O CNAE 1113-5/01 é o código de quem transforma cevada e outros cereais em malte no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Sem malte, não tem cerveja nem uísque. Ele é o cereal germinado e seco que dá corpo, cor e sabor à bebida. Por isso, é o principal insumo das cervejarias.
A demanda é enorme. O Canal Rural publicou dados do Anuário da Cerveja, do Ministério da Agricultura, em agosto de 2025. Segundo eles, o Brasil produziu 15,34 bilhões de litros de cerveja em 2024. O país tinha 1.949 cervejarias registradas.
Boa parte desse consumo depende de malte importado ou de grandes maltarias. Por isso, maltarias regionais e micromaltarias pra cervejas artesanais ganharam espaço. Ou seja, há mercado pra quem produz malte especial perto dos clientes.
Por isso, entender o CNAE 1113-5/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1113-5/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1113-5/01 corresponde à subclasse “Fabricação de malte, inclusive malte uísque”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 111 e a classe 11.13-5, da fabricação de malte, cervejas e chopes.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de malte, torrado ou não, inclusive o malte uísque. Ou seja, ele trata do preparo do cereal antes da produção da bebida.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1113-5/01
O CNAE 1113-5/01 cobre a maltaria, que transforma cevada e outros cereais em malte. Isso vale das grandes maltarias industriais às micromaltarias de malte especial.
Primeiro, o código abrange a limpeza e a classificação da cevada. Em seguida, inclui a maceração, a germinação controlada e a secagem do grão. Por fim, cobre a torra, quando for o caso, o ensaque e a venda pras cervejarias e destilarias.
Além disso, entram maltes especiais, como caramelo, chocolate e defumado, e maltes de trigo e outros cereais. Do mesmo modo, o malte pra uísque fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1113-5/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fabricação de cervejas e chopes fica no CNAE 1113-5/02. Da mesma forma, o uísque e outras bebidas destiladas usam o CNAE 1111-9/02.
Também fica de fora o cultivo de cevada, que é atividade agrícola. Do mesmo modo, extratos de malte pra alimentos podem ter outro enquadramento.
O CNAE 1113-5/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1113-5/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar malte.
Na real, uma maltaria exige tanques de maceração, câmaras de germinação, secadores e controle de qualidade. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa ou empresa maior. Vale confirmar o enquadramento com o contador antes de abrir.
Tributação do CNAE 1113-5/01
A tributação do CNAE 1113-5/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de bebidas, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há benefício específico. O malte, da posição 11.07 da NCM, não está na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, segue a regra geral de PIS e Cofins.
Diferente da cerveja, o malte não é bebida alcoólica. Por isso, a maltaria pode optar pelo Simples Nacional, sem a restrição que vale pras bebidas. Contudo, como vende pra indústrias, o Lucro Real pode ser vantajoso pelos créditos.
No ICMS, os estados têm regras próprias pra venda de malte às cervejarias, muitas vezes com diferimento. Além disso, o malte importado tem tributação na entrada e variação cambial. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é a venda pra cervejarias do Simples. Muitas cervejarias artesanais são micro e pequenas empresas. Por isso, a maltaria precisa conhecer o regime de cada cliente. Isso pesa na negociação de preço e de crédito.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1113-5/01
No Simples Nacional, o CNAE 1113-5/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em malte num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1113-5/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1113-5/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pro malte. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1113-5/01 é que o malte não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o malte é insumo de cervejarias, que são contribuintes. Assim, o imposto pago pela maltaria vira crédito pro cliente. Além disso, o Imposto Seletivo atinge a cerveja, e não o malte.
Também vale olhar o crédito da própria maltaria. Cevada, energia, gás e embalagens geram crédito no regime regular. Além disso, a compra de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz malte deve avaliar com cuidado o Lucro Real. Afinal, vendendo pra cervejarias, o crédito pode valer mais que a alíquota baixa do Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1113-5/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, o malte segue padrões de qualidade exigidos pelas cervejarias, com laudos de umidade, germinação e cor.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada malte. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize a compra de cevada e outros cereais. Na compra de produtor pessoa física, a maltaria costuma reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, contratos de fomento com produtores garantem cevada no padrão cervejeiro.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1113-5/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1113-5/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de malte” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na maltaria
A gestão financeira da maltaria gira em torno do preço da cevada e da energia. A cevada nacional tem safra concentrada, e a importada segue o câmbio. Por isso, o caixa precisa de contratos de compra e de estoque planejado. Além disso, contratos anuais com cervejarias dão previsibilidade à receita.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Cevada, energia, gás, água e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Quebra da safra de cevada, alta do câmbio, perda de clientes e falhas na germinação podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1113-5/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1113-5/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo malte pra cervejarias artesanais. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, como os clientes são cervejarias, o Lucro Real pode ser melhor pelos créditos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, aproveitar créditos e fechar contratos com cervejarias. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1113-5/01
Maltaria pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O malte não é bebida alcoólica, então a restrição das bebidas não se aplica.
Fazer cerveja entra no CNAE 1113-5/01?
Não. Cervejas e chopes ficam no CNAE 1113-5/02.
O CNAE 1113-5/01 pode ser MEI?
Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
O malte vai pagar Imposto Seletivo?
Não. O Seletivo atinge as bebidas alcoólicas, e não o malte.
Malte paga CBS e IBS cheios?
A tendência é que sim, mas a cervejaria compradora aproveita o crédito.
Conclusão
O CNAE 1113-5/01 é o ponto de partida pra organizar uma maltaria, grande ou artesanal. Ele cobre a germinação, a secagem e a torra do malte pra cerveja e uísque. No entanto, não aceita MEI e exige controle de qualidade rigoroso.
Nos impostos, o malte segue a regra geral de PIS e Cofins e não entra no Seletivo. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz malte ou quer abrir uma maltaria, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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