O CNAE 1220-4/02 é o código de quem fabrica charutos e cigarrilhas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O charuto brasileiro tem tradição, sobretudo no Recôncavo Baiano. Por lá, fábricas centenárias ainda enrolam folhas à mão, ao lado de linhas industriais modernas.
Além disso, o país tem matéria-prima de sobra. Segundo dados do MDIC divulgados pela Itatiaia, as exportações de tabaco somaram US$ 3,38 bilhões em 2025, um recorde.
Ainda assim, quem fabrica charutos e cigarrilhas enfrenta regras pesadas. A lei veda o Simples, exige controles fiscais e restringe a publicidade. Por isso, a abertura do CNPJ pede planejamento.
Por isso, entender o CNAE 1220-4/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1220-4/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1220-4/02 corresponde à subclasse “Fabricação de cigarrilhas e charutos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 12, o grupo 122 e a classe 12.20-4, da fabricação de produtos do fumo.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de charutos e cigarrilhas de tabaco. Isso inclui a preparação das folhas, a montagem do charuto, a cura e a embalagem.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1220-4/02
O CNAE 1220-4/02 é o código das fábricas de charutos e cigarrilhas. Ou seja, ele recebe tanto a produção artesanal, enrolada à mão, quanto a feita em máquinas.
Primeiro, a fábrica seleciona e prepara as folhas de tabaco, separando miolo, capote e capa. Em seguida, vem a montagem do charuto, com prensagem e acabamento. Depois, os produtos descansam pra maturar e seguem pra embalagem.
Além disso, entram o controle de umidade, a rotulagem com advertências e a distribuição. Do mesmo modo, a cigarrilha, que é um charuto fino, segue o mesmo caminho na fábrica.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1220-4/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os cigarros comuns ficam no CNAE 1220-4/01, e os filtros, no CNAE 1220-4/03. Da mesma forma, o fumo de corda e o rapé usam o CNAE 1220-4/99.
Também fica de fora o processamento do fumo em folha, no CNAE 1210-7/00. Do mesmo modo, a tabacaria que só revende charutos usa um CNAE do comércio varejista.
O CNAE 1220-4/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1220-4/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar charutos e cigarrilhas.
Na real, a lei proíbe até o Simples Nacional pra quem fabrica charutos e cigarrilhas. Além disso, a fábrica precisa de controles fiscais e cadastro na Anvisa. Por isso, mesmo a produção artesanal funciona como microempresa no regime normal.
Tributação do CNAE 1220-4/02
A tributação do CNAE 1220-4/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na fabricação de charutos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige cadastro na Anvisa, controles fiscais e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica, sempre fora do Simples.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os charutos e as cigarrilhas pagam IPI pela TIPI, com alíquota elevada. Do mesmo modo, o ICMS costuma ter alíquota maior que a padrão em muitos estados. Ou seja, o imposto pesa bastante no preço final.
Já PIS e Cofins seguem regras específicas conforme a NCM do produto. Por isso, a classificação fiscal de cada charuto e cigarrilha precisa ser conferida com o contador. Além disso, muitos estados cobram o ICMS por substituição tributária.
Na prática, as fábricas pequenas e médias tendem ao Lucro Presumido, pela simplicidade. Já as maiores, ou as de margem apertada, costumam ir pro Lucro Real. Por isso, a simulação faz toda a diferença.
Vale lembrar também da exportação. Charutos vendidos pro exterior ficam livres de IPI, PIS, Cofins e ICMS. Além disso, os créditos das compras podem ser aproveitados. Assim, exportar pode melhorar bastante a margem da fábrica.
Simples Nacional e o CNAE 1220-4/02: por que não pode
Aqui há uma regra decisiva. O artigo 17, inciso X, da LC 123/2006 veda o Simples a quem fabrica cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros. Por isso, o CNAE 1220-4/02 não pode optar pelo Simples, seja qual for o faturamento.
Na prática, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, a tabela do Anexo II não se aplica aqui. Do mesmo modo, a empresa paga IPI, ICMS, PIS e Cofins fora de qualquer guia única.
