 33.29-5, da instalação de outros equipamentos.
Segundo a Concla, o código cobre o serviço de montagem de móveis pra consumidor final, feito por empresa especializada. Ou seja, entram móveis de qualquer material.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3329-5/01
O CNAE 3329-5/01 é o código dos montadores de móveis. Ou seja, ele recebe quem monta móveis pra lojas, marketplaces e consumidores.
Primeiro, o montador recebe a ordem de serviço e vai até o cliente. Em seguida, confere as peças, monta, fixa e nivela os móveis. Depois, limpa o local e colhe a assinatura do cliente.
Além disso, entram a desmontagem e a remontagem em mudanças. Do mesmo modo, a instalação de móveis planejados ficam aqui, quando feita por terceiros.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3329-5/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a restauração de móveis fica no CNAE 9529-1/05. Da mesma forma, a fabricação de móveis usa os CNAEs 3101-2/00, 3102-1/00 e 3103-9/00.
Também fica de fora o frete das mudanças, que usa um CNAE de transporte. Do mesmo modo, a venda de móveis usa um CNAE do comércio.
O CNAE 3329-5/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 3329-5/01. É a ocupação de montador(a) de móveis independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS, no caso dessa ocupação. Ou seja, é um bom começo pra quem monta móveis em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Enquadramento do CNAE 3329-5/01
A formalização como pessoa física é inviável na montagem de móveis em escala comercial. Fornecer serviços para redes varejistas, indústrias e plataformas digitais exige nota fiscal, alvarás regulares e inscrição cadastral ativa.
Profissionais autônomos que atuam sozinhos costumam iniciar no MEI, enquanto empresas em crescimento adotam o Simples Nacional. Já negócios maiores obtêm maior eficiência fiscal confrontando as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real antes do início do ano-calendário.
Tributação: ISS e fornecimento de peças
A atividade de montagem enquadra-se no item 14.06 da Lei Complementar 116/2003, ficando sujeita à incidência exclusiva do ISS municipal.
Eventuais ferragens ou peças extras comercializadas durante o serviço, no entanto, entram no campo do ICMS estadual. Nesses casos, torna-se essencial emitir documentos fiscais separados para a mão de obra e os produtos, parametrizando NCM, CFOP e CST de forma correta para prevenir penalidades fiscais.
Gestão de riscos e parcerias com varejistas
Contratos recorrentes com marketplaces e grandes lojas exigem agilidade na emissão de NFS-e e clareza sobre responsabilidades operacionais.
Contratar um seguro de responsabilidade civil resguarda o montador contra custos imprevistos por danos a móveis ou tubulações residenciais. Manter a gestão de materiais alinhada à escrituração contábil e ao Bloco K no SPED Fiscal assegura a regularidade contínua do negócio.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3329-5/01
No Simples Nacional, o CNAE 3329-5/01 não tá sujeito ao Fator R. O serviço de manutenção vai pro Anexo III, com ISS. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II, com ICMS.
Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.
| Atenção: o serviço vai pro Anexo III, com ISS, e as peças vendidas à parte vão pra outro anexo, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra montagem de móveis
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3329-5/01, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 3329-5/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3329-5/01 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes são empresas do regime regular, que vão aproveitar o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Com isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de manutenção precisa separar serviço de peça em cada nota. Afinal, isso muda o imposto e o anexo do Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3329-5/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide da qualificação técnica. Técnicos treinados e um responsável habilitado são exigidos por muitos clientes. Sem isso, a empresa não fecha contratos maiores.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Serviços com eletricidade, máquinas e altura seguem a NR-10, a NR-12 e a NR-35. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios.
Também cuide das ferramentas e da segurança. Furadeiras, escadas e fixações em parede exigem cuidado com fiação e canos. Por isso, o detector de metais e o treinamento evitam acidentes.
Por fim, cuide dos resíduos. Óleos, peças trocadas e embalagens precisam de destinação certa. Assim, a empresa evita multas ambientais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3329-5/01
Abrir uma empresa com o CNAE 3329-5/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da montagem de móveis. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de móveis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na montagem de móveis
A gestão financeira da empresa de manutenção gira em torno de contratos com clientes e de chamados de emergência. Além disso, os clientes pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra técnica, peças, ferramentas, instrumentos de teste, EPIs e deslocamentos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da montagem de móveis. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento, perda de contratos e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3329-5/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3329-5/01. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.
No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.
Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3329-5/01
O que entra no CNAE 3329-5/01?
O serviço de montagem de móveis de qualquer material pra consumidor final, feito por empresa especializada.
Fabricar móvel entra no CNAE 3329-5/01?
Não. A fabricação de móveis fica nos CNAEs 3101-2/00, 3102-1/00 e 3103-9/00.
O CNAE 3329-5/01 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de montador(a) de móveis independente.
Pode ficar no Simples?
Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II.
Montador de móveis pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de montador(a) de móveis independente, que recolhe ISS.
Conclusão
O CNAE 3329-5/01 é o código de quem monta móveis de qualquer material pra lojas e clientes. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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