CNAE 1741-9/01 Fabricação de Formulários Contínuos: Guia para Abrir e Tributar

Formulários contínuos em sanfona saindo de uma máquina, ilustrando o CNAE 1741-9/01

O CNAE 1741-9/01 é o código de quem fabrica formulários contínuos, impressos ou não no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

O formulário contínuo, aquele papel com furinhos nas laterais, ainda é usado em bancos, logística, hospitais e indústrias. E ele tem um código CNAE só dele.

O Brasil é potência em celulose. Segundo a Ibá, citada pelo Times Brasil, o país produziu 29,4 milhões de toneladas em 2025, alta de 6,9%.

Outro lado, a digitalização reduziu esse mercado. Por isso, muitas empresas do ramo diversificam pra etiquetas, bobinas e outros impressos.

Por isso, entender o CNAE 1741-9/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1741-9/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1741-9/01 corresponde à subclasse “Fabricação de formulários contínuos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 17, o grupo 174 e a classe 17.41-9, dos produtos de papel pra escritório.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de formulários contínuos, impressos ou não.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1741-9/01

O CNAE 1741-9/01 é o código das fábricas de formulários contínuos. Ou seja, ele recebe quem transforma bobinas de papel em formulários pra impressoras matriciais e sistemas.

Primeiro, a fábrica recebe o pedido com o layout e a quantidade. Em seguida, imprime, picota e serrilha o papel em máquinas rotativas. Depois, dobra em sanfona, embala e entrega.

Além disso, entram formulários em várias vias, com papel autocopiativo, e formulários de segurança. Do mesmo modo, os formulários em branco pra uso geral ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1741-9/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os outros produtos de papel pra escritório, como envelopes e cadernos, ficam no CNAE 1741-9/02. Da mesma forma, a impressão de material gráfico em geral usa códigos do grupo 181.

Também fica de fora o papel em bobina, que é fabricado no CNAE 1721-4/00. Do mesmo modo, a revenda de formulários usa um CNAE do comércio.

O CNAE 1741-9/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1741-9/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar formulários contínuos.

Na real, a fabricação de formulários contínuos exige impressoras rotativas e máquinas de acabamento. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 1741-9/01

A tributação do CNAE 1741-9/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de papel, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Na gráfica, o ISS e o ICMS dividem espaço. Pela LC 116/2003, o item 13.05 cobra ISS da composição gráfica. Contudo, exclui os impressos que vão pra comercialização ou industrialização, como rótulos, caixas e manuais, que ficam com ICMS.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Por isso, o enquadramento depende do destino do impresso. Formulários pra uso interno do cliente podem ser tratados como serviço gráfico, com ISS. Assim, cada contrato precisa ser analisado.

Na prática, as fábricas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Vale olhar também a compra de aparas e papel reciclado. Muitas fábricas compram de cooperativas e catadores, que nem sempre emitem nota. Por isso, a documentação de entrada pede atenção. Além disso, alguns estados preveem diferimento do ICMS nessas compras.

Outro ponto é o frete. Papel e embalagem são volumosos, e o custo do transporte pesa no preço final. Por isso, muitas fábricas atendem clientes num raio próximo. Além disso, o ICMS interestadual entra na conta quando a venda vai pra outro estado.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1741-9/01

No Simples Nacional, o CNAE 1741-9/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de formulários contínuos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em formulários num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de papel

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1741-9/01, porque a indústria de papel tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1741-9/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1741-9/01 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia do papel, boa parte das vendas é pra outras empresas, como gráficas, indústrias e o comércio. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria de papel vende muito pra outras empresas. Por isso, o crédito de CBS e IBS vai pesar no preço.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1741-9/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A fabricação de papel e de produtos de papel usa água, energia e, em alguns casos, químicos e tintas. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque papel e aparas pegam fogo com facilidade.

Depois disso, organize a especificação dos produtos. Clientes da indústria e do comércio cobram gramatura, resistência e laudos. Do mesmo modo, embalagens pra alimentos precisam seguir as regras da Anvisa pra materiais em contato com alimentos.

Também cuide da segurança do trabalho. Máquinas de papel, guilhotinas e rebobinadeiras exigem proteção pela NR-12. Além disso, o ruído e o calor pedem controle e equipamentos de proteção.

Por fim, organize os fornecedores. Celulose, aparas, papel e insumos precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa garante rastreabilidade e evita problemas com clientes e fiscalização.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1741-9/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1741-9/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de papel. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de formulários contínuos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de formulários contínuos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de papel

A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do preço da celulose e do papel. Esse preço oscila com o mercado externo. Além disso, os clientes costumam pagar a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Papel, celulose, aparas, tintas, colas, energia e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de papel. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do papel, perda de clientes grandes, produtos importados e aumento da energia podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1741-9/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1741-9/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo formulários pra empresas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1741-9/01

O que entra no CNAE 1741-9/01?

A fabricação de formulários contínuos, impressos ou não, inclusive em várias vias.

Fazer envelope entra no CNAE 1741-9/01?

Não. Os envelopes ficam no CNAE 1741-9/02.

O CNAE 1741-9/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Formulário personalizado paga ISS ou ICMS?

Depende do uso. A LC 116/2003 manda pro ICMS os impressos usados em comercialização ou industrialização.

Conclusão

O CNAE 1741-9/01 é o código de quem fabrica formulários contínuos, impressos ou não. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica formulários ou quer abrir uma gráfica de formulários, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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