CNAE 1011-2/02 Frigorífico: Abate de Equinos: Guia para Abrir e Tributar

Planta de frigorífico com câmara fria e caixas de carne congelada pra exportação, ilustrando o CNAE 1011-2/02

O CNAE 1011-2/02 é o código de quem abate cavalos, burros e mulas pra vender a carne no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.

A carne de cavalo é um nicho pouco conhecido no Brasil. Por aqui, quase ninguém come, mas o produto tem mercado lá fora.

O abate é legal, desde que feito em estabelecimento com inspeção. Segundo o Ministério da Agricultura, ouvido pelo Agrolink em 2021, só cinco plantas tinham SIF pra equinos. Três ficavam na Bahia, uma em Minas Gerais e outra no Rio Grande do Sul.

Na mesma matéria, as exportações de carne de equídeos somavam US$ 12,5 milhões até outubro de 2021. Os destinos principais eram Hong Kong, China e Rússia. Ou seja, é um negócio voltado pra exportação.

Por isso, entender o CNAE 1011-2/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1011-2/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1011-2/02 corresponde à subclasse “Frigorífico, abate de equinos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.11-2, do abate de reses, exceto suínos.

Segundo a Concla, o código cobre o abate de equinos, como cavalos, burros e mulas. Também inclui a preparação da carne fresca, refrigerada ou congelada e dos subprodutos do abate.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1011-2/02

O CNAE 1011-2/02 cobre o frigorífico que compra o equino, abate e vende a carne por conta própria. Ou seja, a empresa é dona do animal e do produto final.

Primeiro, o código abrange o recebimento dos animais, o descanso e o abate. Em seguida, inclui a desossa, os cortes e o congelamento da carne. Por fim, cobre a venda de carcaças, cortes e miúdos, quase sempre pro exterior.

Além disso, entram os subprodutos do abate na mesma planta. É o caso do couro sem curtir, dos ossos e das gorduras. Assim, o frigorífico aproveita melhor cada animal.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1011-2/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o abate de equinos pra terceiros, sob contrato, fica no CNAE 1011-2/05. Da mesma forma, o abate de bovinos usa o CNAE 1011-2/01. Além disso, a criação de cavalos fica no CNAE 0152-1/02.

Também ficam de fora os produtos de carne, como embutidos, no CNAE 1013-9/01. Do mesmo modo, a farinha de carne e ossos fica no CNAE 1013-9/02. Já a preparação de couro curtido pertence à divisão 15.

O CNAE 1011-2/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1011-2/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra abater animais.

Na real, um frigorífico exige estrutura industrial, câmaras frias, tratamento de efluentes e inspeção sanitária permanente. Por isso, a atividade é feita por empresas, de pequenos abatedouros regionais a grandes grupos exportadores.

Tributação do CNAE 1011-2/02

A tributação do CNAE 1011-2/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de carnes, a pessoa física não é uma opção na prática. O abate e a venda de carne exigem inspeção sanitária, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui há uma diferença importante em relação à carne bovina. A carne equina, da posição 02.05 da NCM, não aparece na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, no mercado interno, ela segue a regra geral de PIS e Cofins.

No entanto, quase toda a produção vai pra fora. A receita de exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Além disso, a empresa pode aproveitar créditos das compras, conforme o regime.

Outro ponto é a compra de animais de pessoa física. Nesse caso, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Em outubro de 2026, o STF julgou a ADI 4.395 e derrubou a sub-rogação só pra fatos anteriores a 2018. Pras compras atuais, a retenção continua valendo.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1011-2/02

No Simples Nacional, o CNAE 1011-2/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda da carne e dos subprodutos pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale tanto pros cortes quanto pros miúdos e pro couro.

Contudo, frigoríficos de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em carne equina num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: o Simples permite segregar a receita de exportação, que não paga PIS, Cofins nem ICMS no DAS. Por isso, quem exporta precisa informar essa receita do jeito certo todo mês.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1011-2/02, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1011-2/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pra carne equina. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1011-2/02 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 dá alíquota zero às carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves. A carne equina não é citada de forma expressa, e o enquadramento precisa ser confirmado.

Por outro lado, a exportação segue imune de CBS e IBS. Assim, o frigorífico exportador mantém os créditos das compras, como energia, embalagens e frete. Do mesmo modo, a compra de animais de produtor não contribuinte pode gerar crédito presumido.

Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS e Cofins saem de cena e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, o controle dos créditos vira peça central no caixa do frigorífico.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com abate deve organizar primeiro a inspeção sanitária e as licenças. Afinal, sem o selo de inspeção, a carne nem pode ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1011-2/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o serviço de inspeção. Pra vender em todo o país e exportar, o frigorífico precisa do SIF, do Ministério da Agricultura. Já o SIE, estadual, e o SIM, municipal, limitam a área de venda, salvo adesão ao Sisbi.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. Frigoríficos geram efluentes, resíduos e odores, e precisam de tratamento adequado. Além disso, o projeto da planta precisa ser aprovado pelo serviço de inspeção.

Também cuide da segurança da equipe. A NR-36 traz regras específicas pra empresas de abate e processamento de carnes, com pausas, ergonomia e controle de frio. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.

Por fim, organize a compra de animais. Na compra de produtor rural pessoa física, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, o controle das notas de entrada e das GTAs é essencial.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1011-2/02

Abrir uma empresa com o CNAE 1011-2/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “abate de equinos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a licença ambiental e o alvará sanitário. Só então o frigorífico tá pronto pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no frigorífico de equinos

A gestão financeira do frigorífico de equinos depende muito do câmbio e dos compradores externos. Uma mudança de regra sanitária num país pode travar as vendas. Por isso, o caixa precisa de folga e de contratos bem amarrados.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carcaça e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Animais, energia das câmaras frias, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento dos subprodutos melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade do frigorífico. Os estoques de carne e subprodutos precisam de controle rigoroso, por causa do prazo de validade. Além disso, câmaras frias e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Embargos sanitários, variação do câmbio, oferta irregular de animais e falhas na inspeção podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1011-2/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1011-2/02. Isso porque a carne equina não tem alíquota zero de PIS e Cofins, mas a exportação é imune.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo carne equina no mercado interno. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no mercado interno, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Já na exportação, PIS e Cofins nem entram na conta. Por isso, a simulação precisa separar as vendas pra fora e as vendas internas.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar a receita de exportação, aproveitar créditos e controlar a retenção na compra de animais. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1011-2/02

Abate de cavalos é proibido no Brasil?

Não. O abate é permitido em estabelecimento registrado no serviço de inspeção, como o SIF. O abate clandestino, sim, é ilegal.

Abate de cavalos pra terceiros entra no CNAE 1011-2/02?

Não. O abate sob contrato, quando o animal é do cliente, fica no CNAE 1011-2/05.

O CNAE 1011-2/02 pode ser MEI?

Não. O frigorífico de equinos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

A carne equina tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. A posição 02.05 da NCM não está na lista da Lei nº 10.925/2004. Contudo, a exportação não paga esses tributos.

Posso vender carne de cavalo no Brasil?

Pode, desde que tenha inspeção e rotulagem correta. O consumo interno, porém, é muito pequeno.

Conclusão

O CNAE 1011-2/02 é o ponto de partida pra organizar um frigorífico de equinos. Ele cobre o abate, a desossa e a venda da carne e dos subprodutos. No entanto, não aceita MEI e exige inspeção, licença ambiental e cuidado com a NR-36.

Nos impostos, a carne equina segue a regra geral de PIS e Cofins no mercado interno. Já a exportação é imune. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com abate de equinos ou quer abrir um frigorífico, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto seu frigorífico pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp