CNAE 3240-0/03 Fabricação de Mesas de Sinuca com Locação: Guia para Abrir e Tributar

Mesa de sinuca num bar, ilustrando o CNAE 3240-0/03

O CNAE 3240-0/03 é o código de quem fabrica e aluga mesas de sinuca e bilhar no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Mesa de sinuca alugada em bar, com ficha ou aluguel fixo, é um modelo de negócio antigo e lucrativo. A fábrica produz e coloca as mesas nos clientes.

Bares, restaurantes e casas de diversão são os grandes clientes do setor. Segundo a Abrasel, citada pelo Monitor Mercantil, bares e restaurantes faturaram R$ 495 bilhões em 2025.

Em 2024, foram R$ 455 bilhões. Por isso, a demanda por mesas, jogos e equipamentos de lazer acompanha esse crescimento.

Por isso, entender o CNAE 3240-0/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3240-0/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 32, o grupo 324 e a classe 32.40-0, dos brinquedos e jogos.

Segundo a Concla, o código cobre mesas de bilhar, de sinuca e acessórios quando a fábrica também aluga as mesas. Ou seja, produção e locação andam juntas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3240-0/03

O CNAE 3240-0/03 é o código das fábricas que produzem e alugam mesas de sinuca. Ou seja, ele recebe quem coloca as próprias mesas em bares e clubes.

Primeiro, a fábrica produz as mesas com madeira, ardósia e tecido. Em seguida, instala nos bares, com contrato de aluguel ou divisão de fichas. Depois, faz a manutenção e recolhe a receita.

Além disso, entram os tacos e acessórios fornecidos junto. Do mesmo modo, a venda eventual de mesas fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3240-0/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, quem só fabrica e vende usa o CNAE 3240-0/02. Da mesma forma, os jogos eletrônicos ficam no CNAE 3240-0/01.

Também fica de fora a operação de salões de sinuca, que usa um CNAE de serviço. Do mesmo modo, os móveis comuns usam o grupo 31.

O CNAE 3240-0/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3240-0/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar mesas de sinuca.

Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 3240-0/03

A tributação do CNAE 3240-0/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de sinuca, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

PIS, Cofins, IPI e ICMS

Aqui está o ponto central. A locação de mesas pra bares não paga ISS, segundo a Súmula Vinculante 31 do STF. Do mesmo modo, não tem ICMS, porque não há venda. Contudo, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL incidem normalmente.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Por outro lado, a venda de mesas novas segue como operação com mercadoria, com ICMS. Por isso, a empresa que vende e aluga precisa separar as receitas.

No Simples, a locação de bens móveis vai pro Anexo III, sem a parcela do ISS. Já a venda de mesas vai pro Anexo II. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS.

Vale olhar também os contratos com bares. Muitos são de comodato com divisão de fichas ou de aluguel fixo. Por isso, o formato do contrato define o tributo e o controle.

Vale um cuidado com a madeira. A madeira nativa precisa do Documento de Origem Florestal, o DOF, do Ibama. Por isso, a compra sem origem comprovada gera multa e apreensão.

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3240-0/03

No Simples Nacional, o CNAE 3240-0/03 não tá sujeito ao Fator R. A locação de mesas vai pro Anexo III, sem a parcela do ISS. Já a venda de mesas novas vai pro Anexo II, com ICMS.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de mesas de sinuca industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: a locação de mesas vai pro Anexo III, sem ISS, e a venda de mesas vai pro Anexo II, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de sinuca

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3240-0/03, porque a indústria de sinuca tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3240-0/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3240-0/03 é que a locação de bens móveis entra na CBS e no IBS. Ou seja, o aluguel das mesas passa a ser tributado, coisa que o ISS não fazia.

Por outro lado, a fábrica ganha crédito amplo nas compras. Além disso, os bares do regime regular podem tomar crédito do aluguel. Quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Por isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a pequena fábrica precisa escolher bem entre MEI, Simples e reforma. Afinal, isso muda o preço pro cliente empresa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3240-0/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos de madeira, pó, colas, tintas e vernizes. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. As máquinas seguem a NR-12. Do mesmo modo, o pó de madeira, as tintas e os vernizes exigem prevenção contra incêndio.

Também formalize os contratos com os bares. Locação ou comodato com divisão de receita precisam de contrato escrito. Assim, a empresa comprova a receita e evita disputas.

Por fim, organize os fornecedores. Chapas, madeira, ferragens e espumas seguem o câmbio e o mercado. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3240-0/03

Abrir uma empresa com o CNAE 3240-0/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de sinuca. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de mesas de sinuca” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de mesas de sinuca. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de sinuca

A gestão financeira dessa fábrica gira em torno de datas sazonais e da concorrência com importados. Além disso, lojistas pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, componentes importados, energia, embalagem e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de sinuca. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, concorrência importada e atraso de lojistas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3240-0/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3240-0/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual alugando mesas pra bares. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3240-0/03

O que entra no CNAE 3240-0/03?

A fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios, junto com a locação dessas mesas.

Quem só vende mesas usa o CNAE 3240-0/03?

Não. Quem só fabrica e vende usa o CNAE 3240-0/02.

O CNAE 3240-0/03 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim. A locação vai pro Anexo III, sem a parcela do ISS, e a venda de mesas vai pro Anexo II.

Aluguel de mesa paga ISS?

Não. A Súmula Vinculante 31 do STF afasta o ISS da locação de bens móveis.

Conclusão

O CNAE 3240-0/03 é o código de quem fabrica e aluga mesas de sinuca e bilhar. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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