O CNAE 1012-1/04 é o código de quem abate porcos de terceiros e cobra pelo serviço no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.
Nem todo suinocultor, açougue ou fábrica de embutidos tem abatedouro próprio. Por isso, muitos contratam um matadouro pra abater os porcos e devolver a carne.
Esse serviço sustenta boa parte do abate no interior do país. Segundo o IBGE, o Brasil abateu 60,69 milhões de suínos em 2025, recorde desde 1997. Parte desse volume passa por plantas que trabalham sob contrato.
Pra quem tem a estrutura, o modelo reduz um risco grande. O matadouro não compra o porco, então não sofre com a alta do suíno vivo. Em vez disso, ele cobra por cabeça abatida.
Por isso, entender o CNAE 1012-1/04 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1012-1/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1012-1/04 corresponde à subclasse “Matadouro, abate de suínos sob contrato”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.12-1, de suínos, aves e pequenos animais.
Segundo a Concla, o código cobre o abate de suínos pra terceiros, sob contrato. Ou seja, o animal pertence ao cliente, e o matadouro cobra pelo serviço.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1012-1/04
O CNAE 1012-1/04 cobre o matadouro que abate porcos de terceiros sob contrato. Ou seja, a empresa não é dona do animal nem da carne.
Primeiro, o código abrange o recebimento dos animais, o descanso e o abate. Em seguida, inclui a escaldagem, a evisceração e o resfriamento. Por fim, cobre a devolução da carne ao cliente, com o selo de inspeção.
Além disso, o contrato pode incluir desossa, embalagem e câmara fria. Do mesmo modo, os subprodutos podem ficar com o matadouro, como parte do pagamento. Nesse caso, a venda desses subprodutos precisa ser registrada à parte.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1012-1/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o frigorífico que compra o porco e vende a carne fica no CNAE 1012-1/03. Da mesma forma, o abate de bovinos e outras reses sob contrato usa o CNAE 1011-2/05. Além disso, o abate de aves fica no CNAE 1012-1/01.
Também ficam de fora os produtos de carne, como linguiça e bacon, no CNAE 1013-9/01. Do mesmo modo, a farinha de carne e ossos fica no CNAE 1013-9/02. Já o transporte de animais vivos usa códigos da divisão 49.
O CNAE 1012-1/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1012-1/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra abater animais de terceiros.
Na real, um matadouro de suínos exige estrutura industrial, câmaras frias, tratamento de efluentes e inspeção sanitária permanente. Por isso, a atividade é feita por empresas, de pequenos abatedouros municipais a plantas regionais.
Tributação do CNAE 1012-1/04
A tributação do CNAE 1012-1/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
No abate sob contrato, a pessoa física não é uma opção na prática. O serviço exige inspeção sanitária, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui está o ponto mais delicado do {CNAE}. O abate sob contrato costuma ser tratado como industrialização por encomenda. Ou seja, a carne volta pro cliente, que vai revendê-la.
Nessa linha, a operação fica no campo do ICMS e do IPI, e não do ISS. Essa é a leitura do STF quando o bem volta pra circulação. Em geral, o ICMS incide sobre o valor cobrado, e muitos estados preveem diferimento. Contudo, o enquadramento precisa ser confirmado com o contador e o município.
Outro ponto é o PIS e a Cofins. A receita do matadouro é o preço do serviço, e não a venda de carne. Por isso, a alíquota zero da carne não vale aqui, e a regra geral se aplica. Além disso, notas de remessa e retorno precisam usar os CFOPs certos.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1012-1/04
No Simples Nacional, o CNAE 1012-1/04 não tá sujeito ao Fator R. Como industrialização por encomenda, a receita do abate costuma ir pro Anexo II, o da indústria. Contudo, se o município cobrar ISS e o serviço for tratado como prestação de serviço, a tabela muda.
