CNAE 1610-2/04 Serrarias sem Desdobramento de Madeira, Resserragem: Guia para Abrir e Tributar

Tábuas sendo aplainadas numa madeireira, ilustrando o CNAE 1610-2/04

O CNAE 1610-2/04 é o código de quem recorta, aplaina e beneficia madeira já serrada no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

A madeira serrada e os painéis abastecem a construção, os móveis e a exportação. Por isso, o setor sente qualquer mudança no mercado externo.

Em 2026, essa pressão ficou clara. Segundo a Forbes Brasil, os EUA criaram uma tarifa adicional de 25% em 22 de julho. Ela atinge parte dos produtos brasileiros.

Por isso, quem beneficia madeira serrada precisa de bons fornecedores e de clientes diversificados. Formalizar bem o negócio é o primeiro passo. Além disso, muitas resserragens atendem marcenarias e obras da própria região.

Por isso, entender o CNAE 1610-2/04 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1610-2/04

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1610-2/04 corresponde à subclasse “Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto, resserragem”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 16, o grupo 161 e a classe 16.10-2, do desdobramento de madeira.

Segundo a Concla, o código cobre a madeira resserrada com aplainamento, secagem ou lixamento. Do mesmo modo, entram forros, dormentes, lã e partículas de madeira.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1610-2/04

O CNAE 1610-2/04 é o código das serrarias que não recebem tora. Ou seja, ele recebe quem compra madeira já serrada e faz novos cortes e acabamentos.

Primeiro, a empresa compra pranchas e tábuas de outras serrarias. Em seguida, faz a resserragem nas medidas pedidas, com aplainamento e lixamento. Depois, seca, trata quando preciso e entrega.

Além disso, entram forros de madeira, dormentes pra ferrovias e lã de madeira. Do mesmo modo, a madeira beneficiada pra construção e marcenaria fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1610-2/04

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a serraria que desdobra toras fica no CNAE 1610-2/03. Da mesma forma, o tratamento de madeira sob contrato usa o CNAE 1610-2/05.

Também ficam de fora as chapas e compensados, no CNAE 1621-8/00. Já as estruturas de madeira pra construção usam o CNAE 1622-6/99. Do mesmo modo, a extração florestal fica na divisão 02.

O CNAE 1610-2/04 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1610-2/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar madeira resserrada.

Na real, a resserragem exige máquinas como plainas e serras e grau de risco alto. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 1610-2/04

A tributação do CNAE 1610-2/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria da madeira, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Além disso, a reportagem cita dados da STCP sobre a madeira serrada de pinus. No primeiro semestre de 2026, as vendas pros EUA caíram 37% em volume.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Na exportação, a madeira fica livre de ICMS, PIS, Cofins e IPI. Além disso, os créditos das compras podem ser compensados ou ressarcidos. Contudo, com a tarifa americana, muitas empresas precisaram buscar outros mercados.

Na prática, as serrarias pequenas usam o Simples, enquanto as maiores comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Vale olhar também o ICMS da madeira. Muitos estados têm regras próprias pro setor, como diferimento ou substituição tributária. Por isso, a nota de entrada e o DOF precisam bater com o estoque.

Além disso, a serragem, o cavaco e as sobras vendidos como subproduto também são receita. Por isso, entram na apuração do imposto e precisam de nota fiscal.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1610-2/04

No Simples Nacional, o CNAE 1610-2/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de madeira resserrada industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em madeira num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria da madeira

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1610-2/04, porque a indústria da madeira tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1610-2/04

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1610-2/04 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia da madeira, boa parte das vendas é pra outras empresas, como construtoras, fábricas de móveis e revendas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a madeireira precisa ter a origem da madeira em ordem. Afinal, sem ela, não há nota nem venda segura.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1610-2/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, faça o Cadastro Técnico Federal no Ibama e o licenciamento ambiental. A madeira nativa circula com o Documento de Origem Florestal, o DOF. Segundo a Semil-SP, o sistema controla o transporte e o armazenamento de produtos florestais nativos.

Depois disso, confira a origem de toda a madeira. Florestas plantadas, como pinus e eucalipto, costumam ter regras mais simples, mas ainda exigem nota e comprovação. Já a madeira nativa precisa de plano de manejo ou autorização válida na origem.

Também cuide da segurança do trabalho. Serrarias e fábricas de painéis têm grau de risco 3, com serras, prensas e pó de madeira. Por isso, a NR-12, o controle de pó e os equipamentos de proteção são obrigatórios.

Por fim, cuide do alvará e dos Bombeiros. Pó, serragem e cavacos aumentam o risco de incêndio. Assim, o certificado de vistoria e a destinação correta dos resíduos evitam autuações e acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1610-2/04

Abrir uma empresa com o CNAE 1610-2/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria da madeira. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de madeira resserrada” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de madeira resserrada. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria da madeira

A gestão financeira da serraria gira em torno do custo da tora e do aproveitamento de cada metro cúbico. Além disso, o estoque de madeira secando prende dinheiro por semanas. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Toras, energia, mão de obra, manutenção das serras, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria da madeira. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda das exportações, tarifas no exterior, falta de tora, multas ambientais e acidentes de trabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1610-2/04

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1610-2/04. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo madeira resserrada. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1610-2/04

O que entra no CNAE 1610-2/04?

A resserragem de madeira já serrada, com aplainamento, secagem ou lixamento, além de forros e dormentes.

Desdobrar tora entra no CNAE 1610-2/04?

Não. O desdobro de toras fica no CNAE 1610-2/03.

O CNAE 1610-2/04 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Madeireira de resserragem precisa de DOF?

Sim, quando movimenta madeira nativa. O DOF acompanha o transporte e o estoque.

Conclusão

O CNAE 1610-2/04 é o código de quem recorta, aplaina e beneficia madeira já serrada. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você beneficia madeira ou quer abrir uma madeireira, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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