CNAE 1013-9/01 Fabricação de Produtos de Carne: Guia para Abrir e Tributar

Linguiças e peças defumadas penduradas numa fábrica de embutidos, ilustrando o CNAE 1013-9/01

O CNAE 1013-9/01 é o código de quem faz linguiça, presunto, bacon, charque e outros produtos de carne no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.

Linguiça, presunto, bacon, salame e charque estão no dia a dia do brasileiro. Por trás deles, há desde grandes indústrias até pequenas fábricas artesanais.

Os processados pesam muito no consumo. A Embrapa Suínos e Aves publicou um panorama em 2025. Segundo ele, os processados somam cerca de 60% do consumo de produtos suínos.

Além disso, a matéria-prima não falta. Segundo a ABPA, citada pelo Agrolink, o Brasil produziu 5,59 milhões de toneladas de carne suína em 2025. Já o frango somou 15,29 milhões. Ou seja, há espaço pra quem agrega valor à carne.

Por isso, entender o CNAE 1013-9/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1013-9/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1013-9/01 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos de carne”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.13-9, da fabricação de produtos de carne.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de produtos de carne de reses, aves e pequenos animais. Isso inclui embutidos, carnes secas, salgadas e defumadas, além de conservas de carne.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1013-9/01

O CNAE 1013-9/01 cobre a empresa que transforma carne em produtos. Ou seja, ela compra a carne ou a carcaça e entrega um produto industrializado.

Primeiro, o código abrange os embutidos, como linguiça, salsicha, mortadela e salame. Em seguida, inclui presunto, apresuntado, bacon e carnes defumadas. Por fim, cobre a carne seca, o charque, a carne de sol industrial e as conservas de carne.

Além disso, entram produtos como hambúrguer, almôndega e carne temperada, quando preparados na indústria. Assim, o código reúne boa parte do que está na seção de frios do mercado.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1013-9/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o abate de animais fica nos CNAEs 1011-2 e 1012-1, conforme a espécie. Da mesma forma, a farinha de carne e ossos e outros subprodutos usam o CNAE 1013-9/02.

Também ficam de fora os pratos prontos, como lasanha e feijoada congelada, no CNAE 1096-1/00. Do mesmo modo, extratos e caldos de carne ficam no CNAE 1099-6/99. Já o açougue que só corta e vende carne fica no comércio varejista.

O CNAE 1013-9/01 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz duas ocupações ligadas ao CNAE 1013-9/01. São elas o fabricante de produtos derivados de carne independente e o salsicheiro ou linguiceiro independente.

Nesse caso, o limite é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz linguiça artesanal em pequena escala.

Contudo, ser MEI não dispensa a inspeção sanitária. Pra vender, a linguiça precisa do SIM, do SIE ou do SIF. Além disso, quem passar do limite ou contratar mais gente precisa migrar pra microempresa.

Tributação do CNAE 1013-9/01

A tributação do CNAE 1013-9/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na fabricação de produtos de carne, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige inspeção sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui há uma diferença importante em relação à carne in natura. Embutidos e preparações de carne ficam nas posições 16.01 e 16.02 da NCM. Elas não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, eles seguem a regra geral de PIS e Cofins.

Já algumas carnes salgadas ou defumadas, da posição 0210.1, como certos cortes suínos, estão na lista de alíquota zero. Por isso, a classificação fiscal de cada produto faz toda a diferença.

Além disso, há o IPI. Muitos produtos de carne têm alíquota zero ou reduzida na TIPI, mas isso varia por NCM. No ICMS, os estados têm regras próprias e, em vários casos, substituição tributária. Por isso, o contador precisa conferir produto por produto.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1013-9/01

No Simples Nacional, o CNAE 1013-9/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de produtos de carne fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra embutidos, defumados e conservas.

Como muitas fábricas são pequenas, o Simples costuma ser o regime mais usado no setor. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em embutidos num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa revende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1013-9/01, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1013-9/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pros produtos de carne. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1013-9/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 dá alíquota zero às carnes in natura e a alguns produtos de origem animal. Contudo, embutidos e preparações de carne não aparecem de forma expressa e tendem a pagar a alíquota cheia.

Por isso, a classificação de cada produto na NCM vai pesar ainda mais. Uma carne salgada pode ter alíquota zero, enquanto uma linguiça pode pagar o imposto integral. Além disso, a carne comprada pra industrializar gera crédito no regime regular.

Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS e Cofins saem de cena e o ICMS diminui aos poucos. Já o MEI e o Simples seguem com regras próprias, e o contador ajuda a decidir se vale migrar.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem faz produtos de carne deve começar pela inspeção e pela classificação fiscal. Afinal, sem o selo, a linguiça nem pode ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1013-9/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o serviço de inspeção. Pra vender em todo o país, a fábrica precisa do SIF. Já o SIE e o SIM limitam a área de venda, salvo adesão ao Sisbi ou ao Susaf.

Depois disso, aprove o projeto da fábrica e a rotulagem. Cada produto precisa de registro no serviço de inspeção e de rótulo dentro das regras. Além disso, a licença ambiental trata de efluentes e da fumaça dos defumadores.

Também cuide da segurança da equipe. A NR-36 vale pra empresas de processamento de carnes, com regras de ergonomia, pausas e frio. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.

Por fim, organize as compras de carne. Toda a matéria-prima precisa vir de estabelecimento com inspeção. Por isso, guarde as notas e controle os lotes pra garantir a rastreabilidade.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1013-9/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1013-9/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de produtos de carne” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a aprovação dos rótulos e o alvará sanitário. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de produtos de carne

A gestão financeira da fábrica de produtos de carne gira em torno do preço da matéria-prima. A carne representa a maior parte do custo, e o preço muda rápido. Por isso, a ficha técnica de cada produto precisa ser revista com frequência.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de cada receita e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Carne, condimentos, tripas, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da fábrica. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, defumadores e câmaras frias são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da carne, recolhimento de lotes, autuações sanitárias e perda de clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1013-9/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1013-9/01. Isso porque os embutidos seguem a regra geral de PIS e Cofins, ao contrário da carne in natura.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo linguiça e defumados pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa fábrica pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, classificar cada produto na NCM certa e conferir a substituição tributária. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1013-9/01

Fazer linguiça artesanal pode ser MEI?

Sim. O salsicheiro ou linguiceiro independente está entre as ocupações do MEI, com limite de R$ 81 mil por ano.

Preciso de inspeção pra vender linguiça caseira?

Sim. Sem SIM, SIE ou SIF, o produto não pode ser vendido legalmente.

Fazer farinha de carne e ossos entra no CNAE 1013-9/01?

Não. A farinha e outros subprodutos ficam no CNAE 1013-9/02.

A linguiça paga CBS e IBS com a reforma?

A tendência é que sim. Embutidos não aparecem de forma expressa na cesta básica, e o enquadramento deve ser conferido por NCM.

Embutidos têm alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. As posições 16.01 e 16.02 da NCM seguem a regra geral. Algumas carnes salgadas ou defumadas da posição 0210.1 têm alíquota zero.

Conclusão

O CNAE 1013-9/01 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de embutidos, defumados ou charque. Ele cobre a transformação da carne em produtos. Além disso, aceita MEI em duas ocupações, mas sempre com inspeção sanitária.

Nos impostos, os embutidos seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a ficar fora da cesta básica. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com produtos de carne ou quer abrir uma fábrica de embutidos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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