Por isso, o enquadramento correto é a primeira tarefa do contador. Além disso, a venda de subprodutos próprios também vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: industrialização por encomenda
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,95%. Assim, se vender R$ 150 mil em serviços de abate num mês, vai pagar perto de R$ 14.930 de DAS.
| Atenção: a alíquota zero de PIS e Cofins da carne não vale pra receita do abate sob contrato. Aqui, o que o matadouro vende é o serviço, e não a carne. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1012-1/04, porque o abate sob contrato tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1012-1/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a lógica do abate sob contrato. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1012-1/04 é o fim da briga entre ICMS e ISS. Com a LC 214/2025, serviços e mercadorias passam a pagar o mesmo IBS e a mesma CBS. Assim, a dúvida de enquadramento perde força a partir de 2033.
Contudo, o serviço de abate não entra na cesta básica, que vale pra carne. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia. Por outro lado, o cliente que for contribuinte pode tomar crédito do imposto pago no abate.
Também vale olhar os créditos do matadouro. Energia, embalagens, manutenção e produtos de limpeza passam a gerar crédito amplo no regime regular. Por isso, organizar as notas de compra desde já faz diferença.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem abate sob contrato deve definir primeiro o enquadramento fiscal. Afinal, tratar o serviço como ICMS ou ISS muda toda a conta.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1012-1/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o serviço de inspeção. Mesmo abatendo porcos de terceiros, o matadouro precisa de SIF, SIE ou SIM. Além disso, a área de venda do cliente depende do selo da planta, salvo adesão ao Sisbi.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. Matadouros geram efluentes, resíduos e odores, e precisam de tratamento adequado. Além disso, o projeto da planta precisa ser aprovado pelo serviço de inspeção.
Também cuide da segurança da equipe. A NR-36 traz regras específicas pra empresas de abate e processamento de carnes, com pausas, ergonomia e controle de frio. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.
Por fim, formalize os contratos com os clientes. O contrato define preço por cabeça, prazos, perdas e destino dos subprodutos. Além disso, as notas de remessa e retorno precisam bater com as GTAs dos animais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1012-1/04
Abrir uma empresa com o CNAE 1012-1/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “abate de suínos sob contrato” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir as notas de remessa, retorno e cobrança do serviço. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a licença ambiental e o alvará sanitário. Só então o matadouro tá pronto pra atender os clientes com tudo em dia.
Gestão financeira no matadouro de suínos
A gestão financeira do matadouro gira em torno do volume de abates. A receita vem por cabeça, e a estrutura custa caro mesmo parada. Por isso, a agenda de clientes precisa manter a planta ocupada o ano todo.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carcaça e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, energia das câmaras frias, água e tratamento de efluentes concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento dos subprodutos melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade do matadouro. Os animais e a carne dos clientes não são estoque da empresa. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam fechar. Além disso, câmaras frias e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Perda de clientes, quebra de equipamentos, autuações sanitárias e disputas fiscais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1012-1/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1012-1/04. Isso porque o tratamento do abate sob contrato, como indústria ou serviço, muda tudo.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual abatendo porcos de suinocultores e fábricas de embutidos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 10,0%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato. Isso vale se a presunção de 8% for aceita. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e a mão de obra é o maior custo. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, definir o enquadramento entre ICMS e ISS, ajustar os contratos e controlar a folha. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1012-1/04
Quem compra o porco e vende a carne usa o CNAE 1012-1/04?
Não. Nesse caso, o código é o do frigorífico de suínos, o CNAE 1012-1/03.
Abate de bois sob contrato entra no CNAE 1012-1/04?
Não. O abate de reses sob contrato, exceto suínos, fica no CNAE 1011-2/05.
O CNAE 1012-1/04 pode ser MEI?
Não. O abate sob contrato não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O abate sob contrato paga ICMS ou ISS?
Em geral, é tratado como industrialização por encomenda, com ICMS. Contudo, o enquadramento deve ser confirmado com o contador e o município.
A carne devolvida ao cliente tem alíquota zero de PIS e Cofins?
A alíquota zero vale pra venda de carne. A receita do matadouro é o serviço, que segue a regra geral.
Conclusão
O CNAE 1012-1/04 é o ponto de partida pra organizar um matadouro que abate porcos de terceiros. Ele cobre o abate, o resfriamento e a devolução da carne. No entanto, não aceita MEI e exige inspeção, licença ambiental e cuidado com a NR-36.
Nos impostos, o enquadramento como indústria ou serviço é a decisão central. Além disso, a alíquota zero da carne não vale pro serviço. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
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