Vale reforçar um ponto. Se a empresa tiver outra atividade permitida, a vedação continua valendo pro CNPJ inteiro. Por isso, quem quer o Simples numa atividade paralela precisa de outro CNPJ, com estrutura própria.
| Atenção: a fábrica de charutos e cigarrilhas não pode optar pelo Simples Nacional, mesmo sendo uma produção artesanal pequena. Por isso, o planejamento tributário começa já na abertura. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do fumo
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1220-4/02, porque a fabricação de charutos e cigarrilhas nem pode optar pelo Simples.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se o grupo abrir outra empresa só de serviços, sem a fabricação vedada, essa nova empresa pode usar o Simples. Nesse caso, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1220-4/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a tributação dos charutos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1220-4/02 é que charutos e cigarrilhas não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, eles pagam CBS e IBS com alíquota cheia.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que atinge os produtos fumígenos. Pra eles, a lei prevê alíquota sobre o valor e também um valor fixo por unidade. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória.
A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI. Por outro lado, a exportação fica fora do Seletivo, assim como fica fora da CBS e do IBS. Isso abre espaço pros charutos vendidos lá fora.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica charutos precisa planejar o regime antes de abrir. Afinal, sem o Simples, a escolha entre Presumido e Real define a margem.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1220-4/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira na Receita Federal as obrigações próprias do produto. O registro especial e o selo de controle valem pros cigarros. Mesmo assim, outros produtos do fumo pagam tributos específicos e exigem controle de produção.
Depois disso, cuide da Anvisa. Os produtos fumígenos precisam de cadastro na agência e seguem regras sobre ingredientes e aditivos. Do mesmo modo, a embalagem traz advertências sanitárias obrigatórias, previstas na Lei nº 9.294/1996.
Também obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. A indústria gera pó de tabaco, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores e a publicidade. O tabaco precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, a propaganda de produtos fumígenos é bastante restrita. Assim, a empresa evita autuações e apreensões.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1220-4/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1220-4/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do fumo. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de cigarrilhas e charutos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de charutos e cigarrilhas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Como o Simples é vedado aqui, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real. A opção pelo Presumido é feita com o primeiro pagamento do imposto do ano.
Por fim, obtenha o cadastro na Anvisa, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de charutos e cigarrilhas
A gestão financeira da fábrica de charutos gira em torno do estoque. As folhas precisam envelhecer, e os charutos maturam antes da venda. Por isso, o capital fica parado por meses, e o caixa precisa bancar esse tempo.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Folhas de tabaco, mão de obra das charuteiras, caixas de madeira, anéis e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria do fumo. Tabaco em folha, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, o estoque costuma ser alto, porque a safra é comprada de uma vez. Por isso, o custeio por lote evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do IPI, mudanças no Seletivo, perdas por umidade e queda nas vendas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1220-4/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1220-4/02. Isso porque o Simples é proibido, e a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Ou seja, perto de 2,28%, mesmo que a margem real seja baixa.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente. Em charutos, IPI, PIS, Cofins e ICMS pesam igual nos dois regimes. Por isso, a escolha muda só o IRPJ e a CSLL.
Ou seja, numa fábrica pequena com boa margem, o Lucro Presumido costuma ser mais simples. Contudo, se a margem for baixa, o Lucro Real pode sair mais barato. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, conferir a NCM de cada produto e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1220-4/02
O que entra no CNAE 1220-4/02?
A fabricação de charutos e cigarrilhas, artesanal ou industrial.
O CNAE 1220-4/02 pode ser MEI?
Não. A atividade não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI.
Fábrica de charutos pode ficar no Simples?
Não. A LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem fabrica charutos e cigarrilhas.
Charuto vai pagar Imposto Seletivo?
Sim. Os produtos fumígenos estão no Seletivo a partir de 2027.
Charuto exportado paga Seletivo?
Não. A exportação fica fora do Seletivo, da CBS e do IBS.
Conclusão
O CNAE 1220-4/02 é o código das fábricas de charutos e cigarrilhas, das artesanais às industriais. No entanto, não aceita MEI nem Simples e exige cadastro na Anvisa.
Nos impostos, o produto soma IPI e ICMS altos e passa pro Seletivo a partir de 2027. Além disso, a exportação fica livre desses tributos. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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