O CNAE 1061-9/02 é o código de quem faz farinha, flocos, creme e outros produtos de arroz no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Farinha de arroz, creme de arroz, flocos e snacks de arroz ganharam espaço com a procura por produtos sem glúten. Eles atendem desde bebês até quem tem doença celíaca.
A matéria-prima é farta. Segundo a Conab, citada pelo Mercado&Consumo, o Brasil colheu 12,8 milhões de toneladas de arroz na safra 2024/25. Foi uma alta de 20,6% e a quarta maior produção da história.
Com tanta oferta, o preço do grão caiu. Segundo a Abiarroz, citada pelo Giro News, a receita das exportações recuou 18% em 2025, mesmo com volume maior. Ou seja, agregar valor ao arroz virou uma boa saída pra indústria.
Por isso, entender o CNAE 1061-9/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1061-9/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1061-9/02 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos do arroz”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.61-9, do arroz e seus produtos.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de farinha de arroz, de flocos e de outros produtos de arroz. Ou seja, ele vai além do grão beneficiado.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1061-9/02
O CNAE 1061-9/02 cobre a fábrica que transforma o arroz em outros produtos. Ou seja, ela recebe o grão beneficiado ou a quirera e entrega farinhas, flocos e derivados.
Primeiro, o código abrange a moagem do arroz e o peneiramento da farinha. Em seguida, inclui o cozimento, a laminação e a secagem dos flocos e do creme de arroz. Por fim, cobre o envase, a rotulagem e a venda.
Além disso, entram produtos como sêmola de arroz, arroz pré-cozido em flocos e bases pra alimentos infantis. Assim, o código reúne os derivados que agregam valor ao grão.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1061-9/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o beneficiamento do arroz, como descascar e polir, fica no CNAE 1061-9/01. Da mesma forma, o amido e a fécula de arroz usam o CNAE 1065-1/01.
Também ficam de fora o óleo de arroz em bruto, no CNAE 1041-4/00, e o refinado, no CNAE 1042-2/00. Do mesmo modo, biscoitos e massas de arroz ficam em outros grupos da divisão 10.
O CNAE 1061-9/02 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1061-9/02. É a ocupação de fabricante de produtos derivados do arroz independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz farinha de arroz ou biscoito de arroz artesanal em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1061-9/02
A tributação do CNAE 1061-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há uma diferença em relação ao grão. O arroz beneficiado tem alíquota zero de PIS e Cofins. Contudo, a farinha e os flocos de arroz não estão nessa lista da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral.
No ICMS, os estados têm regras próprias pra farinhas e produtos de arroz. Alguns aplicam substituição tributária, outros dão redução. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada estado.
Também vale olhar a rotulagem. Produtos sem glúten precisam informar isso de forma correta, e alegações de saúde seguem regras da Anvisa. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1061-9/02
No Simples Nacional, o CNAE 1061-9/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em farinha e flocos num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1061-9/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1061-9/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz redução pra farinha de arroz. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1061-9/02 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela vale pras farinhas de cereais da posição 11.02, onde fica a farinha de arroz. Assim, ela paga só parte da CBS e do IBS.
Por outro lado, flocos prontos, cereais matinais e snacks costumam ficar em outras posições, como a 19.04. Nesse caso, tendem a pagar a alíquota cheia. Por isso, a NCM de cada produto precisa ser conferida.
Também vale olhar o crédito. O arroz comprado de empresas, as embalagens e a energia geram crédito no regime regular. Além disso, a compra de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica produtos de arroz deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1061-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, quem vende produto sem glúten precisa controlar a contaminação cruzada.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada produto. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1061-9/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1061-9/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de produtos do arroz” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de produtos do arroz
A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do preço do grão e do mix de produtos. Farinhas e flocos têm margens bem diferentes. Por isso, a ficha técnica e o custo de cada item precisam estar atualizados.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Arroz, energia, embalagens, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do arroz, concorrência de grandes marcas, contaminação com glúten e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1061-9/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1061-9/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo farinha e flocos de arroz pra lojas naturais. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, classificar cada produto na NCM certa e preparar a fábrica pra reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1061-9/02
Fazer farinha de arroz pode ser MEI?
Sim. O fabricante de produtos derivados do arroz independente está entre as ocupações do MEI.
Descascar e empacotar arroz entra no CNAE 1061-9/02?
Não. O beneficiamento do arroz fica no CNAE 1061-9/01.
Fazer amido de arroz entra no CNAE 1061-9/02?
Não. Amidos e féculas ficam no CNAE 1065-1/01.
Farinha de arroz tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não. A alíquota zero vale pro arroz beneficiado. A farinha segue a regra geral.
Farinha de arroz tem redução na reforma?
Sim. As farinhas de cereais da posição 11.02 têm redução de 60% de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 1061-9/02 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de farinha, flocos e derivados de arroz. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária, controle de glúten e rotulagem correta.
Nos impostos, os produtos do arroz seguem a regra geral de PIS e Cofins. Na reforma, a farinha tem redução de 60%. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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