O CNAE 1099-6/99 é o código de quem fabrica leite vegetal, torresmo, sopas e outros alimentos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Leite de soja, torresmo, sopa em pó, sal iodado e papinha de bebê têm algo em comum. Todos ficam num código que reúne os alimentos sem lugar próprio na CNAE.
Esse grupo faz parte de uma indústria gigante. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, a indústria de alimentos e bebidas faturou R$ 1,39 trilhão em 2025. O setor gerou 2,12 milhões de empregos diretos.
Além disso, produtos à base de plantas, como leites e queijos vegetais, ganharam espaço nas gôndolas. Ou seja, o código abriga desde itens tradicionais até inovações do mercado plant based.
Por isso, entender o CNAE 1099-6/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1099-6/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1099-6/99 corresponde à subclasse “Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.
Segundo a Concla, o código cobre preparações salgadas pra aperitivo, como torresmo, produtos de soja e leites e queijos vegetais. Também inclui sal iodado, sopas, misturas de mel, alimentos infantis, beneficiamento de guaraná e alimentos pré-preparados pra restaurantes.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/99
O CNAE 1099-6/99 é um código residual. Ou seja, ele recebe os alimentos que não se encaixam nas outras subclasses da divisão 10.
Primeiro, o código abrange os produtos de soja, como leite, tofu e proteína texturizada. Em seguida, inclui sopas, caldos e cremes em pó ou tabletes, além de alimentos infantis. Por fim, cobre aperitivos como torresmo e o beneficiamento de guaraná.
Além disso, entram o sal iodado e as misturas de mel. Do mesmo modo, doces sem base de leite ou frutas ficam aqui. Também entram alimentos semiprontos pra restaurantes e lanchonetes.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os adoçantes ficam no CNAE 1099-6/06, e os alimentos dietéticos e suplementos, no CNAE 1099-6/07. Da mesma forma, o mel natural e a própolis ficam no grupo 01.59.
Também fica de fora o sal refinado associado à extração, no CNAE 0892-4/03. Já as preparações em pó pra bolos usam o CNAE 1062-7/00. Do mesmo modo, os chás prontos pra beber usam o CNAE 1122-4/02.
O CNAE 1099-6/99 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 1099-6/99. São elas: fabricante de geleia de mocotó independente e fabricante de produtos de soja independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz geleia de mocotó ou produtos de soja em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1099-6/99
A tributação do CNAE 1099-6/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui a tributação muda bastante conforme o produto. As fórmulas infantis têm alíquota zero de PIS e Cofins, pela Lei nº 10.925/2004. Já a maioria dos outros itens do código segue a regra geral.
No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a sopas, aperitivos e bebidas vegetais. Por outro lado, o sal costuma ter tratamento próprio. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada estado.
Também vale olhar a NCM de cada item. Como o código reúne produtos muito diferentes, cada um tem classificação própria, com IPI e ICMS distintos. Por isso, a ficha técnica e a NCM precisam ser definidas antes da primeira venda.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/99
No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em produtos num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/99, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1099-6/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz um cenário bem variado pra esse código. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/99 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o sal iodado e as fórmulas infantis na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Do mesmo modo, alimentos pra dietas especiais podem entrar, conforme a NCM.
Por outro lado, sopas, aperitivos, bebidas vegetais e produtos de soja não aparecem de forma expressa nas listas de redução. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia, e a classificação de cada item precisa ser conferida.
Também vale olhar o crédito. Soja, grãos, embalagens e energia geram crédito no regime regular. Além disso, a compra de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica produtos alimentícios deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, alimentos infantis e produtos com alegações nutricionais seguem regras ainda mais rígidas da Anvisa.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada produto. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/99
Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de outros produtos alimentícios” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de outros alimentos
A gestão financeira desse tipo de fábrica depende muito do mix de produtos. Cada item tem custo, margem e tributação diferentes. Por isso, a ficha técnica e o custo de cada produto precisam estar sempre atualizados.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, embalagens, energia, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta das matérias-primas, mudanças de regra sanitária, guerra de preços e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo leite vegetal e produtos de soja pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, classificar cada produto na NCM certa e conferir a substituição tributária. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/99
Fazer leite de soja entra no CNAE 1099-6/99?
Sim. Segundo a Concla, leites e queijos de soja e de outros substitutos vegetais ficam no CNAE 1099-6/99.
Fazer geleia de mocotó pode ser MEI?
Sim. O fabricante de geleia de mocotó independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer suplemento entra no CNAE 1099-6/99?
Não. Suplementos e alimentos dietéticos ficam no CNAE 1099-6/07.
O sal iodado paga CBS e IBS com a reforma?
Não. O sal iodado entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Bebida vegetal paga CBS e IBS cheios?
A tendência é que sim, porque ela não aparece nas listas de redução. A NCM precisa ser conferida.
Conclusão
O CNAE 1099-6/99 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de alimentos sem código próprio. É o caso de produtos de soja, sopas, aperitivos e alimentos infantis. Além disso, aceita MEI em duas ocupações.
Nos impostos, a carga muda muito conforme o produto. O sal iodado e as fórmulas infantis entram na cesta básica, enquanto outros itens tendem à alíquota cheia. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica alimentos sem código próprio ou quer abrir uma fábrica de alimentos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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